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norma nº 619/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 619 / 2007
Date 2007-11-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GOVERNO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
LEI MUNICIPAL Nº 0619/2007
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e
dá outras providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o
Poder Legislativo aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
E
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao
Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais),
observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste
artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de ônibus / micro-ônibus para
transporte escolar da zona rural, no âmbito do Programa da Caminho da Escola, nos
termos da Resolução n.º 3.453, de 26.4.2007, do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de
crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua
agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do
Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras
contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da
dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
ai? 5 1º No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco
do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente
transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à
amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na
forma estabelecida no caput.
82º Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas
pos apar tes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente
ipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as
amortizações de principal, juros e encargos da divida, até o seu pagamento final.
Art. 3º
financiamento
adicionais.
Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
Serão consignados como receita no orçamento ou em créditos
LO
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649.1156
CEP: 55.740-000 - CNPJ.: 11.097.375/0001-38
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GOVERNO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas
relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação
de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Machados, 13 de novembro de 2007
Manuel Ptátido da Silva Filho
- PREFEITO -
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649.1156
CEP: 55.740-000 - CNPJ.: 11.097.375/0001-38
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