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norma nº 624/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 624 / 2008
Date 2008-05-27
EmentaCRIA CARGOS PÚBLICOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS PARA ADEQUAÇÃO À EMENDA CONSTITUCIONAL N° 051/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
LEI MUNCIPAL Nº 0624/2008
Cria cargos públicos de Agente
Comunitário de Saúde e de Agente de
Combate às Endemias para adequação à
Emenda Constitucional Nº 051/2006 e dá
outras providências.
OS, ESTADO DE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADI
ber que o Poder
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais faço sa
Legislativo aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde do
Município de Machados, os cargos de Agente Comunitário de Saúde — ACS e de
Agentes de Combate às Endemias — ACE, com vencimento básico, quantitativos,
requisitos, atribuições e atividades definidas nos anexos | e Il desta Lei.
s de Saúde e os Agentes de Combate às
Art. 2º - Os Agentes Comunitário:
rio, diária de 8 (oito) horas e
Endemias sujeitar-se-ão ao Regime Jurídico Estatutái
semanal de 40 (quarenta) horas.
Art. 3º - A investidura nos cargos de Agentes Comunitário de Saúde - ACS
e Agente de Combate às Endemias - ACE, depende de aprovação prévia em
concurso público ou.em processo seletivo público, de provas ou de provas e títulos, de
acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos
para o exercício de suas atividades.
8 1º - O edital do processo seletivo público deverá ser divulgado, pelo
menos uma vez e com antecedência minima de 20 (vinte) dias da realização das
provas, em jomal de circulação local e regional, na imprensa oficial do Município, se
houver, bem como em outros meios que ampliem a publicidade do certame.
$ 2º - O prazo de validade do processo seletivo será de no máximo dois
anos, prorrogável uma vez, por igual período.
$ 3º - O edital do processo seletivo público para provimento do ca
al d a o de
ACS — Agente Comunitário de saúde deverá estabelecer a inscrição por área
geográfica, previamente definida pelo Municipio, observando-se o seguinte:
|- A classificação dos aprovados no processo seleti cur:
i á etivi blico deverá ser
feita pela área geográfica, conforme opção fei EStvOR pu everá
inclusive quanto à reserva técnica; O feita pelo candidato no ato da inscrição,
Il —- A admissão dos a ,
de classificação por área. provados deverá obedecer rigorosamente à ordem
Rua Manoel João, 23 - Centro - Ma
ão, - Machados - PE. Fone: (81
CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: sara
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ESTADO DE PERNAMBUCO
títulos, E - Se adotadas, no processo seletivo público, a modalidade de provas e
deverão guardar pertinênci ivi desempenhadas e terá caráter
meramente classificat Ee pertinência as atividades pel
Art. 4º - Ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo os ACS e
ACE que, na data de 15/02/2006, estivessem, sob qualquer vinculo jurídico,
desempenhando as respectivas funções, e serão aproveitados nos cargos
correspondentes, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de
seleção pública, efetuados por órgãos ou entes da administração direta do Estado de
Pernambuco ou do Município, ou, ainda por outras instituições, com efetiva supervisão
da administração direta dos entes da federação.
8 1º- O aproveitamento de que trata este artigo somente será efetivado
por decreto a ser baixado pelo Chefe do Poder Executivo, após a certificação da
existência de processo de seleção pública anterior, realizada por comissão específica
designada pelo Chefe do Poder Executivo local, e integrada por 02 (dois)
representantes da Secretaria Municipal de Saúde, 02 (dois) representantes da
Secretaria Municipal de Administração.
$ 2º - Os servidores aproveitados na forma do caput deste artigo ficam
dispensados de atender ao requisito de haver concluído o Ensino Fundamental.
Art. 5º - Aplicam-se aos ACS e ACE as demais disposições da EC 21/2006
e da Lei Federal n.º 11.350/2006, no que couber.
Art. 6º - No caso de haver esgotado a reserva técnica para o cargo de ACS
em determinada área geográfica, poderá ser realizado o Processo Seletivo Público
para a recomposição dessa reserva.
Art. 7º - O ACS e 0 ACE, poderá perder o cargo nos seguintes casos:
| — Pela prática das condutas vedadas ao servidor municipal descritas na
Lei Estadual 6.123/68:
Il - Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
Ill — Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de
despesa, nos termos da Lei Complementar a que se refere o art. 169 da Constituição
Federal: :
IV — Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento disciplinar
estabelecido na Lei Municipal 6.123/68; e
— N- Extinção dos programas federais e estaduais implementados mediante
convênio ou ajustes similares, que originaram as respectivas nomeações.
1º - No caso de Agente Comunitário de Saúde também poderá haver
dispensa, na hipótese de não-atendimento ao disposto no inciso | do pe do art. 6º
2a
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156
CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38
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Prefei
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da Lei Fed
eral
residência. 11-350/2008, ou em função de apresentação de declaração falsa de
. 82.E
administrativo riem todos os casos, a dispensa será precedida de processo
trativo disciplinar, estabelecido na Lei Estadual 6123/68.
Lei, fica o ut. 8 Para a cobertura das despesas decorrentes da execução desta
suplementa oder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais de natureza
F OU especiais no orçamento do
Município, observados os regramentos da Lei Federal n.º 4.320/64, bem
Como proceder às alterações necessárias no PPA e LDO, visando à harmonização
dessas peças.
Ar. 9º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a definir, por meio de
Decreto, as áreas geográficas para atuação do ACS, observados os parâmetros
estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Art. 10 — Esta Lei será regulamentada, no que couber, por meio de Decreto
do Poder Executivo.
Art. 11 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Machados, Estado de Pemambuco, 27
de maio de 2008.
AEE Filho
- Prefeito Municipal -
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone:
ão, - PE. Fone: (81) 3649.1156
CEP.: 55.740-000 - CNPJ: AN DOT STSODAA De
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Prefei a
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ANEXO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE
1 — Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da
publicação do edital do processo seletivo público;
2 — Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de
formação inicial e continuada; e
3 Haver concluído o Ensino Fundamental
4 — Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção
da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias,
individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as
diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal;
2 — Utilização de instrumentos para diagnósticos demográficos e
sócio-cultural da comunidade;
ibuições
nei 3 — Promoção de ações de educação para saúde individual e
coletiva;
4- O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das
ações de saúde, de nascimentos, óbitos doenças e outros agravos
à saúde;
5 - O estímulo à participação da comunidade nas políticas
públicas voltadas para a área da saúde;
6 — A realização de visitas domiciliares periódicas para
monitoramento de situações de risco à família;
7 — Participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de
saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156
CEP.: 55.740-000 - C.N.P.J.: 11.097.375/0001-38
Za SS 8
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