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norma nº 639/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 639 / 2009
Date 2009-03-17
EmentaCONCEDE AUMENTO, E CRIA GRATIFICAÇÕES PARA OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
LEI MUNICIPAL Nº. 0639/2009
: EMENTA: Concede aumento, € cria
gratificações para os servidores do Poder
outras
Legislativo Municipal ec dá
providências.
Machados Estado de Pernambuco, no uso de
O Prefeito do Município de b )
gislativo aprovou é eu sanciono a seguinte
gr atribuições legais faço saber que O Poder Le
ei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a concede aumento salarial
de 40% (quarenta por cento) aos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - Concede aumento salarial de 12% (doze por cento) aos
servidores comissionados do Poder Legislativo Municipal, de acordo com o mesmo índice
adotado ao PNS (Piso Nacional de Salários).
Parágrafo Único - Fica autorizado O Poder Legislativo Municipal de
Machados, a conceder aumento salarial aos seus servidores efetivos e comissionados de igual
percentual ao adotado ao PNS (Piso Nacional de Salários).
Art. 3º - Ficam criadas as funções gratificadas (FG) para os servidores
que atuam na coordenação dos serviços que necessitam de atenção especial na estrutura
7————>>>———— AF
administrativa da Câmara Municipal de Machados.
Art. 4º - As denominações, os quantitativos, simbologia e valores pagos
pelos exercícios das funções gratificadas são constantes do anexo I desta Lei
o . .
8 1º - As funções gratificadas relacionadas no anexo I serão
exclusivamente preenchidas por servidores efetivos do quadro funcional da Câmara Municipal
de Machados. P
Rua Manoel João, 23- C
,23- Centro-M
CEP.: 55.740-000 -
o
chados - PE. Fone: (81
À ) 3649.1156
CN.PJ.: 11.097 375/0001.88
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Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
Art. 5º - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Machados autorizado
à conceder gratificação de função no valor de até 50% (cingienta por cento) do vencimento
aos servidores dos cargos do grupo ocupacional de cargos comissionados - CC -.
Art. 6º - Ficam criadas gratificações para OS servidores efetivos ou
comissionados que atuem na comissão Permanente de Licitação (CPL) de conformidade com o
anexo II desta Lei.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por
conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo Municipal, suplementadas se necessário
for na forma da Lei.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data da sua aprovação e
publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2009.
Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Machados, 17 de março de 2009.
Manuel Plácido da Silva Filho
Prefeito
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machadi
ão, = os - PE. Fone: (81) 3649.1156
CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: UNESCO
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Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG)
DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA | QUANTITATIVO VALOR
FUNÇÃO
GRATIFICADA I . R$ 300,00
FUNÇÃO
GRATIFICADA II .
FUNÇÃO
GRATIFICADA II j
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DAS GRATIFICAÇÕES DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PERMANNETE (CPL ).
DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO
FUNÇÃO
GRATIFICADA 1
FUNÇÃO
GRATIFICADA II
FUNÇÃO
GRATIFICADA III
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 100,00
anuel Plácido da Silva Filho
Prefeito
Rua Manoel João, 23 - Centro -
CEP: 55740000". Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156
C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38
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