| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 640 / 2009 |
| Date | 2009-03-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DIÁRIAS PELAS DESIGNAÇÕES OFICIAIS NOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL FORA DA SEDE DO MUNICÍPIO. |
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Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO | LEI MUNICIPAL Nº. 0640/2009 EMENTA: Dispõe sobre a Criação de Diárias pelas designações oficiais nos Serviços da Câmara Municipal fora da sede do Município. » O Prefeito do Município de Machados Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais faço saber que o Poder Legislativo aprovou é eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica Poder Legislativo autorizado a conceder diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal, quando a serviço da Câmara fora do Município de Machados, em missão oficial, em intercâmbio e em congressos. Art. 2º - Os valores das diárias serão os constantes no anexo único. Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei, decorrerão por conta da dotação orçamentária própria e suplementações necessárias, tendo por fonte de receita o duodécimo da Câmara Municipal. Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. aty Gabinete do Prefeito de Machados, 17 de março de 2009. pras e da Silva Filho Prefeito Rua Manoel João, 23 - Centro - Mac CEP: 55740-000. hados - PE. Fone: (81) 3649.1156 C.N.P.J.: 11.097.375/0001-38 “Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO ANEXO ÚNICO VALOR DA DIÁRIA DENTRO DO FORA DO ESTADO ESTADO BENEFICIÁRIO R$ 200,00 R$ 100,00 R$ 200,00 SERVIDORES MUNICIPAIS R$ 100,00 Gabinete do Prefeito de Machados, 17 de março de 2009. qa e da Silva Filho Prefeito Rua Manoel João 23-Ce 1 23 - Centro - Machad CEP: Os - PE. : o indigo ai 95.740-000 - CNPJ. 11,097 375/0000 VE 2649.1156 Scanned by CamScanner