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norma nº 637/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 637 / 2008
Date 2008-12-02
EmentaEMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DOS SÍMBOLOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
LEI MUNICIPAL Nº 0637/2008
EMENTA: Dispõe sobre a criação e alteração
dos Símbolos Municipais e dá
outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais faço saber que O Poder
Legislativo aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
Disposição Preliminar
Art. 1º - São Símbolos Municipais:
| — a Bandeira Municipal;
|l- o Brasão de Armas Municipais.
CAPÍTULO II
Da forma dos Símbolos Municipais
SEÇÃO |
Dos Símbolos em Geral
Art. 2º - Consideram-se padrões dos Símbol icipai
r os Municipais os
modelos compostos de conformidade com as especificações e regras básicas
estabelecidas na presente Lei.
Co
E e
Rua Manoel João, 23 - Centro - M
ao; - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156
CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: TUTELA
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Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
SEÇÃO II
Da Bandeira Municipal
Art. 3º - A Bandeira Municipal, assim se descreve:
do de prata, contendo
mpo verde, corta le
ro o Brasão de Armas
Na forma retangular, um ca
tra, tendo ao cent
uma flecha, em prata, à destra e à sinis
Municipais.
Art. 4º - A Bandeira Municipal interpreta-se nos seguintes termos.
|- O campo verde e branco representa O território municipal e a paz
que desejamos ao nosso torrão natal;
ememoram o instrumento do martírio de
sinalam a graça alcançada em 1918 de
o que determinou,
scalada de
|| — As flechas prateadas r
São Sebastião, nosso padroeiro, e as
livramento de uma epidemia de varíola e gripe espanhola
em definitivo, a permanência da população noyYroado ! é ae
progresso que permitiu a futura elevação à condição de Município.
|Il— O Brasão de Armas simboliza O Governo Municipal.
Art. 5º - A feitura da Bandeira Municipal será executada na
proporção 2:3, e obedecerá às seguintes regras.
, | —- Usando a regra matemática para a descrição das formas
geométricas de um polígono, partindo do princípio de que a herança está
formada e dividida por módulos, e que cada módulo é um polígono quadrilátero
paralelogramo quadrado, e que cada um dos quatros ângulos do quadrado são
nomeados de A, B, Ce D, e que os módulos horizontais são nomeados com o
alfabeto a partir da destra, e que os módulos verticais são numerados a parti
da base superior, explicamos assim o formato da bandeira; parir
Il — Quadrilátero vii
módulos na horizontal e 13 AM Srde via veia portao or do au Filó Eu
nte retangular branco com o vértice “D" focando DR as
ado o em bird A tocando o ângulo “A” do módulo “G13” o ângulo a
módulo "N4”. Sobre o api N13' e o ângulo “C” tocando o ângulo “C” do
sinistra uma flecha = rata, paralelogramo retangular verde, à destra e à
proporcional aos limites de suas ha e 2 Lea sabea retangular branco,
Rua Manoel João, 23
, 23 - Centro - Mach
CEP: chados - PE. Fone: (8
58740-000 - CNP: 097875000 LOS
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CR
Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
SEÇÃO II =
Do Brasão de Armas Municipais
Art. 6º - O Brasão de Armas Municipais obedecerá a seguinte
descrição Heráldica:
uma bananeira de verde, frutada e
destra um pé de cana de açúcar, ao
frutado, também ao natural. Sob O
-—. “Escudo português de ouro,
arrancada do mesmo. Como apoios, a
natural, e a à sinistra um ramo de café, | .
escudo um listel de prata com a inscrição “MACHADOS” de sable. Encimando
) o conjunto, como peça máxima representativa de uma cidade uma coroa mural
de prata, com oito torres com portas abertas de sable, sendo visíveis apenas
cinco torres, das quais as três frontais se vêem inteiras, e as dos extremos pela
metade”.
Art. 7º - O Brasão de Armas Municipais terá a seguinte interpretação:
O Brasão, conforme a descrição heráldica do artigo anterior procura
gratificamente recordar aspectos relevantes da interessante história do
Município de Machados.
O escudo português foi usado para lembrar a origem lusitana de nossa
pátria e os muitos habitantes que fizeram o município que hoje conhecemos.
A cor OURO do escudo transmite a idéia de riqueza, em específico a
riqueza agrícola, característica do município.
O pé de BANANEIRA lembra a principal atividade agrícola municipal, o
cultivo de bananas, e as raizes arrancadas lembram que é uma atividade muito
rica e prestigiada.
Os pés de CANA-DE-AÇÚCAR lembram a primeira fonte de riqueza
do o de ouro dos engenhos de açúcar, espalhados pelo Brasil a
ora de então, inclusive O próprio nome Machados pro
fora o provêm de um engenho
no O ramo de CAFE lembra a segunda cultura agrícola que surgiu no
município, que lembrou a hegemonia da cana-de-açúcar. O desenvolvimento
econômico proporcionado pela cafeicutura foi fundamental para o cresciment
emancipação do município. ento €
A coroa mural é o símbolo heráldico i
. = E representativ j i
destaca a situação político-administrativa à qual foi elevada Ei DS iolade sa
emancipação.
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) =)
CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38
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Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
CAPÍTULO 1
Da Apresentação dos Símbolos Municipais
SEÇÃO |
Da Bandeira Municipal
Art. 8º - O uso da Bandeira Municipal subordinar-se-à as regras
dispostas na Lei Federal 5.700, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre a
forma e a apresentação dos Simbolos Nacionais, e demais legislação
pertinente, naquilo que for adaptável.
Art. 9º - Hasteia-se diariamente a Bandeira Municipal:
| — No edifício-sede do Poder Executivo e das Secretarias
Municipais;
| - No edifício-sede do Poder Legislativo Municipal,
| - Nos edifício-sede do Poder Judiciário e do Ministério Público.
8 1º - Hasteia-se, obrigatoriamente, a Bandeira Municipal, nos dias
de festa ou de luto municipal, em todas as repartições públicas municipais €
nos estabelecimentos municipais de ensino.
h 8 2º - Nas escolas públicas municipais ou particulares, é obrigatório
o hasteamento solene da Bandeira Municipal, durante o ano letivo, pelo uma
vez por semana.
SEÇÃO Il
Do Brasão de Armas Municipais
Art. 10º - É obrigatório o uso do Brasão de Armas Municipais:
| — Na fronteira do edifício-s: i ici
eretas Dir ede do Poder Executivo Municipal e das
Il — Na fronteira e no plenário do edificio-sede do Poder Legislativo
Municipal;
HI — , i ini
Na fronteira ou no salão principal das escolas públicas
municipais;
Rua Manoel João, 23 - Centro - M
ão, - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156,
CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: ar aro e ;
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Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
W— Nos papéis de expediente, Nos convites e nas publicações
oficiais de nível municipal. ?
CAPÍTULO IV
Das Cores Municipais
Art. 11º - Consideram-se cores municipais O verde e o branco.
Disposições Finais
Art. 12º - A atual bandeira do município será considerada “Bandeira
Histórica”.
Art. 13º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 14º - Revogam-se as disposições em contrario, inclusive a Lei
de nº 195 de 30 de Julho de 1973.
Machados, 02 de dezembro de 2008
Tr
nu
/ - PREFEITO -
Rua Manoel João, 23 - Centro - M
ão, - Machados - PE. Fone: (81 3649.1156
CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: FERA ASAE
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