br-locleg corpus explorer

← Machados (PE)

norma nº 620/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 620 / 2007
Date 2007-11-27
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS PARA O EXERCÍCIO DE 2008.
native_id159

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 7

q
MACHADOS AGORA É TRABALHO
LEI Nº 620 / 2007
EMENTA : Estima a Receita e Fixa a Despesa
da Prefeitura Municipal de Machados para o Exercício
de 2008.
O Prefeito do Município de Machado, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - A presente Lei estima a receita e fixa a despesas do
Município de Machados para o exercício financeiro de 2008, compreendendo:
|- O orçamento fiscal referente aos poderes municipais, seus órgão e
entidades da administração direta.
ART. 2º - Ficam estimada as receitas e fixadas as despesas, como
segue:
Valores R$
|- GERAL
RECEITAS
DESPESAS 15.656.643,00
Il FISCAL
RECEITAS 13.553.817,00
DESPESAS
WII — FUNDOS
RECEITA 1.976.556,00
DESPESAS
IV — SEGURIDADE SOCIAL
RECEITA 126.270,00
DESPESAS
ART, 3º - A receita total estima no mesmo valor da despesa total em
$ 15.658, 049,D0 ( quinze milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e quarenta e
três reais ), sendo R$ 13.553.817,00 (treze milhões, quinhentos e cinquenta e três reais ) do
SM municipal e R$ 2.102.826,00 ( dois milhões, cento e dois mil, oitocentos e vinte e seis
reais ) de outras fontes das entidades da Administração Indireta
R
CR
Scanned by CamScanner
”.
(VE E
to |,
GAI DIS ESBlio|,
MACÇHADOS AGORA É TRABALHO,
ca meg mm rato pe tim 40]
ART. 4º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos i
Ceitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor com O j
: )
tributos e de outras re,
Seguinte Sumario geral
ORÇAMENTO FI
SCAL VALORES R$
1 RECEITA 15.656.643,00
RECEITAS CORRENTES 14.326.643,00
RECEITA TRIBUTARIA 454.632,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 217.695,00
RECEITA PATRIMONIAL 47.380,00
RECEITA DE SERVIÇOS 425.500,00
3 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 14.530.651,00
» OUTRAS RECEITAS CORRENTES 415.588,00
€) DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF -1.764.803,00
RECEITA DE CAPITAL 1.330.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS 34.500,00
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL 1.295.500,00
estabelecida pelas portarias mpog/stn 42/1999 e 163/2001. apresentada, por funções e órgão,
ART 5º - A despesas será realizada segundo a discriminação
com o seguinte desdobramento: |
|- DESPESA POR FUNÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL VALORES R$
Pa 01 LEGISLATIVA — 690.000,00
i 04 — ADMINISTRAÇÃO 1.024.306.00
08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL 179.745 00
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00
10 SAÚDE 1.644.787,00
nte 18.225,00
12 — EDUCAÇÃO 5.128.936,00
18 — URBANISMO 1.324.534,00
16 — HABITAÇÃO
18 - GESTÃO AMBIENTAL raro
20 — AGRICULTURA RR ia
26 - TRANSPORTES - pps
27 - DESPORTO E LAZER 468.795,
28 — ENCARGOS ESPECIAIS 670.449,00
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 273.067,00
SUB TOTAL 596.183,00
ORÇAMENTO FUNDOS 13.553.817,00
08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
10 —- SAÚDE 462.583,00
1.513.973,00
EM cm CE o =
tom = sam
art ຠOs recursos provenientes da operação de crédito objeto do.
Scanned by CamScanner
SOVERNO MUNICIPAL
MACHADOS AGORA É TRABALHO |,
SUB T
OTAL 1.976.556,00
ORÇAME
09. PREVIDÊ) SEGURIDADE SOCIAL
NCIA SOCIAL 126.270,00
SUB TOTAL 126.270,00
TOTAL
15.656.643,00
H-
DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ALORES R$
CAMARA MUNICIPAL v 690.000,00
GABINETE DO PREFEITO CHADOS 854.795,00
SECRETARIA DE FINANCAS 1.443.099,00
RIA EDUCAÇÃ 4.313.967,00
SECRETARIA DE Es GOL PDRM ESPORTE 1.503.050,00
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 179.745,00
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 3.452.952,00
SECRETARIA DE AGRICULTURA 1.116.209,00
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITO DA CRIANCA E DO
ADOLESCENTE 48.528,00
FUNDO MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL 414.055,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1.513.973,00
FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO 126.270,00
TOTAL DA DESPESA 15.656.643,00
Ill - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
3.0 DESPESAS CORRENTES 11.482.717,00
3.1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
5.015.964,00
3.2 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 11.500,00
3.3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 6.455.253,00
4.0 DESPESAS DE CAPITAL 3.577.743,00
4.4 INVESTIMENTOS
3.371.893,00
4.6 ARMOTIZACAO DA DIVIDA 205.850 00
8.0 RESERVAS 596
183,00
8.9 RESERVA DE CONTINGENCIA 596.183,00
TOTAL 15.656.643,00
ART. 6º
- O poder Executivo, no interesse da administração, poderá
designar com unidade centrais de administração para os órgãos os quais estão subordinadas,
com atribuições de movimentar dotações atribuídas as unidades orçamentárias, atendendo às
disposições no Artigo 14 $ Único, e do Artigo 66 da Lei Federal 4320/64, de 17 de março de
1964.
ART. 7º - Fica o poder executivi i
o autorizad E
do Art 165 da Constituição Federal da República, a: o
idea
Scanned by CamScanner
=
Dl)
Eno) Pano
fé
É)
fores
VE:
/S
f
JO/S
1
[1
FISICO SININTRS[R IO]
posÊ
f
,
SOVERNO MUNICIPAL
“a.
-— MACHADOS AGORA É TRABALHO |,
1= Abri . ar
Abrir créditos suplementares, no decorrer do exercício de 2008 ate O limite de 40%
a :
d Por cento) da despesa geral fixada na presente lei, para atender as despesas cujas
Otações se verifi
(quarent
quem insuficientes:
o ART 8º - Fica igualmente autorizado o poder executivo, nos termos do
ineiso VII do artigo 167 da Constituição da Republica, a utilizar recursos do orçamento fiscal,
durante o exercício de 2008, através da abertura de créditos suplementares até o limite de 40%
(quarenta por cento) da despesa geral das entidades supervisionadas fixa na presente Lei, de
acordo com dispositivos contidos nos artigos 7º e 40º a 43 da Lei Federal 4320/64, destinando
ao reforço das dotações de pessoal e encargos sociais, outras despesas correntes,
investimentos, constante dos projetos, atividades e operações especiais dos programas de
trabalho dos seguintes fundos instituídos pelo Poder Publico Municipal: FUNDO MUNICIPAL
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL , FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE, FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO.
ART 9º Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dentro de
cada projeto ou atividade, o saldo das dotações dos elementos e/ou sub-elementos de
despesas que o compõem, desde que, não altere os valores dos grupos de despesas.
ART 10º- Para efeito das alterações orçamentárias através de créditos
adicionais, observar-se-á o seguinte:
| — Só será considerado como crédito adicional especial à inclusão de novos projetos,
no orçamento fiscal ou operações especiais nos programas respectivos, desde que haja
autorização legislativa especifica para sua abertura.
Il - A Inclusão ou alteração de grupos de despesas em projetos, atividade ou operação
especial, contemplado na Lei Orçamentária e em créditos adicional será feita mediante a
abertura de crédito adicional suplementar, respeitado os objetivos dos programas aos quais se
vinculam.
Ill — A inclusão ou alteração de modalidade de aplicação ou de fonte de recursos em
grupos de despesas aprovado na presente lei em seus créditos adicionais far-se-á mediante a
abertura de credito adicional.
ART 11º - O orçamento anual, objeto da presente Lei, corresponde ao
orçamento fiscal, orçamento fundo.
ART. 12º - Esta lei entra ei
m vigor no dia 1 de janei
vigorando até o final do exercício financeiro. rem ds dê
Gabinete do prefeito de Machados, em 27 de novembro de 2007
MANO! SILVA FILHO
Prefeito
Scanned by CamScanner
SOVERNO MUNICIPAL
MAGHADOS AGORA É TRABALHO” |,
LEGISLAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CODIGO TRIBUTARIO DO MUNICIPIO
LEI ORGANICA DO MUNICIPIO
LEI 4.320/64
LEI DE RESPOSABILIDADE FISCAL 101/2000
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 25/2000
PORTARIA MINISTERIAIS
Scanned by CamScanner
ame E ide SS
NSAGEM s/ Des
PROJETO DE LEI
LEGISLAÇÃO
EVOLUCAO DA RECEITA
GRAFICOS
DEMOSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS
ECONOMICAS — ANEXO |
ADENDO Ill A PORTARIA SOF N 8 DE 04/02/85 - ANEXO 2 RECEITA GERAL
ADENDO Ill A PORTARIA SOF N 8 DE 04/02/85 - ANEXO 2 DESPESA
ADENDO IV A PORTARIA SOF N 8 DE 04/02/85 - ANEXO 2 DESPESA
CONSOLIDADO
ADENDO V A PORTARIA SOF N 8 DE 04/02/85 - ANEXO 6
ADENDO VI A PORTARIA SOF N 8 DE 04/02/85 - ANEXO 7
ADENDO VII A PORTARIA SOF N 8 DE 04/02/85 - ANEXO 8
ADENDO Vil! A PORTARIA SOF N 8 DE 04/02/85 - ANEXO 9
ADENDO II! A PORTARIA SOF N 8 DE 04/02/85 - ANEXO 2 RECEITA - FMS
ADENDO II! À PORTARIA SOF N 8 DE 04/02/85 - ANEXO 2 RECEITA - FDCA
QUADRO DETALHAMENTO DA DESPESA
Scanned by CamScanner
SOVERNO MUNICIPAL
'MACHADOS AGORA É TRABALHO
Machados, 27 de NOVEMBRO de 2007.
Mensagem nº
Senhor Presidente
Em cumprimento ao que dispõe o artigo 165 da constituição Federal e Art 5º da Lei
complementar 101, de 04 de maio de 2000, temos a honra de Submeter à elevada
consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Orçamentária anual do Município
para o exercício de 2008, no prazo legal.
Cabe registrar que o documento que ora encaminhamos a apreciação dessa casa
atende a legislação orçamentária em vigor. estando adequado às normas da Lei complementar
Federal nº 101/2000. Durante o período do nosso Governo sempre buscamos a estabilidade
das finanças do município e a credibilidade dos serviços prestados a comunidade. No
orçamento de 2008 estamos contemplando a continuidade dos grandes projetos em
andamento, com vistas a sua conclusão, bem como a incorporação de novas ações. O
orçamento fiscal compreende todas as receitas e despesas, seus órgão.
O projeto em apreço foi elaborado de acordo com os programas de govemo,
atendendo assim o principio fundamental das finanças publicas.
Sintonizados com as necessidades da população e as suas reivindicações, a proposta
orçamentária para 2008 prioriza os anseios de todos os cidadões de Machados.
Na oportunidade contamos com o apoio dessa Casa e de seus ilustres membros na
aprovação das proposições contidas no incluso projeto de lei.
Atenciosamente,
Prefeito
Scanned by CamScanner

open original →