| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 635 / 2008 |
| Date | 2008-12-02 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FHIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FHIS. |
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Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO LEI MUNICIPAL Nº 0635/2008 Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS. O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei cria o Fundo de Habitação de Interesse Social — FHIS e institui o Conselho-Gestor do FHIS. CAPÍTULO | DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Seção | Objetivos e Fontes Art. 2º - Fica criado o Fundo de Habitação de Interesse Social — FHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda. Art. 32 - O FHIS é constituído por: | — dotações do Orçamento Geral do estado ou município, classificadas na função de habitação; Il — outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FHIS; HH — recursos provenientes de empréstimos extemos e intemos para programas de habitação; . IV — contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou intemacionais; V — receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do VI — outros recursos que lhe vierem a ser destinados. SP Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner FHIS, e Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO Seção Il Do Conselho-Gestor do FHIS Art. 4º - O FHIS será gerido por um Conselho-Gestor. “Art. 5º - O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto pelas seguintes entidades: ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAL: Associação Urbana e Rural de Machados o ASDECOM — Associação de Desenvolvimento Comunitário de Machados Sindicato dos Trabalhadores Rurais Associação Francisco Colasso para o Desenvolvimento de Machados GOVERNO MUNICIPAL: Poder Legislativo Secretaria de Infra-Estrutura Secretaria de Ação Social Secretaria de Educação Secretaria de Saúde 1º A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Ação Social. 8 2º O presidente do Conselho-Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade. 8 3º Competirá ao Presidente proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências. Seção III Das Aplicações dos Recursos do FHIS Art. 6º - As aplicações dos recursos do FHIS serão destin õ il licaç : adas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem: Se | — aquisição, construção ã i ã i ção, + Conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais; , ú NE pião de lotes urbanizados para fins habitacionais: css i VANiZAÇÃO, produção de equipamentos comunitários izaçã iária e urbanística de áreas caracterizadas de tores social notas, regularização fue Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 CEP.: 55.740-000 - C.N.P.J.: 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO > 5 coihni IV — implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos, mplementares aos programas habitacionais de interesse social, ! V — aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias; VI — recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social, VII — outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho-Gestor do FHIS. $ 1º Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais. Seção IV Das Competências do Conselho Gestor do FHIS Art. 7º - Ao Conselho.Gestor do FHIS compete: | — estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a política e o plano (estadual ou municipal) de habitação; Il — aprovar orçamentos e plános de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do FHIS; , HI — fixar critérios para a priorização de linhas de ações; IV — deliberar sobre as contas do FHIS; V — dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FHIS, nas matérias de sua competência; VI — aprovar seu regimento interno. 8 1º As diretrizes e critérios previstos no inciso | do caput deste artigo deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005, nos casos em que o FHIS vier a receber recursos federais. o critérios e neo NRO Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e anuais de atendi So, of programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas fontes de orige Td o abitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas dos financas to as áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e mentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade. Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO ficas e conferências, 83º O Cons . elho Ge: 4 iências públ stor do FHIS promoverá audiênci p aliar critérios de Tepresentati alocação Eee segmentos sociais existentes, para debater e av Sos e programas habitacionais existentes. CAPÍTULO Il DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 8º - Esta Lei será implementada em consonância com a política Nacional de se Social. Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interes Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrario. Machados, 02 de dezembro de 2008 CU seno - PREFEITO - Rua Manoel João, 23 - Ce ão, 23 - ntro - Machados - PE. Fone: CEP.: 55.740-000 - CNPJ: ALDeT aramoaL ae O Scanned by CamScanner