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norma nº 634/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 634 / 2008
Date 2008-11-11
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA DE MACHADOS PARA O EXERCÍCIO DE 2009.
native_id145

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Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
LEI MUNICIPAL Nº 0634/2008
a Receita e Fixa a Despesa
EMENTA : Estima
Machados para o Exercício
da Prefeitura Municipal de
de 2009.
HADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE MAC
e Eu sanciono a
uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal aprovou
seguinte Lei:
ART. 1º - A presente Lei estima a receita e fixa a despesas do
Município de Machados para o exercício financeiro de 2009, compreendendo:
|- O orçamento fiscal referente aos poderes municipais, seus órgão e
entidades da administração direta.
ART. 2º - Ficam estimada as receitas e fixadas as despesas, como
segue:
Valores R$
|- GERAL
Fen 18.005.139,00
DESPESAS E
Il — FISCAL
RECEITAS 15.577.443,00
DESPESAS
Ill - FUNDOS
RECEITA 2.282.486,00
DESPESAS
| IV — SEGURIDADE SOCIAL
RECEITA ; 184.210,00
DESPESAS É
as in 3º - A receita total estima no mesmo valor da despesa total em
E EE (dezoito milhões, cinco mil, cento e trinta e nove reais), sendo R$
-577.443,00 (quinze milhões, quinhentos e setenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e três
reais) do t: ici
ion e e = 2.436.696,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e seis mil,
enta e seis reais) de outras fontes das entidades da Administração Indireta.
Rua Manoel João, 23 - Ce
do, 25 - ntro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156
CEP.: 55.740-000 - CN.PJ.: ara
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Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
ART. 4º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos
tributos e de outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor com O
seguinte sumario geral:
ORÇAMENTO GERAL VALORES R$
1 RECEITA 18.005.139,00
RECEITAS CORRENTES 17.225.339,00
RECEITA TRIBUTARIA 422,826,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 250.210,00
RECEITA PATRIMONIAL 54.487,00
RECEITA DE SERVIÇOS 289.325,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 18.249.003,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES aid 577.950,00
(-) DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB -2.618.462,00
RECEITA DE CAPITAL 779.800,00
ALIENAÇÃO DE BENS 60.000,00
719.800,00
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL
ART 5º - A despesas será realizada segundo a discriminação
estabelecida pelas portarias mpog/stn 42/1999 e 163/2001, apresentada, por funções e órgão,
com o seguinte desdobramento:
|- DESPESA POR FUNÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL VALORES R$
01 — LEGISLATIVA 793.000,00
04 — ADMINISTRAÇÃO 1.178.697,00
08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL 206.706,00
10 - SAÚDE 1.891.504,00
11 - TRABALHO 20.208,00
12- EDUCAÇÃO 5.897.785,00
15 — URBANISMO 1.523.207,00
ZA 16 — HABITAÇÃO 206.839,00
» 18 - GESTÃO AMBIENTAL 102.028,00
20 — AGRICULTURA 1.518.638,00
26 — TRANSPORTES 505.862,00
27 - DESPORTO E LAZER i 771.014,00
28 — ENCARGOS ESPECIAIS 314.026,00
99 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 647.929,00
SUB TOTAL 5.577.443,00
ORÇAMENTO FUNDOS
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 541.424,00
10 — SAUDE À 1.741.062,00
ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL UB TOTAL aizaAD800
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 145.210,00
SUB TOTAL 145.210,00
TOTAL 18.005.139,00
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 E
CEP.: 55.740-000 - C.N.P.J.: 11.097.375/0001-38
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it
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ll - DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
VALORES R$
CAMARA MUNICIPAL DE M 798.090,00
ACHADOS
GABINETE DO PREFEITO 983.012,00
SECRETARIA DE FINANCAS 1.621.878,00
SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 4.961.057,00
SECRETARIA DE SAUDE 1.728.507,00
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL o
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA Ra poa
SECRETARIA DE AGRICULTURA 1.308.638,
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITO DA CRIANCA E DO
ADOLESCENTE 55.805,00
FUNDO MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL om
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Dao
FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO 5.210,
TOTAL DA DESPESA 18.005.139,00
Ill - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
3.0 DESPESAS CORRENTES 13.208.786,00
3.1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 5.774.349,00
3.2 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 13.225,00
3.3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 7.421.212,00
4.0 DESPESAS DE CAPITAL 4.148.4246,00
4.4 INVESTIMENTOS 3.911.697,00
4.6 ARMOTIZACAO DA DIVIDA 236.727,00
8.0 RESERVAS 647.929,00
8.9 RESERVA DE CONTINGENCIA 647.929,00
TOTAL 18.005.139,00
ART. 6º - O poder Executivo, no interesse da administração, poderá
designar com unidade centrais de administração para os órgãos os quais estão subordinadas,
com atribuições de movimentar dotações atribuídas as unidades orçamentárias, atendendo às
disposições no Artigo 14 $ Único, e do Artigo 66 da Lei Federal 4320/64, de 17 de março de
1964.
ART. 7º - Fica o poder executivo autorizado, nos termo do parágrafo 8º
do Art 165 da Constituição Federal da República, a:
| — Abrir créditos suplementares, no decorrer do exercício de 2009 ate o limite de 40%
(quarenta por cento) da despesa geral fixada na presente lei, para atender as despesas cujas
dotações se verifiquem insuficientes:
netas ART 8º - Fica igualmente autorizado o poder executivo, nos termos do
Nasa | do artigo 167 da Constituição da Republica, a utilizar recursos do orçamento fiscal,
e o exercício de 2009, através da abertura de créditos suplementares até o limite de 40%
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone:
ão, - - PE. Fone: (81) 3649.1156
CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38
Daiss
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memoria
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jonadas fixa na presente Lei, de
(quarent
a
Por cento) da despesa geral das entidades supervis
Lei Federal 4320/64, destinando
acordo com disnreit: ;
ao refo dispositivos contidos nos artigos 7º e 40º a 48 da correntes
Fço das dotações de pessoal e encargos sociais, outras despesas '
investi as de
a timentos, constante dos projetos, atividades & operações €8 a PAL
alho dos seguintes fundos instituídos pelo Poder publico Municipal: FUNDO M
: ã o
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, FUNDO MUNICIPAL DF AÇÃO SOCIAL + FUND
MUNICIPAL DE SAUDE, FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO
utra!
peciais dos P
autorizado a remanejar dentro de
tos e/ou sub-elementos de
de despesas.
ART 9º Fica o Executivo Municipal
cada projeto ou atividade, o saldo das dotações dos elemen
despesas que o compõem, desde que, não altere os valores dos grupos
rçamentárias através de créditos
ART 10º Para efeito das alterações O
adicionais, observar-se-á o seguinte:
o de novos projetos,
| --Só será considerado como crédito
s especiais nos programas resp!
adicional especial à inclusã
ectivos, desde que haja
no orçamento fiscal ou operaçõe
autorização legislativa especifica para sua abertura.
m projetos, atividade ou operação
despesas el
réditos adicional será
os programas aos quais se
| -A Inclusão ou alteração de grupos de
ntária e em €I
tado os objetivos di
especial, contemplado na Lei Orçame feita mediante à
abertura de crédito adicional suplementar, respeil
vinculam.
HI] — A inclusão ou alteração de modalidade de aplicação ou de fonte de recursos em
o na presente lei em seus créditos adicionais far-se-á mediante a
grupos de despesas aprovad
abertura de credito adicional.
ART 11º - O orçamento anual, objeto da presente Lei, corresponde ao
orçamento fiscal, orçamento fundo.
ART. 12º - Esta lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2009,
vigorando até o final do exercício financeiro.
Gabinete do prefeito de Machados, em 11 de novembro de 2008.
M IDO DA SILVA FILHO
: Prefeito Municipal
Rua Manoel João, 23 - Centro - M
ão, 25 - - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156
CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: sr CUL
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