| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 622 / 2008 |
| Date | 2008-03-04 |
| Ementa | ALTERA O ART. 3°; AS ALÍNEAS “A” E “F”, DO ART. 4°, E O ART. 6°, DA LEI N. 469, DE 16 DE JANEIRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO LEI MUNICIPAL Nº 0622/2008 EMENTA: Altera o art. 3º; as alíneas “a” e “P”, do art. 4º, e o art. 6º, da Lei n. 469, de 16 de janeiro de 1997, e da outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais faço saber que o Poder Legislativo aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 3º; as alíneas “a” e “f”, do art. 4º, e o art. 6º, da Lei n. 469, de 16 de janeiro de 1997, que define as hipóteses de contratação por necessidade temporária de excepcional interesse público, passam a ter a seguinte redação: “Art. 3º. A contratação efetuada com base na presente lei terá o prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da data do ato de sua autorização que, na forma do art. 2º, II, declarar a necessidade temporária de excepcional interesse público, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, exceto quando se tratar de convênios junto aos Governos Federal e Estadual, que obedecerão aos prazos da duração dos programas. a) O prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, exceto quanto se tratar de convênios junto aos Governos Federal e Estadual, que obedecerão os prazos da duração dos programas. £) Contribuição previdenciári . a para o Regi z Previdência Social — INSS; É EpImis Noca, dê E Rua Pinna 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 .: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO Art. 6º. Realizada a contratação, o instrumento contratual, Os demais documentos a que se refere o art. 2º, da presente Prazo de até 30 (trinta) dias, ser remetido ao Tribunal de do, para homologação.” acompanhado d lei, deverá, no Contas do Esta Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, - sendo seus efeitos retroagidos a partir de 02 de janeiro de 2008. - Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Machados, em 04 de março de 2008. “ob “tu E ( M. ácido da Silva Filho Prefeito Municipal Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 CEP: 55.740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner TT] Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO JUSTIFICATIVA Trata-se o Projeto de Lei, que ora se passa à justificar, da alteração do art. 3º; das alíneas “a” e “f”, do art. 4º, e do art. 6º, da Lei n. 469, de 16 de janeiro de 1997, que define as hipóteses de contratação por necessidade temporária de excepcional interesse público, para efeito de autorizar a prorrogação dos contratos, pelo prazo de mais 12 (doze) meses, quando mantida a situação emergencial. De outra parte, a modificação trata de definir os prazos de contratos oriundos de convênios ao de duração dos respectivos programas, bem assim, a contribuição previdenciária para O INSS, eis que a lei alterada, ainda, se refere ao antigo IPSEP. Espera-se, portanto, a aprovação do Projeto de Lei em apreço, por esta honrada Câmara Municipal. Machados, 04 de março de 2008. U U Mahbvel Plácido da Silva Filho Prefeito Municipal Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 CEP.: 55.740-000 - C.N.P.J.: 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner