| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 615 / 2007 |
| Date | 2007-09-18 |
| Ementa | AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A ALTERAR O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O QUADRIÊNIO 2006/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 164 |
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itura Municipal de Machados Prefe ESTADO DE PERNAMBUCO LEI MUNICIPAL Nº 0615/2007 EMENTA: Autoriza ao Poder Executivo a alterar o Plano Plurianual do Município para o Quadriênio 2006/2009 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Po- der Legislativo aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Plano Plurianual para O quadriênio 2006/2009 a- provado pela Lei Nº 0567/2006, de 09 de janeiro de 2006, passa a incorporar as seguintes alterações desta Lei. Art. 2º - Os programas de govemo para O quadriênio 2006/2009 constam do anexo Ill desta Lei. Art. 3º - O relatório de programas, ações, metas, constam do anexo Ill desta Lei. Art. 4º - A estimativa dos custos do programa para o quadri- ênio de 2006/2009 constam do anexo Ill desta Lei. Art. 5º - Para fins desta Lei considera-se: | — Programa - O instrumento de organização da ação go- vernamental, visando a concretização do objetivo pretendido. Il — Objetivo - O resultado que se pretende alcançar com realização das ações governamentais. º é HI — Projetos - São instru mentos de programação para al- cançar o objetivo de um Programa, envolvendo um conjunto de operações li- mitadas no tempo, e das quais resulta um produto que - pansão ou aperfeiçoamento da ação do governo. JUS consome pera é SK A “a > 7 E om DA aa. na = ela dd. DP PLun. 104192040 44RR EE a re rara ta re or pm | +) & Scanned by CamScanner me GOVERNO MUNICIPAL N + Roo 3 Prefeitura Municipal de Machados Pr ESTADO DE PERNAMBUCO MACHADOS AGORA É TRABALHO MENSAGEM DE LEI . Senhor Presidente, L. D p, - 06441 o Encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação por essa Câmara de Vereadores, O Projeto de Lei que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária referente ao exercício financeiro de 2008, em cumprimento ao disposto no parágrafo 2º, do art. 165 da Constituição Federal; art. 4º da Lei Complementar nº. 01/2000; art. 107 e inciso Il, do art. 4º, do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município, e Portarias nº. 586/05 e nº. 587/05 da Secretaria do Tesouro Nacional. er cercaram cesar A Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Orgânica do Município e pela Lei de Responsabilidade Fiscal de 2000, tem por objetivo orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual, compreendendo: e As disposições preliminares; e As prioridades e metas da Administração Pública Municipal; e A estrutura e organização dos orçamentos, e As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações, e A disposição relativa a divida pública municipal; e As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; e As disposições sobre as alterações na legislação tributária; e As disposições gerais; e O Anexo |- Programas e Metas e O Anexo Il — Metas Fiscais. e e rs rr er perene As metas e prioridades da Administração Pública, constantes no Anexo | — Programas e Metas estarão contempladas ou complementarão o Plano Plurianual para o quadriênio 2006-2009. no Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Vereadores na aprovação da inclusa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de estima e consideração, subscrevendo-nos. Atenciosamente O ide SE) ma PERO vi MANUEL PLÁCIDO DA SILVA FILHO PREFEITO “a ' , neo mc nar anan dama —— eo Scanned by CamScanner