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norma nº 615/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 615 / 2007
Date 2007-09-18
EmentaAUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A ALTERAR O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O QUADRIÊNIO 2006/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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itura Municipal de Machados
Prefe
ESTADO DE PERNAMBUCO
LEI MUNICIPAL Nº 0615/2007
EMENTA: Autoriza ao Poder Executivo a alterar
o Plano Plurianual do Município para
o Quadriênio 2006/2009 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Po-
der Legislativo aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Plano Plurianual para O quadriênio 2006/2009 a-
provado pela Lei Nº 0567/2006, de 09 de janeiro de 2006, passa a incorporar
as seguintes alterações desta Lei.
Art. 2º - Os programas de govemo para O quadriênio
2006/2009 constam do anexo Ill desta Lei.
Art. 3º - O relatório de programas, ações, metas, constam do
anexo Ill desta Lei.
Art. 4º - A estimativa dos custos do programa para o quadri-
ênio de 2006/2009 constam do anexo Ill desta Lei.
Art. 5º - Para fins desta Lei considera-se:
| — Programa - O instrumento de organização da ação go-
vernamental, visando a concretização do objetivo pretendido.
Il — Objetivo - O resultado
que se pretende alcançar com
realização das ações governamentais. º é
HI — Projetos - São instru
mentos de programação para al-
cançar o objetivo de um Programa, envolvendo um conjunto de operações li-
mitadas no tempo, e das quais
resulta um produto que -
pansão ou aperfeiçoamento da ação do governo. JUS consome pera é SK
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dd. DP PLun. 104192040 44RR
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GOVERNO MUNICIPAL
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Roo 3 Prefeitura Municipal de Machados
Pr ESTADO DE PERNAMBUCO
MACHADOS AGORA É TRABALHO
MENSAGEM DE LEI .
Senhor Presidente, L. D p, - 06441 o
Encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e
deliberação por essa Câmara de Vereadores, O Projeto de Lei que dispõe
sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária referente ao exercício
financeiro de 2008, em cumprimento ao disposto no parágrafo 2º, do art. 165
da Constituição Federal; art. 4º da Lei Complementar nº. 01/2000; art. 107 e
inciso Il, do art. 4º, do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do
Município, e Portarias nº. 586/05 e nº. 587/05 da Secretaria do Tesouro
Nacional.
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cesar
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela
Constituição Federal de 1988, pela Lei Orgânica do Município e pela Lei de
Responsabilidade Fiscal de 2000, tem por objetivo orientar a elaboração da Lei
Orçamentária Anual, compreendendo:
e As disposições preliminares;
e As prioridades e metas da Administração Pública
Municipal;
e A estrutura e organização dos orçamentos,
e As diretrizes gerais para a elaboração e execução
dos orçamentos do Município e suas alterações,
e A disposição relativa a divida pública municipal;
e As disposições relativas às despesas com pessoal e
encargos sociais;
e As disposições sobre as alterações na legislação
tributária;
e As disposições gerais;
e O Anexo |- Programas e Metas
e O Anexo Il — Metas Fiscais.
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As metas e prioridades da Administração Pública,
constantes no Anexo | — Programas e Metas estarão contempladas ou
complementarão o Plano Plurianual para o quadriênio 2006-2009.
no Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa
Excelência e Nobres Vereadores na aprovação da inclusa propositura,
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de estima e consideração,
subscrevendo-nos.
Atenciosamente
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MANUEL PLÁCIDO DA SILVA FILHO
PREFEITO
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