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norma nº 622/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 622 / 2008
Date 2008-03-04
EmentaALTERA O ART. 3°; AS ALÍNEAS “A” E “F”, DO ART. 4°, E O ART. 6°, DA LEI N. 469, DE 16 DE JANEIRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
LEI MUNICIPAL Nº 0622/2008
EMENTA: Altera o art. 3º; as alíneas “a” e “P”,
do art. 4º, e o art. 6º, da Lei n. 469, de 16 de
janeiro de 1997, e da outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS,
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais faço
saber que o Poder Legislativo aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 3º; as alíneas “a” e “f”, do art. 4º, e o art. 6º, da
Lei n. 469, de 16 de janeiro de 1997, que define as hipóteses de contratação
por necessidade temporária de excepcional interesse público, passam a ter a
seguinte redação:
“Art. 3º. A contratação efetuada com base na presente lei
terá o prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da data do
ato de sua autorização que, na forma do art. 2º, II, declarar a
necessidade temporária de excepcional interesse público,
podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período,
exceto quando se tratar de convênios junto aos Governos
Federal e Estadual, que obedecerão aos prazos da duração
dos programas.
a) O prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado uma única vez, por igual período, exceto quanto
se tratar de convênios junto aos Governos Federal e
Estadual, que obedecerão os prazos da duração dos
programas.
£) Contribuição previdenciári
. a para o Regi z
Previdência Social — INSS; É EpImis Noca, dê
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Rua Pinna 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156
.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38
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Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
Art. 6º. Realizada a contratação, o instrumento contratual,
Os demais documentos a que se refere o art. 2º, da presente
Prazo de até 30 (trinta) dias, ser remetido ao Tribunal de
do, para homologação.”
acompanhado d
lei, deverá, no
Contas do Esta
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
- sendo seus efeitos retroagidos a partir de 02 de janeiro de 2008.
- Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Machados, em 04 de março de 2008.
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“tu E
( M. ácido da Silva Filho
Prefeito Municipal
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156
CEP: 55.740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38
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Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
JUSTIFICATIVA
Trata-se o Projeto de Lei, que ora se passa à justificar, da
alteração do art. 3º; das alíneas “a” e “f”, do art. 4º, e do art. 6º, da Lei n.
469, de 16 de janeiro de 1997, que define as hipóteses de contratação por
necessidade temporária de excepcional interesse público, para efeito de
autorizar a prorrogação dos contratos, pelo prazo de mais 12 (doze) meses,
quando mantida a situação emergencial.
De outra parte, a modificação trata de definir os prazos de
contratos oriundos de convênios ao de duração dos respectivos programas,
bem assim, a contribuição previdenciária para O INSS, eis que a lei alterada,
ainda, se refere ao antigo IPSEP.
Espera-se, portanto, a aprovação do Projeto de Lei em apreço,
por esta honrada Câmara Municipal.
Machados, 04 de março de 2008.
U U Mahbvel Plácido da Silva Filho
Prefeito Municipal
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156
CEP.: 55.740-000 - C.N.P.J.: 11.097.375/0001-38
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