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norma nº 629/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 629 / 2008
Date 2008-07-24
EmentaAUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A ALTERAR O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O QUADRIÊNIO 2006/2009.
native_id150

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Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
LEI MUNCIPAL Nº 0629/2008
EMENTA: Autorizá ao poder Executivo à alterar
o o Plano Plurianual do Município para
o Quadriênio 2006/2009 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGHADOS, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no. uso de suas atribuições legais faço saber que O Poder Le-
gislativo aprovou & Eu sanciono a seguinte Lei:
Ait. 1º = O Plano Plurianual para 6 quadriênio 2006/2009 a-
provado pela Lei Nº 0567/2006, de 09 de janeiro de 2006, passa & incorporar
as seguintes alterações desta Lei.
Am. 2º : O5 programas de governo para o quadriênio
2006/2009 constam do anexo Il desta Lei.
Ai. 3º: O relatório de programas, ações, metas, constam dó
anexo HI desta Lei.
AR. 4º - A estimativa dos custos dó programa para o quadri-
ênio de 2006/2009 constam do anexo Ill desta Lei.
AR. 5º « Para fins desta Lei considera-s6:
| = Prógrama - O instrumento de organização da ação go-
vernamental, visando a concretização do objetivo pretendido.
no Il — Objetivo - O resultado que se pretende àlcançar com a
realização das ações governamentais.
= | = Projetos - São instrumentos dê programação para àl-
cançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações Ii-
mitadas no tempo, e das quais resulta um produto que concorre para a ex-
paáhsão ou aperfeiçoamento dã ação do governo
Rua Manoel João, 23 — Centr
a 0 — Machados — PE / Fone/Fax: (81) 3649-
CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 na =
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P =
refeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
cançar os obiet IV = Atividades - São instumentos de programação pára ar
o) jetivos de um programa envolvendo um conjunto de operações
AC SS realizar de modo continuo e permanente, dos quêis resulta um pro-
dito quie concorre para à manutenção da ação do governo.
V= Meta - Entende-se por metas Os objetivos quantificados
em termos de produtos e resultados a alcançar.
AH. 6º - Esta Lêi entrara em vigor a partir d6 dia 1º de jangi-
ro de 2009.
AH. 7º - Revogam-se às disposições em contrário.
Machados, Z4 de julho de 2008
MANUEL PI
= Prefeito Municipal -
Rua Manoel João, 23 — Centr;
da Q — Machados — PE / FonelFax: (81) 3649-
CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 NA di
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