| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 639 / 2009 |
| Date | 2009-03-17 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO, E CRIA GRATIFICAÇÕES PARA OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO LEI MUNICIPAL Nº. 0639/2009 : EMENTA: Concede aumento, € cria gratificações para os servidores do Poder outras Legislativo Municipal ec dá providências. Machados Estado de Pernambuco, no uso de O Prefeito do Município de b ) gislativo aprovou é eu sanciono a seguinte gr atribuições legais faço saber que O Poder Le ei: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a concede aumento salarial de 40% (quarenta por cento) aos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º - Concede aumento salarial de 12% (doze por cento) aos servidores comissionados do Poder Legislativo Municipal, de acordo com o mesmo índice adotado ao PNS (Piso Nacional de Salários). Parágrafo Único - Fica autorizado O Poder Legislativo Municipal de Machados, a conceder aumento salarial aos seus servidores efetivos e comissionados de igual percentual ao adotado ao PNS (Piso Nacional de Salários). Art. 3º - Ficam criadas as funções gratificadas (FG) para os servidores que atuam na coordenação dos serviços que necessitam de atenção especial na estrutura 7————>>>———— AF administrativa da Câmara Municipal de Machados. Art. 4º - As denominações, os quantitativos, simbologia e valores pagos pelos exercícios das funções gratificadas são constantes do anexo I desta Lei o . . 8 1º - As funções gratificadas relacionadas no anexo I serão exclusivamente preenchidas por servidores efetivos do quadro funcional da Câmara Municipal de Machados. P Rua Manoel João, 23- C ,23- Centro-M CEP.: 55.740-000 - o chados - PE. Fone: (81 À ) 3649.1156 CN.PJ.: 11.097 375/0001.88 Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO Art. 5º - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Machados autorizado à conceder gratificação de função no valor de até 50% (cingienta por cento) do vencimento aos servidores dos cargos do grupo ocupacional de cargos comissionados - CC -. Art. 6º - Ficam criadas gratificações para OS servidores efetivos ou comissionados que atuem na comissão Permanente de Licitação (CPL) de conformidade com o anexo II desta Lei. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo Municipal, suplementadas se necessário for na forma da Lei. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data da sua aprovação e publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2009. Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Machados, 17 de março de 2009. Manuel Plácido da Silva Filho Prefeito Rua Manoel João, 23 - Centro - Machadi ão, = os - PE. Fone: (81) 3649.1156 CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: UNESCO Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO ANEXO I DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG) DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA | QUANTITATIVO VALOR FUNÇÃO GRATIFICADA I . R$ 300,00 FUNÇÃO GRATIFICADA II . FUNÇÃO GRATIFICADA II j ANEXO II DEMONSTRATIVO DAS GRATIFICAÇÕES DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO PERMANNETE (CPL ). DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO FUNÇÃO GRATIFICADA 1 FUNÇÃO GRATIFICADA II FUNÇÃO GRATIFICADA III R$ 300,00 R$ 200,00 R$ 100,00 anuel Plácido da Silva Filho Prefeito Rua Manoel João, 23 - Centro - CEP: 55740000". Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner