| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 629 / 2008 |
| Date | 2008-07-24 |
| Ementa | AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A ALTERAR O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O QUADRIÊNIO 2006/2009. |
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Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO LEI MUNCIPAL Nº 0629/2008 EMENTA: Autorizá ao poder Executivo à alterar o o Plano Plurianual do Município para o Quadriênio 2006/2009 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no. uso de suas atribuições legais faço saber que O Poder Le- gislativo aprovou & Eu sanciono a seguinte Lei: Ait. 1º = O Plano Plurianual para 6 quadriênio 2006/2009 a- provado pela Lei Nº 0567/2006, de 09 de janeiro de 2006, passa & incorporar as seguintes alterações desta Lei. Am. 2º : O5 programas de governo para o quadriênio 2006/2009 constam do anexo Il desta Lei. Ai. 3º: O relatório de programas, ações, metas, constam dó anexo HI desta Lei. AR. 4º - A estimativa dos custos dó programa para o quadri- ênio de 2006/2009 constam do anexo Ill desta Lei. AR. 5º « Para fins desta Lei considera-s6: | = Prógrama - O instrumento de organização da ação go- vernamental, visando a concretização do objetivo pretendido. no Il — Objetivo - O resultado que se pretende àlcançar com a realização das ações governamentais. = | = Projetos - São instrumentos dê programação para àl- cançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações Ii- mitadas no tempo, e das quais resulta um produto que concorre para a ex- paáhsão ou aperfeiçoamento dã ação do governo Rua Manoel João, 23 — Centr a 0 — Machados — PE / Fone/Fax: (81) 3649- CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 na = Scanned by CamScanner P = refeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO cançar os obiet IV = Atividades - São instumentos de programação pára ar o) jetivos de um programa envolvendo um conjunto de operações AC SS realizar de modo continuo e permanente, dos quêis resulta um pro- dito quie concorre para à manutenção da ação do governo. V= Meta - Entende-se por metas Os objetivos quantificados em termos de produtos e resultados a alcançar. AH. 6º - Esta Lêi entrara em vigor a partir d6 dia 1º de jangi- ro de 2009. AH. 7º - Revogam-se às disposições em contrário. Machados, Z4 de julho de 2008 MANUEL PI = Prefeito Municipal - Rua Manoel João, 23 — Centr; da Q — Machados — PE / FonelFax: (81) 3649- CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 NA di Scanned by CamScanner