| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 2008 |
| Date | 2008-12-02 |
| Ementa | EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DOS SÍMBOLOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO LEI MUNICIPAL Nº 0637/2008 EMENTA: Dispõe sobre a criação e alteração dos Símbolos Municipais e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais faço saber que O Poder Legislativo aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | Disposição Preliminar Art. 1º - São Símbolos Municipais: | — a Bandeira Municipal; |l- o Brasão de Armas Municipais. CAPÍTULO II Da forma dos Símbolos Municipais SEÇÃO | Dos Símbolos em Geral Art. 2º - Consideram-se padrões dos Símbol icipai r os Municipais os modelos compostos de conformidade com as especificações e regras básicas estabelecidas na presente Lei. Co E e Rua Manoel João, 23 - Centro - M ao; - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: TUTELA Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO SEÇÃO II Da Bandeira Municipal Art. 3º - A Bandeira Municipal, assim se descreve: do de prata, contendo mpo verde, corta le ro o Brasão de Armas Na forma retangular, um ca tra, tendo ao cent uma flecha, em prata, à destra e à sinis Municipais. Art. 4º - A Bandeira Municipal interpreta-se nos seguintes termos. |- O campo verde e branco representa O território municipal e a paz que desejamos ao nosso torrão natal; ememoram o instrumento do martírio de sinalam a graça alcançada em 1918 de o que determinou, scalada de || — As flechas prateadas r São Sebastião, nosso padroeiro, e as livramento de uma epidemia de varíola e gripe espanhola em definitivo, a permanência da população noyYroado ! é ae progresso que permitiu a futura elevação à condição de Município. |Il— O Brasão de Armas simboliza O Governo Municipal. Art. 5º - A feitura da Bandeira Municipal será executada na proporção 2:3, e obedecerá às seguintes regras. , | —- Usando a regra matemática para a descrição das formas geométricas de um polígono, partindo do princípio de que a herança está formada e dividida por módulos, e que cada módulo é um polígono quadrilátero paralelogramo quadrado, e que cada um dos quatros ângulos do quadrado são nomeados de A, B, Ce D, e que os módulos horizontais são nomeados com o alfabeto a partir da destra, e que os módulos verticais são numerados a parti da base superior, explicamos assim o formato da bandeira; parir Il — Quadrilátero vii módulos na horizontal e 13 AM Srde via veia portao or do au Filó Eu nte retangular branco com o vértice “D" focando DR as ado o em bird A tocando o ângulo “A” do módulo “G13” o ângulo a módulo "N4”. Sobre o api N13' e o ângulo “C” tocando o ângulo “C” do sinistra uma flecha = rata, paralelogramo retangular verde, à destra e à proporcional aos limites de suas ha e 2 Lea sabea retangular branco, Rua Manoel João, 23 , 23 - Centro - Mach CEP: chados - PE. Fone: (8 58740-000 - CNP: 097875000 LOS Scanned by CamScanner CR Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO SEÇÃO II = Do Brasão de Armas Municipais Art. 6º - O Brasão de Armas Municipais obedecerá a seguinte descrição Heráldica: uma bananeira de verde, frutada e destra um pé de cana de açúcar, ao frutado, também ao natural. Sob O -—. “Escudo português de ouro, arrancada do mesmo. Como apoios, a natural, e a à sinistra um ramo de café, | . escudo um listel de prata com a inscrição “MACHADOS” de sable. Encimando ) o conjunto, como peça máxima representativa de uma cidade uma coroa mural de prata, com oito torres com portas abertas de sable, sendo visíveis apenas cinco torres, das quais as três frontais se vêem inteiras, e as dos extremos pela metade”. Art. 7º - O Brasão de Armas Municipais terá a seguinte interpretação: O Brasão, conforme a descrição heráldica do artigo anterior procura gratificamente recordar aspectos relevantes da interessante história do Município de Machados. O escudo português foi usado para lembrar a origem lusitana de nossa pátria e os muitos habitantes que fizeram o município que hoje conhecemos. A cor OURO do escudo transmite a idéia de riqueza, em específico a riqueza agrícola, característica do município. O pé de BANANEIRA lembra a principal atividade agrícola municipal, o cultivo de bananas, e as raizes arrancadas lembram que é uma atividade muito rica e prestigiada. Os pés de CANA-DE-AÇÚCAR lembram a primeira fonte de riqueza do o de ouro dos engenhos de açúcar, espalhados pelo Brasil a ora de então, inclusive O próprio nome Machados pro fora o provêm de um engenho no O ramo de CAFE lembra a segunda cultura agrícola que surgiu no município, que lembrou a hegemonia da cana-de-açúcar. O desenvolvimento econômico proporcionado pela cafeicutura foi fundamental para o cresciment emancipação do município. ento € A coroa mural é o símbolo heráldico i . = E representativ j i destaca a situação político-administrativa à qual foi elevada Ei DS iolade sa emancipação. Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) =) CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO CAPÍTULO 1 Da Apresentação dos Símbolos Municipais SEÇÃO | Da Bandeira Municipal Art. 8º - O uso da Bandeira Municipal subordinar-se-à as regras dispostas na Lei Federal 5.700, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Simbolos Nacionais, e demais legislação pertinente, naquilo que for adaptável. Art. 9º - Hasteia-se diariamente a Bandeira Municipal: | — No edifício-sede do Poder Executivo e das Secretarias Municipais; | - No edifício-sede do Poder Legislativo Municipal, | - Nos edifício-sede do Poder Judiciário e do Ministério Público. 8 1º - Hasteia-se, obrigatoriamente, a Bandeira Municipal, nos dias de festa ou de luto municipal, em todas as repartições públicas municipais € nos estabelecimentos municipais de ensino. h 8 2º - Nas escolas públicas municipais ou particulares, é obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Municipal, durante o ano letivo, pelo uma vez por semana. SEÇÃO Il Do Brasão de Armas Municipais Art. 10º - É obrigatório o uso do Brasão de Armas Municipais: | — Na fronteira do edifício-s: i ici eretas Dir ede do Poder Executivo Municipal e das Il — Na fronteira e no plenário do edificio-sede do Poder Legislativo Municipal; HI — , i ini Na fronteira ou no salão principal das escolas públicas municipais; Rua Manoel João, 23 - Centro - M ão, - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156, CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: ar aro e ; Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO W— Nos papéis de expediente, Nos convites e nas publicações oficiais de nível municipal. ? CAPÍTULO IV Das Cores Municipais Art. 11º - Consideram-se cores municipais O verde e o branco. Disposições Finais Art. 12º - A atual bandeira do município será considerada “Bandeira Histórica”. Art. 13º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 14º - Revogam-se as disposições em contrario, inclusive a Lei de nº 195 de 30 de Julho de 1973. Machados, 02 de dezembro de 2008 Tr nu / - PREFEITO - Rua Manoel João, 23 - Centro - M ão, - Machados - PE. Fone: (81 3649.1156 CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: FERA ASAE Scanned by CamScanner