| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 619 / 2007 |
| Date | 2007-11-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 160 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
GOVERNO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO LEI MUNICIPAL Nº 0619/2007 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: E Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito. Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de ônibus / micro-ônibus para transporte escolar da zona rural, no âmbito do Programa da Caminho da Escola, nos termos da Resolução n.º 3.453, de 26.4.2007, do Conselho Monetário Nacional. Art. 2º Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. ai? 5 1º No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. 82º Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas pos apar tes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente ipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da divida, até o seu pagamento final. Art. 3º financiamento adicionais. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do Serão consignados como receita no orçamento ou em créditos LO Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649.1156 CEP: 55.740-000 - CNPJ.: 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner GOVERNO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Machados, 13 de novembro de 2007 Manuel Ptátido da Silva Filho - PREFEITO - Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649.1156 CEP: 55.740-000 - CNPJ.: 11.097.375/0001-38 —— Scanned by CamScanner