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norma nº 640/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 640 / 2009
Date 2009-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DIÁRIAS PELAS DESIGNAÇÕES OFICIAIS NOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL FORA DA SEDE DO MUNICÍPIO.
native_id139

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Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
| LEI MUNICIPAL Nº. 0640/2009
EMENTA: Dispõe sobre a Criação de
Diárias pelas designações oficiais nos
Serviços da Câmara Municipal fora da sede
do Município.
» O Prefeito do Município de Machados Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais faço saber que o Poder Legislativo aprovou é eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Poder Legislativo autorizado a conceder diárias aos
vereadores e servidores da Câmara Municipal, quando a serviço da Câmara fora do Município de
Machados, em missão oficial, em intercâmbio e em congressos.
Art. 2º - Os valores das diárias serão os constantes no anexo único.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei, decorrerão por conta da
dotação orçamentária própria e suplementações necessárias, tendo por fonte de receita o
duodécimo da Câmara Municipal.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
aty Gabinete do Prefeito de Machados, 17 de março de 2009.
pras e da Silva Filho
Prefeito
Rua Manoel João, 23 - Centro - Mac
CEP: 55740-000. hados - PE. Fone: (81) 3649.1156
C.N.P.J.: 11.097.375/0001-38
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Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
ANEXO ÚNICO
VALOR DA DIÁRIA
DENTRO DO FORA DO ESTADO
ESTADO
BENEFICIÁRIO
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 200,00
SERVIDORES MUNICIPAIS R$ 100,00
Gabinete do Prefeito de Machados, 17 de março de 2009.
qa e da Silva Filho
Prefeito
Rua Manoel João 23-Ce
1 23 - Centro - Machad
CEP: Os - PE. :
o indigo ai 95.740-000 - CNPJ. 11,097 375/0000 VE 2649.1156
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