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norma nº 625/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 625 / 2008
Date 2008-05-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES OFICIAIS DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE PE.
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Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
LEI MUNCIPAL Nº 0625/2008
O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR
MENSALMENTE COM AS ENTIDADES OFICIAIS
DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais faço saber que o Poder
Legislativo aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação
| Municipalista do Estado de Pemambuco — AMUPE e com a CONFEDERAÇÃO
) NACIONAL DOS MUNICÍPIOS — CNM.
Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de
Machados nas esferas administrativas do Estado de Pernambuco e da União, junto ao-
Govemo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos
normativos, de execução e de controle e para:
| — Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais,
defendendo os interesses dos Municípios;
Il — Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a
atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e
instrumentalização da gestão pública Municipal; -
Ill — Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais.
IV — Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública
municipal.
Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município
contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem
estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas.
Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta
finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Machados, 27 de maio de 2008
Manu tdo da Silva Filho
- PREFEITO -
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156
CEP: 55.740-000 - CNPJ: 11 -097.375/0001-38
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ESTADO DE PERNAMBUCO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
o A Organização dos Municípios em entidades de representação tem
significativa importância para que a conquista da Autonomia consagrada na Constituição
de 1988 realmente se efetive e seja reconhecida e respeitada pelos demais Entes que
constituem as outras esferas de poder que compõem a federação brasileira.
A atuação persistente da Confederação Nacional dos Municípios
pleiteando em nome dos municípios junto aos diversos ministérios e outras instituições,
tem carreado significativos ganhos para os Entes Públicos locais que não teriam sido
alcançados não fosse a arregimentação de agentes políticos municipais, organizada pela
CNM nas diversas Marchas à Brasília, já empreendidas sucessivamente por dez anos.
Somando esforços com a CNM atua a AMUPE representando os
Municípios do Estado de Pemambuco e levando aos diversos órgãos e entes
governamentais as dificuldades enfrentadas pelos agentes políticos para efetivamente
cumprir as obrigações atribuídas aos entes locais, ou pela Constituição da República ou
pelos inúmeros programas governamentais que são criados pela União e pelos Estados e
que somente se concretizam com a interveniência direta e obrigatória dos municípios.
Esta atuação aguerrida permitiu que os Municípios brasileiros e
consequentemente suas populações conquistassem:
Prorrogação de Benefícios da Lei Kandir
Em janeiro de 2007, entraria em vigor um benefício adicional da Lei Kandir que permitiria
às empresas abater do ICMS crédito relativo ao material de consumo, o que poderia
gerar perdas de arrecadação do imposto da ordem de R$ 17 bilhões por ano, sendo que,
desse montante, 25% deixaria de ser repassado aos municípios. A mobilização das
entidades municipalistas viabilizou a aprovação do PLS Nº 68/2006 que prorrogou a
entrada em vigor desses benefícios para 2011.
Imposto Territorial Rural — ITR
Transferência de 100% do ITR para os municípios que optarem por assumir sua
cobrança e fiscalização. O texto promulgado na EC 42/03 da Reforma Tributária mantém
o tributo de competência da União, mas permite que os municípios ampliem sua
participação de 50% para 100%. Essa possibilidade foi regulamentada pela Lei Nº
11.250/2005.
Rua Manoel João, 23 - Ce
9, <3 - Centro - Machados - PE. Fone:
CEP: 55.740-000 - CNPJ: 11 n97 APRINNAA eu add
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PAES
Em meados de 2005, foi constatado que os recursos arrecadados pela União com O
Programa de Parcelamento Especial de Débitos — PAES, não estavam constando da
base de cálculo do FPM. Denúncia ao TCU levou o tribunal a determinar a regularização
da situação, o que foi feito em dezembro de 2005 e representou um repasse extra de
Cerca de 25% de um mês de FPM para os municípios.
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
A Emenda Constitucional Nº 42/2003 destinou aos municípios 7,25% do total da CIDE,
equivalente a 25% da parte destinada aos estados. Esse percentual representa cerca de
R$ 520 milhões anuais para os municípios. Os recursos da CIDE devem ser destinados à
melhoria das condições de transporte dos Municípios.
D Imposto sobre Serviços — ISS
A conquista mais significativa nos últimos anos foi a manutenção da arrecadação do,
Imposto sobre Serviços (ISS) com os municípios e a ampliação da lista de serviços
tributados. O ISS é o principal gerador de arrecadação tributária para Os cofres
municipais. A medida foi consolidada pela sanção da Lei Complementar Nº 116/2008.
Repasse direto do Salário Educação
A aprovação do PL 475/03, em 19/11/08, foi uma das mais importantes vitórias em 2003.
Sancionada em 30/12/03 transformou-se na Lei 10832/03, que garantiu que os recursos
do salário-educação chegassem efetivamente ao município, evitando o passeio do
dinheiro pelos cofres dos Estados. A conquista é fruto de uma iniciativa do movimento
municipalista, liderado pela Confederação Nacional de Municípios, junto ao Senado
Federal, apoiada pelo Senador Álvaro Dias (PR), que apresentou o projeto em 2001.
Transporte Escolar
A aprovação da Lei nº 10.709/03 estabeleceu que cada ente federado passe a assumir a
responsabilidade pelo transporte de seus alunos, dando maior poder de barganha para
os municípios negociarem com os govemadores o ressarcimento das despesas
efetuadas com alunos das redes estaduais.
A aprovação da Lei nº 10.880/2004, Instituiu o Programa Nacional de Apoio ao
Transporte Escolar (PNATE), originada pela Medida Provisória nº 173, assinada pelo
Presidente da República na VIl Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, destinando
aos Municípios cerca de R$ 400 milhões por ano para auxílio no custeio das despesas
com transporte escolar.
R .
ua Manoel oa 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156
: 35.740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38
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Numinação Pública
a fe 2002, o movimento municipalista, liderado pela CNM e com o apoio
após mais d entidades estaduais, obteve uma grande vitória no Congresso Nacional.
, e uma década de um exaustivo debate, foi criada uma fonte de custeio para O
Serviço de iluminação pública, que, na grande maioria dos municípios, representa uma
despesa de 3% a 5% do orçamento.
Alteração da alíquota da COFINS
Em 1999, quando foi ampliada a alíquota da COFINS de 2% para 3%, a atuação da CNM
evitou que o aumento fosse compensado no Imposto de Renda, impedindo, assim, a
corrosão da base de cálculo do FPM em cerca de R$ 900 milhões — em valores nominais da
época —, perda que significaria o equivalente a 70% de um mês de FPM em cada município.
Acréscimo de um ponto percentual ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM
A EC n. 55, de 20 de setembro de 2007 alterou o artigo 159 da Constituição Federal,
acrescentando 1% (por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios determinando
que este será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano.
Com esta conquista os municípios brasileiros passaram a ter assegurado numerário
necessário para arcar com a folha de pagamento do 13º salário dos seus servidores.
Não fora a ação presente e permanente das entidades de representação dos
Municípios, estas vitórias não se concretizariam pois é somente através do diálogo
permanente, do acompanhamento presente de todas as matérias em tramitação no
Congresso Nacional e em gestação nos ministérios que são realizadas as intervenções, o
convencimento e as demonstrações das reais necessidades e diversas impossibilidades dos
municípios em arcar com maiores encargos sem a correspondente provisão de recursos.
É. A organização do Movimento Municipalista Brasileiro, partindo das
Associações Microregionais, Associações Regionais e Confederação Nacional, é
exemplo para o mundo e por. esta razão, além de atuar em todo o território nacional
levando aperfeiçoamento e atualização às gestões públicas, nossas entidades participam
de organismos intemacionais latino-americanos e mundiais, mostrando nosso fazer e
acolhendo as experiências dos outros povos para o enriquecimento das nossas gestões
e melhoria da qualidade de vida das nossas populações.
Em razão do exposto é que entendemos oportuno o reconhecimento que o
governo aa Estado de Pernambuco atribui a estas entidades, demonstrando a inteireza
de propósitos e disponibilidade para a manutenção do diálogo permanente e
democrático, visando a melhoria da qualidade das gestões em todo o Estado
AB”
Rua Manoel jieão, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156
: 95.740-000 - CNPJ: 11 .097.375/0001-38
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Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
Por esta razão estamos encaminhando o anexo Projeto de Lei 005/2008,
buscando a autorização para filiar o Município de Machados à Associação Municipalista
de Pernambuco - AMUPE e à CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS — CNM
e com elas contribuir para assegurar sua plena atuação em favor dos Municípios
Brasileiros, das populações que neles vivem e garantir o crescimento e projeção do
Movimento Municipalista Brasileiro.
Machados, 27 de maio de 2008
ácido da Silva Filho
- PREFEITO -
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649-1156
CEP: 55.740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38
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