| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 750 / 2019 |
| Date | 2019-05-02 |
| Ementa | CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, ABRE CRÉDITO ESPECIAL, CONSTITUI COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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&j Prefeitura Municipal de Machados LEI Nº 750, DE 02 DE MAIO DE 2019. CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, ABRE CRÉDITO ESPECIAL, CONSTITUI COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVI : O PREFEITO MUNICIPAL DE MACHADOS (PE). Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE — SMMA - 10.0.0.0. Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Meso Ambiente: 1 - executar direta e indiretamente a política ambiental do Municipio; H - coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação € repercussão ambiental, HI - estudar, definir e expedir normas técnicas legais e procedimentos, visando a proteção ambiental do Municipio; IV - identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora € fauna, recursos genéticos e outros bens de interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas, obedecendo à legislação estadual e federal em vigor; V - estabelecer diretrizes especificas para a preservação e recuperação de mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias e sub-bacizs ndrográficas; VI - assessorar a Administração Publica Municipal na elaboração e revisão do planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e propostas para à criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas; VII - participar do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo; VIII - aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos naturais renováveis e não renováveis quando se tratar de empreendimentos de impacto local nos termos do Art. 9º da Lei Complementar Federal nº 140/11, IX - autorizar, de acordo com a vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações q cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada, Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE / FonsiFas- (81) 3649-1156 / 1552 é CEP SST4D.DO0 - CNPJ 11.097 I750001-35 - emad prefeturagêmachados pe gov br »mº f * Pyetett Prefeitura Municipal de Machados ta O Renascer. E Uma nova h nr Pp X = exercer a vigilância mumicipale-o poder de policia; KI — promgver, em conjunto com os demais órgãos competentes, o controhe da utilização, armazenamento e transporte de produtos pergosos; XII — participar da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, Pestórico, cultural, arqueológico é espelenlágico; NILE = amplantar e operar o sistema de monitoramento ambiental, XIV - autorzar, sem prejuizo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e à exploração de recursos minerais; KV - acompanhar é analisar 05 estudos de impacto ambrental e anáhise de risco, das atividades que venham a se instalar no Municipio; XVI - conceder licenciamento amtwental para a instalação das atividades socioeconómicas utilizadoras de recursos ambientais e com potencial poluidor; XWT - implantar sistema de documentação e informática, bem como, 05 serviços de estatisticas, cartografia básica e temática e de editoração técnica relativa do meio ambiente, XVII = promover a identificação e o mapeamento das áreas criticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando O correto manejo das mesmas; XIX — esqr estudo de impacto ambiental para a implantação das atividades sOCipeConÔmMICAS, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo, possam degradar o meio ambirente, nos termos do Art. 9º da Lei Complementar Federal nº 140/11; XX - propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, os programas de Educação Ambiental do Municipio; EXI - promover e colaborar em campanhas educativas E na execução de um Programa permanente de formação e mobilização para a defesa do meio ambiente; XxI1 - manter intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação do meio ambiente; XXI — convocar zudiências públicas, quando necessárias, nos termos da legislação vigente; KXIV - propor e acompanhar à recuperação de arroios e» matas ciliares; XXV - promover medidas de prevenção do ambiente natural; XXvl — promover medidas de combate à poluição ambiental, fiscalizando, diretamente ou por delegação, seu cumprimento, nos termos do Art, 90 da Lei Complementar Federal nº 140/11; XII — licenciar a exploração das jardas de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil e controlar a sua conformidade com as disposições legais pertinentes; XXVII = administrar as reservas biológicas municipais; XXIx — fiscalizar a execução de aterros sanitários; KXX - projetar, construir & zelar pela conservação e manutenção dos parques é áreas de preservação ecológica, XxX — propor e executar p amas de proteção do meio ambiente do Municipio, contribuindo para a mefioria de suas condições, Rua Manóei Jodo, 21 Machados = PE Fonsifas (41) Mds-ntSA | 1557 CEP ESTADO CNPJ TILT ITED E - mad preteduraghmacnados po gou br Eai wwty Prefeitura Municipal de Machados 7 | “er =, a dt 2 Ls E ei MOO - fiscalizar os questões ligadas ao meo ambiente, operacionalizando meios para a sua preservação, nos aspectos relacionados com O saneamento, tratamento de dejétos, reciclagem ou industrialização do lixo urbano, XXXIII - promover medidas de preservação da Fora & da fauna, articulando-se com entidades públicas ou privadas, nabonais ou internacionais, paralelas a sua área de atuação, objetivando 0 plêno desempenho de suas atribuições. Art. 3º Fica criado no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, na forma da Lei Municipal da Estrutura Administrativa nº 505/2001, 05 seguintes cargos: 1- 01 (um) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - subsídio - 10.1.0.0 — (Padrão CC-2) 1 - 01 (um) DIRETOR DE MEIO AMBIENTE = 10.2,0.0 - (Padrão CC-6) Parágrafo Único: As atribuições do cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente e Diretor de Meio Ambiente são as constantes no Anexo | da presente Lei. Art. 4º Para os efeitos legais previstos na legistação ambiental as Metas/Ações do PRA, LDO e LOA, serão desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Ar, 50 Para suportar a despesa prevista nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Municipal n, 0742/2018. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará por Decreto a presente Lei no que couber, no prazo de 180 dias. Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de funde 02 de maio de 2019. Argemiro Cavalcânti Pimentel - Prefeito -., Rua Mandel João, 2) = Centro — Machados — PE | Fonaifax (81) 2640-1156 / 1952 E CEP: 55740-000 - CNPJ 11607. ITEDOD TA - amais prefedturagimachados pegov.br E”