br-locleg corpus explorer

← Machados (PE)

norma nº 642/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 642 / 2009
Date 2009-06-09
EmentaDISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL NOS TERMOS DO ART. 31 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
native_id137

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 8

Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
LEI MUNICIPAL Nº 0642/2009
Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno
Municipal nos termos do Artigo 31 da
Constituição Federal e Artigo 59 da Lei
Complementar Nº 101/2000; Cria a Unidade
de Controle Intemo - UCI do Município de
Machados e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE MACHADOS, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: a
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º — Esta Lei estabelece normas gerais sobre a fiscalização do Município de
Machados, organizada sob a forma de Sistema de Controle Intemo Municipal,
especialmente nos termos do artigo 31 da Constituição Federal e artigo 59 da Lei
Complementar nº 101/2000 e tomará por base a escrituração e demonstrações contábeis,
os relatórios de execução e acompanhamento de projetos e de atividades e outros
procedimentos e instrumentos estabelecidos pela. legislação em vigor ou órgãos de
Controle Intemo e Externo. o
Artigo 2º — Para os fins desta lei, considera-se:
a) Controle Intemo: conjunto de recursos, métodos e processos adotados pela própria
gerência do setor público, com a finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes e a
ineficiência; ,
b) Sistema de Controle Interno: conjunto de unidades técnicas, articuladas a partir de uma
unidade central de coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições de
Controle Interno;
c) Auditoria: minucioso exame total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos
contábeis, com a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira
apropriada e registradas de acordo com as orientações e normas legais e se dará de
acordo com as normas e procedimentos de Auditoria.
CAPÍTULO Il
DA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL E SUA ABRANGÊNCIA
Artigo 3º — A fiscalização do Município será exercida pelo Sistema de
com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos irietratisos. abjetnara à
avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores por intermédio
da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone:
ão, - PE. Fone: (81) 3649.1156 a
CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38 RE
/
Scanned by CamScanner
Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
s dos Poderes Executivo (Administração
le Intemo Municipal.
Artigo 4º — Todos os órgãos e os agentes público
Direta e Indireta) integram o Sistema de Contro
CAPÍTULO Ill
DA CRIAÇÃO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO E SUA FINALIDADE
Artigo 5º — Fica criada na Estrutura Administrativa do Município, na Unidade Orçamentária
do Gabinete do Prefeito, a UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - UCI, que se constituirá
e em unidade administrativa, com independência profissional para O desempenho de suas
atribuições de controle em todos os órgãos e entidades da administração municipal,
alicerçado na realização de auditorias, com a finalidade de:
| — verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando O
cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de
governo e do orçamento do município, no mínimo uma vez por ano;
Il — comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência,
economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e
entidades da administração direta e indireta municipal, bem com o da aplicação de
recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos
e haveres do Município;
IV — apoiar o controle extemo no exercício de sua missão institucional,
V — examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
e
VI — examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das
licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e
razoabilidade;
VII — exercer o controle sobre a execução da receita bem Õ
; , sobre como as o édi
emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; peraqões ds sodio
VIII — exercer o controle sobre os crédito icionai con
N fre s adicionais be: " pagar”
despesas de exercícios anteriores"; m como à ta restos o
IX — acompanhar a contabilização di co
K Os recursos provenientes de çã êni
celebração
e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste gos ic
»
despesa total com Pêsscai as reapoei das pelos Poderes Executivo para o retomo da
101/2000, caso haja necessidades” to NOS termos dos artigos 22 e 28 da Lei nº
R -
ua Memes odo: a - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156
-: 95.740-000 - C.N.P.J.: 11.097.375/0001-38
Scanned by CamScanner
Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
XI — realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar,
Processados ou não;
XIl — realizar o controle da destinação de recursos obtidos com à alienação de ativos, de
acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000;
E — controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e
ominal;
XIV — acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde,
estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nºs 14/1996 e 29/2000, respectivamente;
XV — acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos
a) de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal,
incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, excetuadas
as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função
gratificada;
XVI — verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco;
XVII - realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle
Intemo, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
Artigo 6º — A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - UCI será chefiada por um
COORDENADOR e se manifestará através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres
e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades.
Artigo 7º — Como forma de ampliar e integrar a fiscalização do Sistema de Controle Intemo
ficam criadas as unidades seccionais da UCI, que são serviços de controle sujeitos à
orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, com, no mínimo, um
representante em cada Setor, Departamento ou Unidade orçamentária Municipal.
Artigo 8º — No desempenho de suas atribuições constitucionais e as previstas nesta Lei, o
Coordenador da Unidade de Controle Intemo - UC] poderá emitir instruções normativas, de
observância obrigatória no Município, com a finalidade de estabelecer a padronização
sobre a forma de Controle Intemo e esclarecer as dúvidas existentes.
Artigo 9º — Para assegurar a eficácia do Controle Intem i
ni eins PE o, a UC] efetuará ainda a
fiscalização dos atos e contratos da Administração de que resultem receita ou despesa,
mediante técnicas estabelecidas pelas normas e procedimentos de auditoria
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156
CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38
Scanned by CamScanner
Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
do disposto neste artigo, os órgãos e
deverão encaminhar à UCcl
uber:
Pará ai
entidades Uiio = Para o perfeito cumprimento
imediatar da administração direta e indireta do Município
mente após a conclusão/publicação os seguintes atos, no que co
trizes Orçamentárias, à Lei
|- a Lei e anexos relativos: ao Plano Plurianual, à Lei de Dire
ra de todos os créditos
Orçamentária Anual e à documentação referente à abertu
adicionais;
Il — o organograma municipal atualizado;
Il — os editais de licitação ou contratos, inclusive administrativos, os convênios, acordos,
ajustes ou outros instrumentos congêneres,
s da Prefeitura, conforme
IV — os nomes de todos os responsáveis pelos setore
organograma aprovado pelo Chefe do Executivo e Legislativo;
realizadas a qualquer título;
tos de cada entidade
V-— os concursos realizados e as admissões
VI — os nomes dos responsáveis pelos setores e departamen!
municipal, quer da Administração Direta ou Indireta;
rtamento ou Unidade Orçamentária.
VII — o plano de ação administrativa de cada Depa
CAPÍTULO V
URAÇÃO DE IRREGULARIDADES E RESPONSABILIDADES
DA AP
cada a ilegalidade de ato(s) ou contrato(s), a UCI de imediato dará
Executivo ou ao Presidente da Câmara, conforme onde a ilegalidade
for constatada e comunicará também ao responsável, a fim de que o mesmo adote as
providências e esclarecimentos necessários ao exato cumprimento da lei, fazendo
indicação expressa dos dispositivos a serem observados.
Artigo 10 — Verifi
ciência ao Chefe do
$ 1º. Não havendo a regularização relativa a irregularidades ou ilegalidades, ou não sendo
os esclarecimentos apresentados como suficientes para elidi-las, o fato será documentado
e levado ao conhecimento do Prefeito Municipal ou Presidente da Câmara e arquivado.
ficando à disposição do Tribunal de Contas do Estado do Estado de Pemambuco ,
5 2º. Em caso da não tomada de providências pelo Prefeito Municipal ou Presid
Câmara para a regularização da situação apontada em 60 (assenta) dias uci
comunicará em 15 (quinze) dias o fato ao Tribunal de Contas do Estado de Pemambuco.
nos termos de disciplinamento próprio editado pela Corte de Contas, sob pena de
responsabilização solidária.
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machad
ão, os - PE. Fone: (81) 3649.1156
CEP.: 55.740-000 - C.N.P.J.: 11.097.375/0001-38
Scanned by CamScanner
E SO RE q o re ae ae eo SS EA
Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
CAPITULO VI
DO APOIO AO CONTROLE EXTERNO
Artigo 11 — No apoio ao Controle Extemo, a UCI deverá exercer, dentre outras, as
Seguintes atividades:
| — organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas, a
programação trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, mantendo a documentação €
relatórios organizados; especialmente para verificação do Controle Externo;
o) Il — realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatórios,
recomendações e parecer.
Artigo 12 — Os responsáveis pelo Controle Intemo ao tomarem conhecimento de qualquer
irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência, de imediato, à UC! e ao Prefeito Municipal
ou Presidente da Câmara, conforme onde foi constatada, para adoção das medidas legais
cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária.
$ 1º. Na comunicação ao Chefe do Poder Executivo/Legislativo, O Coordenador da
Unidade de Controle Intemo - UCI indicará as providências que poderão ser adotadas
para:
[ — corrigir a ilegalidade ou irregularidade apurada;
1 — ressarcir o eventual dano causado ao erário;
Ill — evitar ocorrências semelhantes.
Pa) 5 2º. Verificada pelo Chefe do Executivo, através de inspeção, auditoria, irregularidade ou
' ilegalidade que não tenham sido dado ciência tempestivamente e provada a omissão, o
Coordenador da Unidade de Controle Interno - UCI, na qualidade de responsável solidário
ficará sujeito às sanções previstas em Lei. '
CAPÍTULO VI
DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
Artigo i s - (o) cb da Unidade de Controle Intemo - UCI deverá encaminhar até o
j mês subsequente, a cada 03 (três) meses, relatório geral de atividades ao Exmo
Sr. Prefeito e ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores
Rua Mancêl lodo, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156
.: 95.740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38
Scanned by CamScanner
e Machados
BUCO
Prefeitura Municipal d
ESTADO DE PERNAM
CAPÍTULO VI
DO RECRUTAMENTO, INSTITUIÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA E
LOTAÇÃO DE SERVIDORES NA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
g 1º. A designação da Função de Confiança de que frata este artigo caberá unicamente 2
Chefe do Poder Executivo Municipal.
)
$ 2º. Não poderão ser designados para O exercício da Função de que trata O
servidores que:
caput os
|- sejam contratados por excepcional interesse público;
|| — estiverem em estágio probatório;
II| — tiverem sofrido penalização administrativa, civil ou penal transitada em julgado;
IV - realizem atividade político-partidária,
V — exerçam, concomitantemente com a atividade pública, qualquer outra atividade
profissional.
g 3º. Constitui exceção à regra prevista no parágrafo anterior, inciso II:
ando se impor a realização de concurso público para investidura em cargo necessário
à a) qu
da Unidade Central de Controle Interno;
à composição
b) quando a estabilidade for adquirida antes de completa j i |
Unidade de Controle Intemo - UCI. pletados dois anos da implantação da
8 4º. Em caso de a Unidade de Controle Intemo ser f
: le ntrc formada por apenas i
este deverá possuir formação acadêmica em Ciências Contábeis e OSS ke Tot das
no Conselho Regional de Contabilidade. pod rogo HA
5º. i
g Em caso de a Unidade de Controle Intemo ser integrada por mais de um servidor,
necessariamente o responsável pela análise e verifi
sc renda di C à verificação das demonstraçõ
deverá possuir curso superior em Ciências Contábeis e registo E à oneners! no
Conselho Regional de Contabilidade.
Rua Manoel João, 23 - C
, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (8
. : (81) 36
CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: oe Tana ooo ae Re
Scanned by CamScanner
É
Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
Art. 15 — i
as. Para efeitos de organização estrutural é pessoal, bem como a remuneração dos
pi is responsáveis pelo Controle Intemo, será editado Decreto Regulamentar que
sobre o respectivo tema.
CAPÍTULO IX
DAS GARANTIAS DOS INTEGRANTES DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
Artigo 16 — Constitui-se em garantias do ocupante da Função de Coordenador da Unidade
de Controle Interno - UCI e dos servidores que integrarem à Unidade:
| a independência profissional para O desempenho das atividades na administração direta e
indireta;
|| — o acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados indispensáveis e
necessários ao exercício das funções de Controle Interno;
|| — O período do mandato do Coordenador da Unidade de Controle Intemo — UCI deverá
coincidir com a execução do Plano Plurianual (PPA).
81.0 agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou
obstáculo à atuação da Unidade Central de Controle intemo no desempenho de suas
funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e
penal.
8 2º. Quando a documentação ou informação prevista no inciso Il deste artigo envolver
assuntos de caráter sigiloso, a UCI deverá dispensar tratamento especial de acordo com o
estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo ou Presidente do Legislativo.
8 3º. O servidor lotado na UCI deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes
aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-
os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade
competente, sob pena de responsabilidade.
Artigo 17 — Além do Prefeito e do Diretor do Departamento i E
Presidente da Câmara (Legislativo) o Coordenador da Unidade a Eca nas
assinará conjuntamente com o Responsável pela Contabilidade o Relatório de Ge = I
Fiscal, de acordo com o art. 54 da Lei 101/2000, a chamada Lei d Ea
Fiscal. e responsabilidade
Artigo 18 — O Coordenador da Unidade de C
E ontro . : ,
regulamentar as ações e atividades da UCI, End e :
rientações
normativas que disciplinem a forma de sua atuação e demais orientaçõ
es.
Rua Manoel João, 23 - Cen
ão, 23 - tro - Machados - PE. Fone:
CEP.: 55.740-000 - CN.PJ: RP a
Scanned by CamScanner
————>—>>——————
Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 19 n o) Poder Executivo estabelecerá, em regulamento, à forma pela qual qua
cidadão, sindicato ou associação, poderá ser informado sobre os dados oficiais Ho
Município relativos à execução dos orçamentos.
Artigo 20 — Nos termos da legislação, poderão ser contratados especialistas para atender
as exigências de trabalho técnico que se façam necessários para O bom desempenho das
funções do Controle Interno Municipal.
Artigo 21 — Os servidores da Unidade de Controle Intemo deverão ser incentivados a
receberem treinamentos específicos e participarão, obrigatoriamente:
| — de qualquer processo de expansão da informatização municipal, com vistas à proceder
à otimização dos serviços prestados pelos subsistemas de Controle Interno,
|l — do projeto à implantação do gerenciamento pela gestão da qualidade total municipal.
Artigo 22 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Machados — Estado do Pemambuco, nove dias do mês
de junho do ano de dois mil e nove.
MANUEL Faro DA SILVA FILHO
Prefeito Municipal
R anoel João, - Centro - Machado: .
é ; s E. Fone:
Scanned by CamScanner

open original →