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norma nº 646/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 646 / 2009
Date 2009-08-04
EmentaCRIA E REGULAMENTA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES NO MUNICÍPIO DE MACHADOS/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
LEI MUNICIPAL Nº 0646/2009
Cria e regulamenta a Coordenadoria
Municipal de Políticas para as mulheres no
Município de Machados-PE, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE MACHADOS, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criadá a Coordenadoria Municipal de Políticas para as
Mulheres, cuja finalidade é a promoção de políticas públicas de equidade e gênero,
vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito.
Artigo 2º - São atividades da Coordenadoria:
| assessorar o Governo Municipal na formação, coordenação e
articulação de políticas para as mulheres,
Il implementar campanhas educativas e anti-discriminatórias,
Ill- elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do
governo municipal com vistas à promoção da igualdade;
IV- articular, promover e executar programas de cooperação com
organismos públicos e privados,
V- articular, promover e executar a política Municipal de
enfrentamento à violência contra a mulher.
Artigo 3º - Ficam criados os seguintes cargos comissionados, que
compõem a estrutura da Coordenadoria, com as seguintes remunerações:
|- 01 (hum) cargo de Coordenadora
Remuneração: R$ 550,00
Il- 01 (hum) cargo de Assessora;
Remuneração: R$ 465,00
IHI-01 (hum) cargo de Assistente de Apoio Técnico.
Remuneração: R$ 465,00 Da
. . Parágrafo Único - A Coordenadora, Assessora e Assistente de Apoio
Técnico serão designados pelo prefeito Municipal mediante portaria.
Rua Manoel João, 23 - Centro — Machados — PE / Fone/Fax: (81) 3649-1156
CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38
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Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
Artigo 4º - No exercício de suas atribuições, a Coordenadoria hrihigiro
da Mulher poderá solicitar das pessoas físicas e jurídicas contribuições, no S
apoiar suas atividades.
Artigo 5º - A Coordenadoria poderá expedir instruções normativas para
funcionamento e execução de suas tarefas institucionais.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Machados, 04 de agosto de 2009
MANU IDO DA SILVA FILHO
- Prefeito Municipal —
Rua Manoel João, 23 — Centro Machado
k — s —- PE / FonelFax: (81) 3649-1156
CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 (em
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