| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 2019 |
| Date | 2019-05-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE MACHADOS/PE COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS Lei nº 749/2019, de 02 DE MAIO DE 2019. Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Machados-PE com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Machados-PE, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Machados-PE aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Am. 1º Fica autonzado o parcelamento dos débitos do Municipio de Machados-PE e também do Poder Legisiativo Municipal com seu REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNÍCIPIO DE MACHADOS - RPPS, em até 200 (duzentas) prestações mensais, iguais & sucessivas, de contribuições devidas pelo ente federativo ou descúntadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, bem como de óutros débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias, observado o disposto no artigo 5º9-A da Portaria MPS nº 402/2008, com as alterações da Portaria MF nº 333/2017. Parágrafo Único: O parcelamento das alíquotas patronais suplementares para o RPPS e Amortização do Passivo Atuarnal com o RPPS, de que trata o caput refere-se ás competências do periodo de março de 2013 até março do exercicio de 2017, devidas e não recolhidas ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais = RPRS, Art. 2º Para apuração do montante devido a ser parcelado os valores originais serão atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento. (81) 3649-1156 1ISG/ 1552 Rua Mangel João, 23 - Centro - Machados — PE / FoneiF iturafbmachados pe.gov.br CEP: 55740-000 - CNPJ; 11.097.375/0001-38 - e-mail:p PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS Art, 2º As prestações vincendas serdo atualizadas mensalmente pelo IPCA, acrescido de juros SIMPLES de 0,5% (meio por cento) ao mês. acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento ou reparcelamento até o mês do pagamento. Ar. 49, As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA, acrescido de juros SIMPLES de 0,5% (meio por cento) ao més e multa de 2% tdois por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento. Art, Sº Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos e Municipios - FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento, não pagas Ao seu vencimento. Parágrafo único. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do termo de parcelamento e de autorização fomecida do agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, é vigorará até a quitação do termo. Art. 6º Esta Li entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Machados, 02 de maio de 2019. Argemiro Pimen Prefeito Municipal DO ——— a O Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados — PE | FoneiFasx: (81) 3849-1156/ 1158/1552 CEP: 55740-000 - CNPJ; 11,097,375/0001-38 - email; prefeiturafimachados pe.gov.br