| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 646 / 2009 |
| Date | 2009-08-04 |
| Ementa | CRIA E REGULAMENTA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES NO MUNICÍPIO DE MACHADOS/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO LEI MUNICIPAL Nº 0646/2009 Cria e regulamenta a Coordenadoria Municipal de Políticas para as mulheres no Município de Machados-PE, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criadá a Coordenadoria Municipal de Políticas para as Mulheres, cuja finalidade é a promoção de políticas públicas de equidade e gênero, vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito. Artigo 2º - São atividades da Coordenadoria: | assessorar o Governo Municipal na formação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres, Il implementar campanhas educativas e anti-discriminatórias, Ill- elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo municipal com vistas à promoção da igualdade; IV- articular, promover e executar programas de cooperação com organismos públicos e privados, V- articular, promover e executar a política Municipal de enfrentamento à violência contra a mulher. Artigo 3º - Ficam criados os seguintes cargos comissionados, que compõem a estrutura da Coordenadoria, com as seguintes remunerações: |- 01 (hum) cargo de Coordenadora Remuneração: R$ 550,00 Il- 01 (hum) cargo de Assessora; Remuneração: R$ 465,00 IHI-01 (hum) cargo de Assistente de Apoio Técnico. Remuneração: R$ 465,00 Da . . Parágrafo Único - A Coordenadora, Assessora e Assistente de Apoio Técnico serão designados pelo prefeito Municipal mediante portaria. Rua Manoel João, 23 - Centro — Machados — PE / Fone/Fax: (81) 3649-1156 CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO Artigo 4º - No exercício de suas atribuições, a Coordenadoria hrihigiro da Mulher poderá solicitar das pessoas físicas e jurídicas contribuições, no S apoiar suas atividades. Artigo 5º - A Coordenadoria poderá expedir instruções normativas para funcionamento e execução de suas tarefas institucionais. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Machados, 04 de agosto de 2009 MANU IDO DA SILVA FILHO - Prefeito Municipal — Rua Manoel João, 23 — Centro Machado k — s —- PE / FonelFax: (81) 3649-1156 CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 (em Scanned by CamScanner