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norma nº 749/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 749 / 2019
Date 2019-05-02
EmentaDISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE MACHADOS/PE COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS
Lei nº 749/2019, de 02 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município
de Machados-PE com seu Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Machados-PE, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal de Machados-PE aprovou e eu sanciono à seguinte
Lei:
Am. 1º Fica autonzado o parcelamento dos débitos do Municipio de
Machados-PE e também do Poder Legisiativo Municipal com seu REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNÍCIPIO DE MACHADOS - RPPS, em até 200 (duzentas)
prestações mensais, iguais & sucessivas, de contribuições devidas pelo ente
federativo ou descúntadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, bem
como de óutros débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias, observado
o disposto no artigo 5º9-A da Portaria MPS nº 402/2008, com as alterações da
Portaria MF nº 333/2017.
Parágrafo Único: O parcelamento das alíquotas patronais suplementares
para o RPPS e Amortização do Passivo Atuarnal com o RPPS, de que trata o caput
refere-se ás competências do periodo de março de 2013 até março do exercicio de
2017, devidas e não recolhidas ao Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Municipais = RPRS,
Art. 2º Para apuração do montante devido a ser parcelado os
valores originais serão atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo -
IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, e multa
de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento até a data da
assinatura do termo de acordo de parcelamento.
(81) 3649-1156 1ISG/ 1552
Rua Mangel João, 23 - Centro - Machados — PE / FoneiF
iturafbmachados pe.gov.br
CEP: 55740-000 - CNPJ; 11.097.375/0001-38 - e-mail:p
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS
Art, 2º As prestações vincendas serdo atualizadas mensalmente pelo
IPCA, acrescido de juros SIMPLES de 0,5% (meio por cento) ao mês. acumulados
desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de
parcelamento ou reparcelamento até o mês do pagamento.
Ar. 49, As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo
IPCA, acrescido de juros SIMPLES de 0,5% (meio por cento) ao més e multa de 2%
tdois por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do
efetivo pagamento.
Art, Sº Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos
e Municipios - FPM como garantia das prestações acordadas no termo de
parcelamento, não pagas Ao seu vencimento.
Parágrafo único. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de
cláusula do termo de parcelamento e de autorização fomecida do agente financeiro
responsável pelo repasse das cotas, é vigorará até a quitação do termo.
Art. 6º Esta Li entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Machados, 02 de maio de 2019.
Argemiro Pimen
Prefeito Municipal
DO ——— a O
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados — PE | FoneiFasx: (81) 3849-1156/ 1158/1552
CEP: 55740-000 - CNPJ; 11,097,375/0001-38 - email; prefeiturafimachados pe.gov.br

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