| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 631 / 2008 |
| Date | 2008-07-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. |
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Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO LEI MUNICIPAL Nº 0631/2008 Dispõe sobre a fixação dos Subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais da Prefeitura Municipal de Machados para os exercícios de 2009/2012 e dá outras providências. EMENTA: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo, de conformidade com o que preceitua o Art. 29, inciso V e Art 39, 84º, da Constituição Federal em vigor, face às modificações estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998, que modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas, finanças públicas e custeio de atividades a cargo dos Municípios, bem como, dispositivos constitucionais e legais, vigentes, aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os subsídios mensais a serem pagos ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e Secretários Municipais da Prefeitura Municipal de Machados, Estado de Pernambuco, durante os exercícios de 2009 a 2012, que integram a próxima legislatura para as quais foram eleitos e os últimos nomeados comissionadamente, ficam assim fixados: | - o subsídio mensal do Prefeito de Machados, Estado de Pernambuco, fica fixado em R$ 12.000,00 (doze mil reais); — ' Il — o subsídio mensal do Vice-Prefeito de Machados, Estado de Pernambuco, fica fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais); Il — o subsídio mensal de cada Secretário Municipal de Machados, Estado de Pernambuco, fica fixado em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Art. 2º - O valor dos subsídios fixados nesta Lei, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 37, X, da Constituição Federal. Art. 3º - Respeitados os percentuais do Art. 2º desta Lei os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, poderão ser revistos através de novo Projeto de Lei, na mesma data e com o mesmo índice dos servidores municipais consoante disposições do art. 37, Inciso X e art. 39, & 4º da Constituição Federal. Art. 4º -.As despesas decorrentes com o cumpri . ? mento dest Le mer raras por dotação própria constante do Orçamento Geral do Município e > s se necessário, na forma estabelecida i S Egisiação posterior coma, ida pela Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 Art. 5º - Ficam extintas e/ou v j i À . . i edadas, a partir da vigência feria Lei, de conformidade com o preceituado no Art. 39, S 4º da Emende, Constitucional nº À meiequer espécies, que não seja o previsto nesta Lei. ua Manoel João, 23 — Centro — Machados — PE / Fone/Fax: (81) 3649-1156 CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/000 ID Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO Art. 6º - Para a próxima Legislatura, ou seja, 2009/2012, os valores a serem pagos ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais à título de Subsídio, são fixados pela Câmara Municipal através desta Lei, em obediência ao que determina o Art. 29, Inciso V, bem como, dentro de 60 (sessenta) dias que antecedem as eleições de 2008. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ampliando-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Machados, 24 de julho de 2008 GE marcio - PREFEITO MUNICIPAL - Epitácio |. de Oliveira Te. do Au. dr Contas Públicas Ut 0059 22/28/04 Rua Manoel João, 23 — Centro — Mach CEP: 55740 ados - PE / FonelFax: (81) 3649-1156 -000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner