| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 748 / 2019 |
| Date | 2019-03-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PISO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE E ENDEMIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS 6) E E- - - z LEI Nº 748/2019 Ementa: Dispõe sobre a implantação do piso dos Agentes Comunitários de Saude e dos Agentes de Combate a Endemias nos termos da e da outras providências. e A CÂMARA MUNICIPAL DE MACHADOS, NO ESTADO DE “ PERNAMBUCO APROVOU E O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS-PE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica fixado o valor de R$ 1.250,00(hum mil e duzentos e cinquenta reais), como vencimento basico dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias do Municipio de Machados-PE, nos termos da Lei Federal Nº 13.708, de 14 de agosto de 2018. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a promover os reajustes dos anos seguintes por meto de Decreto € Municipal, observando os mandamentos da Lei Federal nº 13.708/2018. Art. 3º - As despesas previstas nesta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Municipio de Machados. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Machados-PE, em 20 de março de N —— 2019. Pad a AA Pa] ARGEMIRO CAVALCANTI PIMENTEL PREFEITO “Rus Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE / FoneiFax: (81) 3549-1156/ 1158/ 1552 CEP; 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail-prefesturagbmachados pe gov.br