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norma nº 631/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 631 / 2008
Date 2008-07-24
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
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Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
LEI MUNICIPAL Nº 0631/2008
Dispõe sobre a fixação dos Subsídios do Prefeito, Vice-
Prefeito e dos Secretários Municipais da Prefeitura
Municipal de Machados para os exercícios de
2009/2012 e dá outras providências.
EMENTA:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo, de
conformidade com o que preceitua o Art. 29, inciso V e Art 39, 84º, da Constituição Federal
em vigor, face às modificações estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 19 de 04 de
junho de 1998, que modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da administração
Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas, finanças públicas e custeio de
atividades a cargo dos Municípios, bem como, dispositivos constitucionais e legais, vigentes,
aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os subsídios mensais a serem pagos ao Prefeito, ao
Vice-Prefeito e Secretários Municipais da Prefeitura Municipal de Machados, Estado de
Pernambuco, durante os exercícios de 2009 a 2012, que integram a próxima legislatura para
as quais foram eleitos e os últimos nomeados comissionadamente, ficam assim fixados:
| - o subsídio mensal do Prefeito de Machados, Estado de
Pernambuco, fica fixado em R$ 12.000,00 (doze mil reais);
—
' Il — o subsídio mensal do Vice-Prefeito de Machados, Estado
de Pernambuco, fica fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais);
Il — o subsídio mensal de cada Secretário Municipal de
Machados, Estado de Pernambuco, fica fixado em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Art. 2º - O valor dos subsídios fixados nesta Lei, não poderá
ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 37, X, da Constituição Federal.
Art. 3º - Respeitados os percentuais do Art. 2º desta Lei os
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, poderão ser revistos através
de novo Projeto de Lei, na mesma data e com o mesmo índice dos servidores municipais
consoante disposições do art. 37, Inciso X e art. 39, & 4º da Constituição Federal.
Art. 4º -.As despesas decorrentes com o cumpri
. ? mento dest
Le mer raras por dotação própria constante do Orçamento Geral do Município e
> s se necessário, na forma estabelecida i
S Egisiação posterior coma, ida pela Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64
Art. 5º - Ficam extintas e/ou v j i À
. . i edadas, a partir da vigência
feria Lei, de conformidade com o preceituado no Art. 39, S 4º da Emende, Constitucional nº
À meiequer espécies, que não seja o previsto nesta Lei.
ua Manoel João, 23 — Centro — Machados — PE / Fone/Fax: (81) 3649-1156
CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/000 ID
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Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
Art. 6º - Para a próxima Legislatura, ou seja, 2009/2012, os
valores a serem pagos ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais à título de
Subsídio, são fixados pela Câmara Municipal através desta Lei, em obediência ao que
determina o Art. 29, Inciso V, bem como, dentro de 60 (sessenta) dias que antecedem as
eleições de 2008.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ampliando-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Machados, 24 de julho de 2008
GE marcio
- PREFEITO MUNICIPAL -
Epitácio |. de Oliveira
Te. do Au. dr Contas Públicas
Ut 0059
22/28/04
Rua Manoel João, 23 — Centro — Mach
CEP: 55740
ados - PE / FonelFax: (81) 3649-1156
-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38
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