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norma nº 616/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 616 / 2007
Date 2007-09-18
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO HUMANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GOVERNO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
LEI MUNICIPAL Nº 0616/2007
EMENTA: Institui o Programa Municipal de
Valorização Humana e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que O
Poder Legislativo aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Valorização
Humana, destinados a Unidades Familiares em situação de extrema
vulnerabilidade social, residentes no Município.
Art. 2º - O Programa Municipal de Valorização Humana, consistirá
em atividades sócio-educacionais e comunitárias que deverão serem
desempenhadas pelos beneficiários, em contrapartida receberá bolsa mensal
de até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
PARÁGRAFO ÚNICO — A seleção dos beneficiários, a concessão e
o valor dos benefícios (bolsa), bem como as atividades a serem desenvolvidas,
serão regulamentadas e acompanhadas pelo Conselho Municipal de
Assistência Social.
Art. 3º - Para ingressar e permanecer no programa o beneficiário
deverá preencher as seguintes condições:
I- Ser maior de idade;
II- Ter renda familiar per capita igual ou inferior a 4 (um quarto)
do salário minimo;
ll- | Estar em situação de desemprego;
IV- | Desempenhar as atividades estabelecidas pelo Programa,
conforme regulamentação do CMAS.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão
competente para promover a execução do Programa Municipal de Valorização
Humana.
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 364 a
CEP: 55.740-000 - CNPJ.: 1381
11.097.375/0001-38
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GOVERNO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial
no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) destinados a custear as
ações de que trata o artigo primeiro desta Lei e terá a seguinte classificação:
20- Poder Executivo
50- Secretaria de Ação Social o san
08 244 0004 2090- Manutenção do Programa Municipal de Valorização
Humana. ..
3990.48.00 Outros auxílios financeiros a pessoas físicas R$ 200.000,00
SOMA = R$ 200.000,00
Art. 6º - Os recursos necessários ao atendimento das despesas de
que trata o Artigo 5º desta Lei, serão um dos previstos no Art. 43 da Lei Federal
4.320/64.
Art. 7º - Fica incluído no Plano Plurianual o projeto referenciado no
Artigo 1º desta Lei.
Art. 8º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação nos
termos do parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrario.
Machados, 18 de setembro de 2007
Manuel"Plácide-da Silva Filho
- PREFEITO -
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machado
, s - PE - Fone: (81) 3649.1156
CEP: 55.740-000 - CNPJ.: 11.097.375/0001-38
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