| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 2007 |
| Date | 2007-10-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS EM ATRASO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GOVERNO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO LEI MUNICIPAL Nº 0617/2007. Dispõe sobre a concessão de Benefícios para pagamento de débitos fiscais em atraso e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os créditos de natureza tributária com fato gerador até 3 l de dezembro de 2006 e que se encontram em fase de cobrança judicial ou administrativa, poderão ser pagas com os critérios e beneficios seguintes: I- Sendo pagos em parcela única até 20 de dezembro do corrente exercício, terão benefício, da redução total na multa e juros devidos; I — Sendo pagos em até 12 (doze) parcelas iguais, mensais e sucessivos com benefícios de 30 % ( trinta por cento ), na multa e nos juros devido. Art. 2º - A concessão e o gozo dos benefícios previstos nesta Lei ficam condicionados a apresentação de requerimento no qual conste a relação dos débitos fiscais para os quais é solicitado o benefício. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Machados em, 30 de outubro de 2007. DES Man dE a Filho - PREFEITO- Rua Manoel João +23-Centro-M CEP: 55.740.000. Pia ca PE - Fone: (81) 3649.1156 Scanned by CamScanner ————— | eee GOVERNO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO REGULAMENTO N. 001/2007. Regulamenta o parágrafo único, do art. . 2º da Lei Municipal n. 616/2007, e dá outras providências. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único, do art. 2º, da Lei Municipal n. 616, de 18 de setembro de 2007, que instituiu o Programa Municipal de Valorização Humana e dá outras providências, objetivando regulamentar a seleção dos beneficiários do Programa em apreço, a concessão e o valor dos benefícios, bem assim, as atividades a serem desenvolvidas, estabelece o seguinte: Art. 1º. O Programa Municipal de Valorização Humana, destinado a Unidades Familiares do Município de Machados, em situação de extrema vulnerabilidade social, consiste em proporcionar atividades sócio-educacionais e comunitárias. Art. 2º. São beneficiários do Programa Municipal de Valorização Humana de que cuida este Regulamento aqueles que preencherem as seguintes exigências: a) ter maioridade; b) possuir renda familiar per capita igual ou inferior a Y (um quarto) do salário mínimo vigente à época da concessão; c) estar comprovadamente desempregado; d) desempenhar, quando necessário, atividades que lhe vierem a ser atribuídas pela PR Coordenação do Programa. Art. 3º. A Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio de assistentes sociais, procederá ao cadastramento de famílias pobres no Município, o qual deverá Periodicamente ser atualizado, para efeito de enquadramento no Programa de Valorização Humana, para efeito de enquadramento do beneficiário. Art. 4º. O Programa de Valoriza: estabelecidos no art. 2º, valores entre R$ 50,0 observando-se o estad levantamento procedid ção Humana, desde que preenchidos os requisitos deste Regulamento, assegurará ao beneficiário bolsa mensal nos O (cinquenta reais) a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o de miserabilidade da família a que ele pertença, segundo o o pela Secretaria Municipal de Assistência Social. 5 ci nais do Programa de que trata o presente Regulamento, observadas ativamente da exec a “ por este, a título de contrapartida, poderão participar Município ou de ati ução de atividades de programas de Governo adotados pelo atividades que lhe forem atribuídas pela Administração Municipal. Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner GOVERNO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO Art. 6º. A concessão da bolsa pelo Município não gera para este nenhum vínculo empregatício ou obrigação social, porquanto, trata-se apenas da execução de um programa social que objetiva amenizar a miserabilidade vivenciada por famílias pobres do Município. Art. 7º. As famílias beneficiárias do Programa Renda Cidadã, objetivando as metas de superação da situação de pobreza, sob pena de sua exclusão, mediante assinatura do competente termo, assumirão os seguintes compromissos: Art. 8º. As despesas decorrentes da execução do presente Regulamento correrão por conta dos recursos constantes do Orçamento Geral do Município e serão classificadas nas dotações específicas. Art. 9º. Este Regulamento entra em vigor a partir de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Machados, 20 de setembro de 2007. Valeu ii bean, Secretária de Ação/Social Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Machados-PE Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner