| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 616 / 2007 |
| Date | 2007-09-18 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO HUMANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GOVERNO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO LEI MUNICIPAL Nº 0616/2007 EMENTA: Institui o Programa Municipal de Valorização Humana e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que O Poder Legislativo aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Valorização Humana, destinados a Unidades Familiares em situação de extrema vulnerabilidade social, residentes no Município. Art. 2º - O Programa Municipal de Valorização Humana, consistirá em atividades sócio-educacionais e comunitárias que deverão serem desempenhadas pelos beneficiários, em contrapartida receberá bolsa mensal de até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). PARÁGRAFO ÚNICO — A seleção dos beneficiários, a concessão e o valor dos benefícios (bolsa), bem como as atividades a serem desenvolvidas, serão regulamentadas e acompanhadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 3º - Para ingressar e permanecer no programa o beneficiário deverá preencher as seguintes condições: I- Ser maior de idade; II- Ter renda familiar per capita igual ou inferior a 4 (um quarto) do salário minimo; ll- | Estar em situação de desemprego; IV- | Desempenhar as atividades estabelecidas pelo Programa, conforme regulamentação do CMAS. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão competente para promover a execução do Programa Municipal de Valorização Humana. Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 364 a CEP: 55.740-000 - CNPJ.: 1381 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner GOVERNO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) destinados a custear as ações de que trata o artigo primeiro desta Lei e terá a seguinte classificação: 20- Poder Executivo 50- Secretaria de Ação Social o san 08 244 0004 2090- Manutenção do Programa Municipal de Valorização Humana. .. 3990.48.00 Outros auxílios financeiros a pessoas físicas R$ 200.000,00 SOMA = R$ 200.000,00 Art. 6º - Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o Artigo 5º desta Lei, serão um dos previstos no Art. 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 7º - Fica incluído no Plano Plurianual o projeto referenciado no Artigo 1º desta Lei. Art. 8º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação nos termos do parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrario. Machados, 18 de setembro de 2007 Manuel"Plácide-da Silva Filho - PREFEITO - Rua Manoel João, 23 - Centro - Machado , s - PE - Fone: (81) 3649.1156 CEP: 55.740-000 - CNPJ.: 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner