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norma nº 748/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 748 / 2019
Date 2019-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PISO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE E ENDEMIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id16

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS
6) E E- - - z
LEI Nº 748/2019
Ementa: Dispõe sobre a implantação do piso dos
Agentes Comunitários de Saude e dos Agentes de
Combate a Endemias nos termos da e da outras
providências.
e A CÂMARA MUNICIPAL DE MACHADOS, NO ESTADO DE
“ PERNAMBUCO APROVOU E O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO
DE MACHADOS-PE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica fixado o valor de R$ 1.250,00(hum mil e
duzentos e cinquenta reais), como vencimento basico dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias do Municipio
de Machados-PE, nos termos da Lei Federal Nº 13.708, de 14 de agosto de
2018.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a promover os reajustes dos anos seguintes por meto de Decreto
€ Municipal, observando os mandamentos da Lei Federal nº 13.708/2018.
Art. 3º - As despesas previstas nesta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias do Municipio de Machados.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2019, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Machados-PE, em 20 de março de
N
——
2019.
Pad
a AA Pa]
ARGEMIRO CAVALCANTI PIMENTEL
PREFEITO
“Rus Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE / FoneiFax: (81) 3549-1156/ 1158/ 1552
CEP; 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail-prefesturagbmachados pe gov.br

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