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norma nº 643/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 643 / 2009
Date 2009-06-22
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO – SCI DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
LEI MUNICIPAL Nº 0643/2009
EMENTA: Dispõe sobre a instituição do
Sistema de Controle Interno — SCI do Poder
Legislativo do Município de Machados é dá
outras providencias.
ESTADO DE
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE MACHADOS,
Câmara Municipal
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo Municipal o
Sistema de Controle Interno — SCI, nos termos do que dispõe os artigos 31, 70 e 74 da
Constituição Federal, os artigos 29, 31 e 86 da Constituição Estadual e o art.59 da Lei
Complementar nº. 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei considera-se:
I - Sistema de Controle Interno — (SCI) - o conjunto de normas, princípios, métodos e
procedimentos, coordenados entre si, que busca realizar a avaliação da gestão pública e dos
programas de governo, bem como comprovar a legalidade, eficácia, eficiência e
economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional no âmbito do
Poder Legislativo;
1 - Órgão Central do Sistema de Controle Interno (OSCI) — a unidade organizacional
responsável pela coordenação, orientação e acompanhamento do Sistema de Controle Interno;
IJ - Unidade Setorial de Controle Interno (USCTI) — a unidade organizacional integrante do
SCI, ou servidor efetivo, responsável pelo controle de um grupo de atividades relevantes;
IV o Ecutar as diversas unidades da estrutura organizacional, no exercício das
atividades de controle interno inerentes às suas fu 1uat
imictrati nções finalísti :
administrativo; ç ticas ou de caráter
4 - Pontos de dia = Os aspectos relevantes de processos de trabalhos sobre os quais, em
nção importância, grau de risco ou efeitos posteriores, deva haver algum
procedimento de controle.
Rua Manoel João, 23 - Centro
ão, - Machados - PE. Fone: (81) 364!
CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: nd ra anna ea Au
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Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Art. 3º - O Sistema de Controle Interno Municipal Legislativo, com atuação
prévia, concomitante e posterior aos administrativos, visa a avaliação da ação governamental e
da gestão fiscal dos administradores legislativos, por intermédio da fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade, eficiência, aplicação de subvenções e renuncias de receitas.
Art. 4º - O Poder Legislativo municipal manterá de forma integrada, o sistema
de controle interno com a finalidade de:
I- avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas
de governo e do orçamento do Poder Legislativo;
HI — comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quando a eficácia e eficiência, da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial;
II — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
CAPÍTULO HI
DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DO CONTROLE INTERNO DO MUNICIPIO DO
PODER LEGISLATIVO
Art. 5º - Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo:
1— Órgão Central do Sistema de Controle Intemo, denominado Coordenadoria do Sistema de
Controle Intemo - CCI, que se constituirá em unidade administrativa, com independência
profissional para o desempenho de suas atribuições de controle em todos os setores deste
Poder;
II — Unidades Executoras são todos os setores da administração;
HI - Unidades Setoriais de Controle Interno - USCI, que atuarão em setores a serem
definidos, quando houver necessidade, através de ato do Chefe do Poder Legislativo.
$ 1º- A área de atuação da CCI abrange todos os setores do Poder Legislativo Municipal.
o . na E .
82º - Os rir indicados Pelos órgãos e entidades da administração municipal para
atuarem nas USCI ficam subordinados tecnicamente ao coordenador do sistema de controle
A
Rua Manoel João, 23 - Centro - Mach
ão, - ados - PE. Fone: (81) 364
CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: ara a
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$3º - A subordinação técnica de que trata O parágrafo anterior compreende:
I— a obediência de normas, procedimentos € diretrizes estabelecidos pela CCI;
II — a observância e execução dos planos de trabalhos aprovados pela CCI;
HI - a elaboração de relatórios requisitados pela CCI.
no art. 4º, I desta lei, fica criado na
Art. 6º Para atendimento do disposto 1d enade
dade organizacional da Presidência, a
estrutura administrativa do Poder Legislativo na uni
Coordenadoria do Sistema de Controle Interno — CCL.
Art.7º Para o funcionamento da CCI ficam criados no quadro de pessoal do
Poder Legislativo:
I- 1 (Um) cargo de provimento em comissão, de Coordenador de Controle Interno — CCI,
II — 1 (Um) função gratificada de Assistente de Controle Interno — FG1, de provimento
efetivo.
or de Controle Interno CCI, prevista no inciso 1 será
de dois salários mínimo fixado em Lei Nacionalmente Unificado e a função gratificada de
Assistente de Controle Interno prevista no inciso II será estabelecida por Ato do Presidente, os
percentuais variáveis de 10% (dez) a 100% (cem) por cento sobre o vencimento base do
servidor.
$ Único — A remuneração do Coordenad
Art. 8º Não poderá ser designado para o exercício da função de Coordenador de
Controle Interno:
I — servidores que tiverem suas contas, na qualidade de gestor ou responsável por bens ou
dinheiros públicos, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado;
II - cônjuge e parentes consangiiíneos ou afins, até 3º (terceiro) grau, do Presidente da
Câmara, e dos demais Vereadores.
. Art. 9º Constituem-se em garantias do ocupante do cargo de coordenador do
Sistema de Controle Interno e dos servidores que desempenham atividades de controle interno:
I— independência profissional para o desempenho das atividades na administração;
H — o acesso a documentos e banco de dados indispensáveis ao exercicio das funções de
controle interno.
reunir-se-ão gi o ta antes da Coordenadoria do Sistema Controle de Interno - CCI
identificação da necessid LR vez por trimestre para avaliação dos trabalhos realizados e
lavradas atas, send sidade de adequação de determinados controles. Nessas reuniões serão
» Sendo cópia enviada ao Chefe do Poder Legislativo para ciência das
deliberações.
R .
ua Dane ad ga - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156
-: 55.740-000 - C.N.P.J.: 11.097.375/0001-38
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CAPÍTULO IV
co Ê
MPETÊNCIAS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICIPIO DO
PODER LEGISLATIVO
Art. 11 - Compete a CCI do Poder Legislativo Municipal:
I- apoi . . . aÃ
r ra as unidades executoras, na normatização, sistematização € padronização dos seus
Procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos
pontos de controle;
IH. — ven ificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será
assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 de LRF, pelo Coordenador do Orgão
Central de Controle Interno do Poder Legislativo;
ui - verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao
limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF;
IV - verificar observância dos limites e das condições para inscrição de despesas em Restos à
Pagar;
V — verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos tendo em vista as
restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF,
VI — avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual - PPA e
na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
VII — avaliar os resultados, quanto a eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira,
patrimonial do Poder Legislativo;
VIII - verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual —- LOA com o PPA, a LDO e as
normas de LRF;
IX - realizar auditorias sobre a aplicação dos recursos públicos do Poder Legislativo;
X — apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados no âmbito do Poder Legislativo,
dando ciência às autoridades competentes;
XI - verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal
o) 8665/03, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e
celebrados;
XI — definir o processamento e acompanhar'a realização das Tomadas de Contas Especiais
nos termos de Resolução especifica do Tribunal de Contas do Estado;
XII = apoiar os serviços de fiscalização extema, fornece i ve, Os relatório
4 E Juzid á li
ndo, inclusi >
XIV — organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias
internas.
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do, - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1
CEP.: 55.740-000 - CNPJ: sad E nos
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Art. 12.
Legislativo
Competem ainda à Coordenadoria do Sistema de Controle Intemo do Poder
as seguintes atividades:
I-di . =
spor sobre a necessidade da instauração ou desativação de unidades setoriais de controle
interno;
seto Tesponsabilizar-se pela disseminação de informações técnicas é legislação às unidades
Tiais de controle interno e às unidades executoras,
HI — desenvolver mecanismos destinados à padronização e aperfeiçoamento de métodos e
eitando as caracteristicas €
Procedimentos de controle no âmbito de Poder Legislativo, resp t
peculiaridades próprias dos setores que o compõem, assim como as disposições legais;
IV - avaliar e controlar o cumprimento de instruções, normas, diretrizes e procedimentos
voltados para o atendimento das finalidades do Poder Legislativo;
V — propor recomendações e estudos para alterações das normas ou rotinas de controle,
quando estes, ao serem avaliados, apresentarem fragilidades;
VI — oferecer informações necessárias à elaboração da Prestação de Contas Anuais do Poder
Legislativo.
Art. 13 - Compete às unidades executoras, responsáveis por áreas e/ou ações
administrativas, mediante acompanhamento e orientação da CCI, determinar os pontos de
controle de cada ação, estabelecendo os responsáveis, regras, procedimentos e prazos, com à
finalidade de garantir a sua efetividade, a partir da elaboração de manuais de rotinas e
procedimentos.
Art. 14 - Competem ás Unidades Setoriais de Controle Interno, realizar as
atividades previstas no artigo 12 desta lei, dentro dos grupos de atividades relevantes dos
setores e entidades aos quais estejam vinculadas administrativamente.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
. Art. 15º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de
qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do Estado,
sob pena de responsabilidade solidária. nos termos do artigo 74 da Constituiçã ,
artigo 31 da Constituição Estadual. é Ração Hidenal a Ho
g 1º - Quando da comunicação ao Tribunal, na situação i i
a do d 4 ; prevista no caput deste artigo O
dirigente do Orgão Central do SCI informará as providencias adotadas para Ê
1- corrigir a ilegalidade ou irregularidade detectada; ed |
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ão, ” ados - PE. Fone: (81) 3649.1156
CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: nSTaTana de
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H-d ,
etermin: E E
àF O ressarcimento de eventual dano causado ao erário;
Vitar ocorrências semelhantes.
82º - Na situa
se ob ção prevista no caput deste artigo, quando da ocorrência de dano ao erário, deve-
se :
Tvar as normas para tomada de conta especial.
º ..
S E - Quando do conhecimento de irregularidade ou ilegalidade através da atividade de
au toria interna, mesmo que não tenha sido detectado dano ao erário, deve a CCI anexar o
relatório dessa auditoria à respectiva prestação de contas anual do Poder Legislativo.
Art. 16 - A Coordenadoria de Sistema de Controle Interno - CCI, com base nos
trabalhos realizados nos diversos setores do Poder Legislativo, conforme plano anual de
trabalho emitirá periodicamente recomendações objetivando o fortalecimento dos controles
internos e o respeito aos princípios da Administração Pública, conforme art. 37 da CF.
Art. 17 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Machados em 22 de junho de 2009.
MANUEL PUACIDO DA SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE Fone:
y - PE. : (81) 3649.1156
CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 41097 PA
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JUSTIFICATIVA
iniciati M institui i de Controle
A iniciativa da Mesa Diretora do Poder Legislativo de instituir um Sistema o
stituição
Íntemo no àr mbito da Câmara Municipal é o cumprimento do que estabelece à Constituiçi
Federal em relação aos Princípios da Administração Pública, em que OS Entes da redenção
juntamente Com os seus órgãos e Poderes devem manter um sistema organizado de controle
dos atos, atividades e patrimônios da administração. micã
Objetiva ainda, tal iniciativa atender ao disposto nos artigos 29, 31 e 86 da Constino
Estadual, artigo 59 da Lei Completar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem
como da Resolução nº. 101/2009, do Tribunal de Contas do Estado de Peimgrninioo, md
Ressalte-se ainda, que o Sistema de Controle Interno deste Folder Leginlátivo, além do
controle externo já exercido pelo Tribunal de Contas do Estado, irá auxiliar a Administração
, ne os ionados.
da Câmara Municipal a cumprir os dispositivos legais acima menciona
Machados, 22 de junho de 2009.
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156
CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38
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