| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 2009 |
| Date | 2009-06-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL NOS TERMOS DO ART. 31 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |
| native_id | 137 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 8
Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO LEI MUNICIPAL Nº 0642/2009 Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno Municipal nos termos do Artigo 31 da Constituição Federal e Artigo 59 da Lei Complementar Nº 101/2000; Cria a Unidade de Controle Intemo - UCI do Município de Machados e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: a CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1º — Esta Lei estabelece normas gerais sobre a fiscalização do Município de Machados, organizada sob a forma de Sistema de Controle Intemo Municipal, especialmente nos termos do artigo 31 da Constituição Federal e artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e tomará por base a escrituração e demonstrações contábeis, os relatórios de execução e acompanhamento de projetos e de atividades e outros procedimentos e instrumentos estabelecidos pela. legislação em vigor ou órgãos de Controle Intemo e Externo. o Artigo 2º — Para os fins desta lei, considera-se: a) Controle Intemo: conjunto de recursos, métodos e processos adotados pela própria gerência do setor público, com a finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes e a ineficiência; , b) Sistema de Controle Interno: conjunto de unidades técnicas, articuladas a partir de uma unidade central de coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições de Controle Interno; c) Auditoria: minucioso exame total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos contábeis, com a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira apropriada e registradas de acordo com as orientações e normas legais e se dará de acordo com as normas e procedimentos de Auditoria. CAPÍTULO Il DA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL E SUA ABRANGÊNCIA Artigo 3º — A fiscalização do Município será exercida pelo Sistema de com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos irietratisos. abjetnara à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: ão, - PE. Fone: (81) 3649.1156 a CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38 RE / Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO s dos Poderes Executivo (Administração le Intemo Municipal. Artigo 4º — Todos os órgãos e os agentes público Direta e Indireta) integram o Sistema de Contro CAPÍTULO Ill DA CRIAÇÃO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO E SUA FINALIDADE Artigo 5º — Fica criada na Estrutura Administrativa do Município, na Unidade Orçamentária do Gabinete do Prefeito, a UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - UCI, que se constituirá e em unidade administrativa, com independência profissional para O desempenho de suas atribuições de controle em todos os órgãos e entidades da administração municipal, alicerçado na realização de auditorias, com a finalidade de: | — verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando O cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município, no mínimo uma vez por ano; Il — comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem com o da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; IV — apoiar o controle extemo no exercício de sua missão institucional, V — examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; e VI — examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; VII — exercer o controle sobre a execução da receita bem Õ ; , sobre como as o édi emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; peraqões ds sodio VIII — exercer o controle sobre os crédito icionai con N fre s adicionais be: " pagar” despesas de exercícios anteriores"; m como à ta restos o IX — acompanhar a contabilização di co K Os recursos provenientes de çã êni celebração e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste gos ic » despesa total com Pêsscai as reapoei das pelos Poderes Executivo para o retomo da 101/2000, caso haja necessidades” to NOS termos dos artigos 22 e 28 da Lei nº R - ua Memes odo: a - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 -: 95.740-000 - C.N.P.J.: 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO XI — realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, Processados ou não; XIl — realizar o controle da destinação de recursos obtidos com à alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000; E — controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e ominal; XIV — acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nºs 14/1996 e 29/2000, respectivamente; XV — acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos a) de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada; XVI — verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; XVII - realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Intemo, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações. CAPÍTULO IV DA COORDENAÇÃO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO Artigo 6º — A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - UCI será chefiada por um COORDENADOR e se manifestará através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades. Artigo 7º — Como forma de ampliar e integrar a fiscalização do Sistema de Controle Intemo ficam criadas as unidades seccionais da UCI, que são serviços de controle sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, com, no mínimo, um representante em cada Setor, Departamento ou Unidade orçamentária Municipal. Artigo 8º — No desempenho de suas atribuições constitucionais e as previstas nesta Lei, o Coordenador da Unidade de Controle Intemo - UC] poderá emitir instruções normativas, de observância obrigatória no Município, com a finalidade de estabelecer a padronização sobre a forma de Controle Intemo e esclarecer as dúvidas existentes. Artigo 9º — Para assegurar a eficácia do Controle Intem i ni eins PE o, a UC] efetuará ainda a fiscalização dos atos e contratos da Administração de que resultem receita ou despesa, mediante técnicas estabelecidas pelas normas e procedimentos de auditoria Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO do disposto neste artigo, os órgãos e deverão encaminhar à UCcl uber: Pará ai entidades Uiio = Para o perfeito cumprimento imediatar da administração direta e indireta do Município mente após a conclusão/publicação os seguintes atos, no que co trizes Orçamentárias, à Lei |- a Lei e anexos relativos: ao Plano Plurianual, à Lei de Dire ra de todos os créditos Orçamentária Anual e à documentação referente à abertu adicionais; Il — o organograma municipal atualizado; Il — os editais de licitação ou contratos, inclusive administrativos, os convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, s da Prefeitura, conforme IV — os nomes de todos os responsáveis pelos setore organograma aprovado pelo Chefe do Executivo e Legislativo; realizadas a qualquer título; tos de cada entidade V-— os concursos realizados e as admissões VI — os nomes dos responsáveis pelos setores e departamen! municipal, quer da Administração Direta ou Indireta; rtamento ou Unidade Orçamentária. VII — o plano de ação administrativa de cada Depa CAPÍTULO V URAÇÃO DE IRREGULARIDADES E RESPONSABILIDADES DA AP cada a ilegalidade de ato(s) ou contrato(s), a UCI de imediato dará Executivo ou ao Presidente da Câmara, conforme onde a ilegalidade for constatada e comunicará também ao responsável, a fim de que o mesmo adote as providências e esclarecimentos necessários ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados. Artigo 10 — Verifi ciência ao Chefe do $ 1º. Não havendo a regularização relativa a irregularidades ou ilegalidades, ou não sendo os esclarecimentos apresentados como suficientes para elidi-las, o fato será documentado e levado ao conhecimento do Prefeito Municipal ou Presidente da Câmara e arquivado. ficando à disposição do Tribunal de Contas do Estado do Estado de Pemambuco , 5 2º. Em caso da não tomada de providências pelo Prefeito Municipal ou Presid Câmara para a regularização da situação apontada em 60 (assenta) dias uci comunicará em 15 (quinze) dias o fato ao Tribunal de Contas do Estado de Pemambuco. nos termos de disciplinamento próprio editado pela Corte de Contas, sob pena de responsabilização solidária. Rua Manoel João, 23 - Centro - Machad ão, os - PE. Fone: (81) 3649.1156 CEP.: 55.740-000 - C.N.P.J.: 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner E SO RE q o re ae ae eo SS EA Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO CAPITULO VI DO APOIO AO CONTROLE EXTERNO Artigo 11 — No apoio ao Controle Extemo, a UCI deverá exercer, dentre outras, as Seguintes atividades: | — organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas, a programação trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, mantendo a documentação € relatórios organizados; especialmente para verificação do Controle Externo; o) Il — realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatórios, recomendações e parecer. Artigo 12 — Os responsáveis pelo Controle Intemo ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência, de imediato, à UC! e ao Prefeito Municipal ou Presidente da Câmara, conforme onde foi constatada, para adoção das medidas legais cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária. $ 1º. Na comunicação ao Chefe do Poder Executivo/Legislativo, O Coordenador da Unidade de Controle Intemo - UCI indicará as providências que poderão ser adotadas para: [ — corrigir a ilegalidade ou irregularidade apurada; 1 — ressarcir o eventual dano causado ao erário; Ill — evitar ocorrências semelhantes. Pa) 5 2º. Verificada pelo Chefe do Executivo, através de inspeção, auditoria, irregularidade ou ' ilegalidade que não tenham sido dado ciência tempestivamente e provada a omissão, o Coordenador da Unidade de Controle Interno - UCI, na qualidade de responsável solidário ficará sujeito às sanções previstas em Lei. ' CAPÍTULO VI DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO Artigo i s - (o) cb da Unidade de Controle Intemo - UCI deverá encaminhar até o j mês subsequente, a cada 03 (três) meses, relatório geral de atividades ao Exmo Sr. Prefeito e ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores Rua Mancêl lodo, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 .: 95.740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner e Machados BUCO Prefeitura Municipal d ESTADO DE PERNAM CAPÍTULO VI DO RECRUTAMENTO, INSTITUIÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA E LOTAÇÃO DE SERVIDORES NA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO g 1º. A designação da Função de Confiança de que frata este artigo caberá unicamente 2 Chefe do Poder Executivo Municipal. ) $ 2º. Não poderão ser designados para O exercício da Função de que trata O servidores que: caput os |- sejam contratados por excepcional interesse público; || — estiverem em estágio probatório; II| — tiverem sofrido penalização administrativa, civil ou penal transitada em julgado; IV - realizem atividade político-partidária, V — exerçam, concomitantemente com a atividade pública, qualquer outra atividade profissional. g 3º. Constitui exceção à regra prevista no parágrafo anterior, inciso II: ando se impor a realização de concurso público para investidura em cargo necessário à a) qu da Unidade Central de Controle Interno; à composição b) quando a estabilidade for adquirida antes de completa j i | Unidade de Controle Intemo - UCI. pletados dois anos da implantação da 8 4º. Em caso de a Unidade de Controle Intemo ser f : le ntrc formada por apenas i este deverá possuir formação acadêmica em Ciências Contábeis e OSS ke Tot das no Conselho Regional de Contabilidade. pod rogo HA 5º. i g Em caso de a Unidade de Controle Intemo ser integrada por mais de um servidor, necessariamente o responsável pela análise e verifi sc renda di C à verificação das demonstraçõ deverá possuir curso superior em Ciências Contábeis e registo E à oneners! no Conselho Regional de Contabilidade. Rua Manoel João, 23 - C , 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (8 . : (81) 36 CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: oe Tana ooo ae Re Scanned by CamScanner É Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO Art. 15 — i as. Para efeitos de organização estrutural é pessoal, bem como a remuneração dos pi is responsáveis pelo Controle Intemo, será editado Decreto Regulamentar que sobre o respectivo tema. CAPÍTULO IX DAS GARANTIAS DOS INTEGRANTES DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO Artigo 16 — Constitui-se em garantias do ocupante da Função de Coordenador da Unidade de Controle Interno - UCI e dos servidores que integrarem à Unidade: | a independência profissional para O desempenho das atividades na administração direta e indireta; || — o acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados indispensáveis e necessários ao exercício das funções de Controle Interno; || — O período do mandato do Coordenador da Unidade de Controle Intemo — UCI deverá coincidir com a execução do Plano Plurianual (PPA). 81.0 agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação da Unidade Central de Controle intemo no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. 8 2º. Quando a documentação ou informação prevista no inciso Il deste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, a UCI deverá dispensar tratamento especial de acordo com o estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo ou Presidente do Legislativo. 8 3º. O servidor lotado na UCI deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando- os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade. Artigo 17 — Além do Prefeito e do Diretor do Departamento i E Presidente da Câmara (Legislativo) o Coordenador da Unidade a Eca nas assinará conjuntamente com o Responsável pela Contabilidade o Relatório de Ge = I Fiscal, de acordo com o art. 54 da Lei 101/2000, a chamada Lei d Ea Fiscal. e responsabilidade Artigo 18 — O Coordenador da Unidade de C E ontro . : , regulamentar as ações e atividades da UCI, End e : rientações normativas que disciplinem a forma de sua atuação e demais orientaçõ es. Rua Manoel João, 23 - Cen ão, 23 - tro - Machados - PE. Fone: CEP.: 55.740-000 - CN.PJ: RP a Scanned by CamScanner ————>—>>—————— Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Artigo 19 n o) Poder Executivo estabelecerá, em regulamento, à forma pela qual qua cidadão, sindicato ou associação, poderá ser informado sobre os dados oficiais Ho Município relativos à execução dos orçamentos. Artigo 20 — Nos termos da legislação, poderão ser contratados especialistas para atender as exigências de trabalho técnico que se façam necessários para O bom desempenho das funções do Controle Interno Municipal. Artigo 21 — Os servidores da Unidade de Controle Intemo deverão ser incentivados a receberem treinamentos específicos e participarão, obrigatoriamente: | — de qualquer processo de expansão da informatização municipal, com vistas à proceder à otimização dos serviços prestados pelos subsistemas de Controle Interno, |l — do projeto à implantação do gerenciamento pela gestão da qualidade total municipal. Artigo 22 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Machados — Estado do Pemambuco, nove dias do mês de junho do ano de dois mil e nove. MANUEL Faro DA SILVA FILHO Prefeito Municipal R anoel João, - Centro - Machado: . é ; s E. Fone: Scanned by CamScanner