| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 625 / 2008 |
| Date | 2008-05-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES OFICIAIS DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE PE. |
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Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO LEI MUNCIPAL Nº 0625/2008 O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES OFICIAIS DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais faço saber que o Poder Legislativo aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação | Municipalista do Estado de Pemambuco — AMUPE e com a CONFEDERAÇÃO ) NACIONAL DOS MUNICÍPIOS — CNM. Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Machados nas esferas administrativas do Estado de Pernambuco e da União, junto ao- Govemo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para: | — Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios; Il — Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal; - Ill — Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais. IV — Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal. Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas. Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Machados, 27 de maio de 2008 Manu tdo da Silva Filho - PREFEITO - Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 CEP: 55.740-000 - CNPJ: 11 -097.375/0001-38 Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, o A Organização dos Municípios em entidades de representação tem significativa importância para que a conquista da Autonomia consagrada na Constituição de 1988 realmente se efetive e seja reconhecida e respeitada pelos demais Entes que constituem as outras esferas de poder que compõem a federação brasileira. A atuação persistente da Confederação Nacional dos Municípios pleiteando em nome dos municípios junto aos diversos ministérios e outras instituições, tem carreado significativos ganhos para os Entes Públicos locais que não teriam sido alcançados não fosse a arregimentação de agentes políticos municipais, organizada pela CNM nas diversas Marchas à Brasília, já empreendidas sucessivamente por dez anos. Somando esforços com a CNM atua a AMUPE representando os Municípios do Estado de Pemambuco e levando aos diversos órgãos e entes governamentais as dificuldades enfrentadas pelos agentes políticos para efetivamente cumprir as obrigações atribuídas aos entes locais, ou pela Constituição da República ou pelos inúmeros programas governamentais que são criados pela União e pelos Estados e que somente se concretizam com a interveniência direta e obrigatória dos municípios. Esta atuação aguerrida permitiu que os Municípios brasileiros e consequentemente suas populações conquistassem: Prorrogação de Benefícios da Lei Kandir Em janeiro de 2007, entraria em vigor um benefício adicional da Lei Kandir que permitiria às empresas abater do ICMS crédito relativo ao material de consumo, o que poderia gerar perdas de arrecadação do imposto da ordem de R$ 17 bilhões por ano, sendo que, desse montante, 25% deixaria de ser repassado aos municípios. A mobilização das entidades municipalistas viabilizou a aprovação do PLS Nº 68/2006 que prorrogou a entrada em vigor desses benefícios para 2011. Imposto Territorial Rural — ITR Transferência de 100% do ITR para os municípios que optarem por assumir sua cobrança e fiscalização. O texto promulgado na EC 42/03 da Reforma Tributária mantém o tributo de competência da União, mas permite que os municípios ampliem sua participação de 50% para 100%. Essa possibilidade foi regulamentada pela Lei Nº 11.250/2005. Rua Manoel João, 23 - Ce 9, <3 - Centro - Machados - PE. Fone: CEP: 55.740-000 - CNPJ: 11 n97 APRINNAA eu add Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO PAES Em meados de 2005, foi constatado que os recursos arrecadados pela União com O Programa de Parcelamento Especial de Débitos — PAES, não estavam constando da base de cálculo do FPM. Denúncia ao TCU levou o tribunal a determinar a regularização da situação, o que foi feito em dezembro de 2005 e representou um repasse extra de Cerca de 25% de um mês de FPM para os municípios. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico A Emenda Constitucional Nº 42/2003 destinou aos municípios 7,25% do total da CIDE, equivalente a 25% da parte destinada aos estados. Esse percentual representa cerca de R$ 520 milhões anuais para os municípios. Os recursos da CIDE devem ser destinados à melhoria das condições de transporte dos Municípios. D Imposto sobre Serviços — ISS A conquista mais significativa nos últimos anos foi a manutenção da arrecadação do, Imposto sobre Serviços (ISS) com os municípios e a ampliação da lista de serviços tributados. O ISS é o principal gerador de arrecadação tributária para Os cofres municipais. A medida foi consolidada pela sanção da Lei Complementar Nº 116/2008. Repasse direto do Salário Educação A aprovação do PL 475/03, em 19/11/08, foi uma das mais importantes vitórias em 2003. Sancionada em 30/12/03 transformou-se na Lei 10832/03, que garantiu que os recursos do salário-educação chegassem efetivamente ao município, evitando o passeio do dinheiro pelos cofres dos Estados. A conquista é fruto de uma iniciativa do movimento municipalista, liderado pela Confederação Nacional de Municípios, junto ao Senado Federal, apoiada pelo Senador Álvaro Dias (PR), que apresentou o projeto em 2001. Transporte Escolar A aprovação da Lei nº 10.709/03 estabeleceu que cada ente federado passe a assumir a responsabilidade pelo transporte de seus alunos, dando maior poder de barganha para os municípios negociarem com os govemadores o ressarcimento das despesas efetuadas com alunos das redes estaduais. A aprovação da Lei nº 10.880/2004, Instituiu o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), originada pela Medida Provisória nº 173, assinada pelo Presidente da República na VIl Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, destinando aos Municípios cerca de R$ 400 milhões por ano para auxílio no custeio das despesas com transporte escolar. R . ua Manoel oa 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 : 35.740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO Numinação Pública a fe 2002, o movimento municipalista, liderado pela CNM e com o apoio após mais d entidades estaduais, obteve uma grande vitória no Congresso Nacional. , e uma década de um exaustivo debate, foi criada uma fonte de custeio para O Serviço de iluminação pública, que, na grande maioria dos municípios, representa uma despesa de 3% a 5% do orçamento. Alteração da alíquota da COFINS Em 1999, quando foi ampliada a alíquota da COFINS de 2% para 3%, a atuação da CNM evitou que o aumento fosse compensado no Imposto de Renda, impedindo, assim, a corrosão da base de cálculo do FPM em cerca de R$ 900 milhões — em valores nominais da época —, perda que significaria o equivalente a 70% de um mês de FPM em cada município. Acréscimo de um ponto percentual ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM A EC n. 55, de 20 de setembro de 2007 alterou o artigo 159 da Constituição Federal, acrescentando 1% (por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios determinando que este será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano. Com esta conquista os municípios brasileiros passaram a ter assegurado numerário necessário para arcar com a folha de pagamento do 13º salário dos seus servidores. Não fora a ação presente e permanente das entidades de representação dos Municípios, estas vitórias não se concretizariam pois é somente através do diálogo permanente, do acompanhamento presente de todas as matérias em tramitação no Congresso Nacional e em gestação nos ministérios que são realizadas as intervenções, o convencimento e as demonstrações das reais necessidades e diversas impossibilidades dos municípios em arcar com maiores encargos sem a correspondente provisão de recursos. É. A organização do Movimento Municipalista Brasileiro, partindo das Associações Microregionais, Associações Regionais e Confederação Nacional, é exemplo para o mundo e por. esta razão, além de atuar em todo o território nacional levando aperfeiçoamento e atualização às gestões públicas, nossas entidades participam de organismos intemacionais latino-americanos e mundiais, mostrando nosso fazer e acolhendo as experiências dos outros povos para o enriquecimento das nossas gestões e melhoria da qualidade de vida das nossas populações. Em razão do exposto é que entendemos oportuno o reconhecimento que o governo aa Estado de Pernambuco atribui a estas entidades, demonstrando a inteireza de propósitos e disponibilidade para a manutenção do diálogo permanente e democrático, visando a melhoria da qualidade das gestões em todo o Estado AB” Rua Manoel jieão, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 : 95.740-000 - CNPJ: 11 .097.375/0001-38 Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO Por esta razão estamos encaminhando o anexo Projeto de Lei 005/2008, buscando a autorização para filiar o Município de Machados à Associação Municipalista de Pernambuco - AMUPE e à CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS — CNM e com elas contribuir para assegurar sua plena atuação em favor dos Municípios Brasileiros, das populações que neles vivem e garantir o crescimento e projeção do Movimento Municipalista Brasileiro. Machados, 27 de maio de 2008 ácido da Silva Filho - PREFEITO - Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649-1156 CEP: 55.740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner