| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 613 / 2007 |
| Date | 2007-08-21 |
| Ementa | RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA FINS DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GOVERNO MUNICIPAL , Prefeitura Municipal de Machados 4 ESTADO DE PERNAMBUCO LEI MUNICIPAL Nº 0613/2007 /,,º “au Piá pe, A Ratifica Protocolo de Intenções para fins de celebraão de Contrato de Consórcio Publico e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, Estado de Pernambuco, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ratificado, integralmente, de acordo com a Lei Federal nº 11.107/05, regulamentada pelo Decreto Nº 6.017/07, o Protocolo de Intenções para constituição do Consórcio dos Municípios da Mata Norte e Agreste Setentrional de Pernambuco-COMANAS, formalizado nos termos do Anexo I desta lei, firmado em data de 29/05/2007, entre este município e os demais municípios pernambucanos de Aliança, Buenos Aires, Camutanga, Carpina, Condado, Ferreiros, Glória do Goitá, Goiana, Itambé, Itaquitinga, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Nazaré da Mata, Paudalho, Timbaúba, Tracunhaém e Vicência, da Região da Mata Norte, e, Casinhas, Feira Nova, Limoeiro, Salgadinho, Orobó e Passira da Região do Agreste Setentrional. Art.2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar, a cumprir e fazer cumprir o respectivo Contrato de Consórcio que será celebrado em decorrência da presente ratificação, bem como os eventuais aditivos ocorrentes ao longo de sua vigência. Art.3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar para o Consórcio Público, objeto da presente ratificação, recursos financeiros mensais equivalentes a R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), a título de cota de participação, para fins de custear as em despesas administrativas do Consórcio. | Parágrafo Único — Os recursos financeiros, constantes no caput deste artigo, serão reajustados conforme variação do FPM — Fundo de Participação dos Municípios nos dois últimos exercícios financeiros. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 21 de agosto de 2007 «dá-Silva Filho -PREFEITO- Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649.1156 CEP: 55.740-000 - CNPJ.: 11.097.375/0001-38 SS Scanned by CamScanner e 'PFIMF nº 372.828.834-91, residente e domiciliada na avenida Barão de Tambe, 15 Ferreiros, f a] ANEXO I PROJETO DE LEINº (1/9/2007 PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS DA MATA NORTE E AGRESTE SETENTRIONAL DE PERNAMBUCO - COMANAS - Por força do presente instrumento, os Municípios de ALIANÇA, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 10.164.028/0001-18, com endereço na rua Domingos Braga , s/n, Centro, Aliança/PE, neste ato representada por seu Prefeito CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA FREITAS, brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade, nº 951.926 - SSP/PE, CPF/MF nº 070.107.104-49, residente e domiciliado na rua Cel. Luiz Inácio, 36, Upatininga, Aliança-PE, BUENOS AIRES, inscrito no CNPJ/MF nº 10.165.165/0001-77, com endereço na praça Antônio Gomes de Araújo Pereira, 9, Centro, Buenos Aires, neste ato representada por seu Prefeito DIVALDO DE MELO ARAUJO, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade, nº 1.066.203 - SSP/PE, CPF/MF nº 114.413.304-10, residente e domiciliado na avenida Major Severino Mendes, s/n, Buenos Aires-PE, CAMUTANGA inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.362.779/0001-01, com endereço na avenida Presidente Getúlio Vargas, 240, Centro, Camutanga-PE, neste ato representada por seu Prefeito ARMANDO PIMENTEL DA ROCH. asileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade, nº 4.103.219 - SSP/PÉ, CPF/MF nº 611.992.064-15, residente e domiciliado na avenida Pedro de Albuquerque Uchoa, N 365, Camutanga-PE, CARPINA inscrito no CNPJ/MF nº 11.097.342/0001-98, com endereço na N praça. São José, 95, Centro, Carpina-PE, neste ato representada por seu Prefeito MANUEL SEVERINO DA SILVA, brasileiro, casado, trabalhador da construção civil, portador da cédula de identidade, nº 1.764.003 - SSP/PE, CPF/MF nº 186.268.314-04, residente e domiciliado na rua Gercina Carneiro, Nº 691, Bairro Cajá, Carpina-PE, CASINHAS inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.618.704/0001-95, com endereço na rua Severino Augusto de Miranda, s/n, Centro, asinhas-PE, neste ato representada por seu Prefeito JOÃO BARBOSA CAMELO NETO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 2.826.508 - SSP/PE, CPF/ME ni 416.583.884-53, residente e domiciliado na avenida da Liberdade, 168, Casinhas-PE, CHÁ DE ALEGRIA inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.049.798/0001-82, com endereço na rua Siqueira ampos, 109, Centro, Chã de Alegria-PE, neste ato representada por seu Prefeito CLÁUDIO ESTÁCIO HONÓRIO DA COSTA, brasileiro, casado, Comerciante, portador da cédula de identidade, nº 1.320.341 - SSP/PE, CPF/MF nº 122.529.804-00, residente e domiciliado na rua Maria Ferraz Cavalcante Gomes, 61, Chã de Alegria-PE, CONDADO inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.150.068/0001-00, com endereço na praça 11 de Novembro, 88, Centro, Condado-PE, neste ato representada por seu Prefeito JOSE EDBERTO TAVARES DE QUENTAL, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade, nº 91.002.328.767 - SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 346.720.283-72, residente e domiciliado na Rua Major Antonio Correia, 31 Condado-PE, FEIRA NOVA inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.097.243/0001-06, com eço na rua Urbano Barbosa, S/N, Centro, Feira Nova-PE, neste ato representada por (seu Prefeito JAIRO CANDIDO GONZAGA, brasileiro, divorciado, comerciante, portador da cédu de identidade, nº 3.020.416 - SSP/PE, CPF/MF nº 421.233.994-34, residente e domiciliad Rua Margarida Ramalho, 15, Feira Nova-PE, FERREIROS, inscrito no CNPJ/MF nº 11.361.870/0001-02, com endereço na avenida Francisco Freire da Silva, 32, Centro, Fegreiro PE, neste ato representada por sua Prefeita MARIA CELMA VELOSO DOS SA brasileira, casada, professora, portadora da cédula de identidade, nº 3.016.561 - 2 Scanned by CamScanner * a am xá GLÓRIA DO GOITÁ inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.049.814/0001-37, com endereço na praça. Cristo Redentor, 08, Centro, Glória do Goitá-PE, neste ato representada por seu Prefeito ZENILTO MIRANDA VIEIRA, brasileiro, solteito, médico, portador da cédula de identidade, nº 5.346.759 - SSP/PE, CPF/MF nº 302.342.553-15, residente e domiciliado no Sítio Queceque, Zona Rural, Glória do Goitá-PE, GOIANA inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.150.043/0001-07, com endereço na avenida. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana-PE, neste ato representada por seu Prefeito HENRIQUE FENELON BARROS, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 1.386.763 SSP/PE, CPF/MF nº 124.894.924-20, residente e domiciliado neste município, ITAMBÉ inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.150.050/0001-09, com endereço na rua Josué de Castro, 84, Centro, Itambé-PE, neste ato representada por seu Prefeito JOSE FREDERICO CÉSAR CARRAZZONI, brasileiro, casado, aposentado, inscrito na OAB/PE nº 4.806, CPF/MF nº 005.385.664-34, residente e domiciliado no Engenho Monge, zona rural, Itambé-PE, ITAQUITINGA inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.150.076/0001-57, com endereço na avenida. Antônio Carlos de Almeida, 214, Centro, Itaquitinga-PE, neste ato representada por seu Prefeito JOSE VIDAL DE MORAES, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de. identidade, 700.529 - SSP/PE, CPF/MF nº 036.822.424-49, residente e domiciliado na avenida Manoel Gonçalves de Moraes, Itaquitinga-PE, LAGOA DE ITAENGA inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.097.250/0001-08, com endereço na rua 21 de Abril, 1, Centro, Lagoa do Itaenga-PE, neste ato representada por seu Prefeito CARLOS VICENTE DE ARRUDA SILVA, brasileiro, sado, comerciante, portador da cédula de identidade nº 1.853.270 - SSP/PE, CPF/MF nº 214.902.954-53, residente e domiciliado na rua José Venâncio Correia Lima,217, Lagoa di Itaenga-PE, LAGOA DO CARRO inscrito no CNPJ/MF sob o nº 40.893.778/0001-91, com endereço na rua Antônio Francisco da Silva, 258, Centro, Lagoa do Carro-PE, neste ato representada por seu Prefeito ANTONIO CARLOS GUERRA BARRETO, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade nº 2.074.957 - SSP/PE, CPF/MF nº 453.071.214- 15, residente e domiciliado na Granja Recanto dos Barreto, Lagoa do Carro-PE, LIMOEIRO inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.097.292/0001-49, com endereço na praça Comendador Pestana, 113, Centro, Limoeiro-PE, neste ato representada por seu Prefeito LUIS RAIMUNDO MEDEIROS DUARTE, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade nº 978.959 - SSP/PE, CPF/MF nº 079.419.274-20, residente e domiciliado na avenida Djalma Rabelo, 202 - Centro, Limoeiro-PE, MACHADOS inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.097.375/0001-38, com endereço na rua Manoel João, 23, Centro, Machados-PE, neste ato representada por seu Prefeito MANUEL PLÁCIDO DA SILVA FILHO, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade nº 3.550.640 - SSP/PE, CPF/MF nº 717.857.014-87, residente e domiciliado na avenida Paulo Guerra, 119 Centro, Machados-PE, NAZARE DA MATA inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.166.817/0001-98, com endereço na rua Marechal. Dantas Barreto, 1338, Centro, Nazaré da Mata-PE, neste ato representada por seu Prefeito INÁCIO MANOEL DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade nº 1.031.316 SSP/PE, CPF/MF nº 051.825.224-87, residente e domiciliado na avenida Tiradentes, 20, Nazaré da Mata-PE, OROBO inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.294.254/0001-13, com endereço na avenida. Governador Estácio Coimbra, 19, Centro, Orobó-PE, neste ato representada por seu vá Prefeito MANOEL JOÃO DOS SANTOS FILHO, brasileiro, casado, agricultor, portador da cédula de identidade nº 665.113 - SSP/PE, CPF/MF nº 015.173.504-25, residente e domiciliad! na rua Dom Sebastião Leme, Orobó-PE, PASSIRA inscrito no CNPJ/MF sob o nº “ “097.300/0001-57, com endereço na rua Maria Pereira da Silva, 87, Centro, Passira-PE, nesté ato representada por seu Prefeito MIGUEL GOMES DE FREITAS, brasileiro, casa advogado, portador da cédula de identidade nº 1.096.123 - SSP/PE, CPF/ME nº 055.437.624-53, residente e domiciliado na rua Manoel Ferreira de Moura, 12, Passira-PE, PAUDALHO-inseri | no CNPJ/MF sob o nº 11.097.383/0001-84, com endereço na avenida Raul Band ic 27 Paudalho-PE, neste ato representada por seu Prefeito JOSE PEREIRA DE ARAUJO, brasilejrô, casado, comerciante, portador da cédula de identidade nº 1.372.882 - SSP/PE, CPE/MF nº - 4966472, residente-e domiciliado no loteamento Primavera, Quadra 16, S/N, mogi A Scanned by CamScanner Lago AS a SALGADINHO inscrito no CNPJ/ME sob o nº 11.097.367/0001-91, com endereço na rua PURO Gomes de Moura, 50, Centro, Salgadinho-PE, neste ato representada por seu Prefeito idea ÔNIO DE ARAÚJO, brasileiro, casado, comerciante, portador da “cédula de Toão Vice 1.852.267 - SSP/PE, CPF/MF nº 231,919.104-68, residente e domiciliado na rua 1 icente da Silva, 28, Salgadinho-PE, TIMBAÚBA inscrito no CNPJ/MF sob o n -361.904/0001-69, com endereço na rua Dr. Alcebíades, 276, Centro, Timbaúba-PE, neste ato representada por seu Prefeito BARTOLOMEU FERREIRA LIMA, brasileiro, casado, agricultor, Portador da cédula de identidade nº 529.324 - SSP/PE, CPF/MF nº 001.767.884-68, residente e domiciliado no engenho Angelim, caixa postal nº 72, Timbaúba — PE, TRACUNHAEM inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.167.310/0001-59, com endereço na rua 7 de Setembro, 295, Centro, Tracunhaém-PE, neste ato representada por sua Prefeita TEREZA CRISTINA BARBOZA DA SILVA, brasileira, solteira, professora, portadora da cédula de identidade nº 1.662.569 - SSP/PE, CPF/MF nº 174.626.654-68, residente e domiciliado na rua 7 de Setembro, 295, Tracunhaém-PE, VICÊNCIA inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.168.235/0001-40, co endereço na rua Vigário Rego, 01, Centro, Vicência-PE, neste ato representada por seu Prefeito JOSE RUFINO DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, portador da cédula de identidade nº E» 502.588 - SSP/PE, CPF/MF nº 015.003.764-34, residente e domiciliado no Sitio Várzea Alegre, S/N - Povoado de Borracha, Vicência-PE, todos abaixo assinados, firmam livremente a intenção 4 e juntos celebrarem contrato para constituição de consórcio público previsto na Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto Nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — O consórcio terá a denominação de CONSÓRCIO DOS á MUNICÍPIOS DA MATA NORTE E AGRESTE SETENTRIONAL DE PERNAMBUCO - COMANAS e terá como finalidade, dentre outras, a realização dos objetivos de interesse comum, visando a promoção e o desenvolvimento político, administrativo, econômico e social dos municípios e da região a que pertencem. [º A CLÁUSULA SEGUNDA — O COMANAS terá vigência por prazo indeterminado, e a sua sede será fixada no Município de Carpina. CLÁUSULA TERCEIRA — O COMANAS terá como área de atuação a soma dos territórios de todos os municípios consorciados que ratificarem o presente Protocolo de Intenções, podendo se ampliada nas hipóteses de eventuais alterações para inclusão de outros Municípios, de Estados, do Distrito Federal, e da União nos termos do disposto no & 1º, incisos Il e IV do art. 4º, da Lei 11.107/95, c/c letras b e c do inciso TV, do art. 2º, do Decreto Regulamentar nº 6.017/2007. di CLÁUSULA QUARTA — O COMANAS terá a sua natureza jurídica definida como associação pública, a qual será constituída a partir da conversão do presente instrumento em contrato de consórcio, depois de ratificado pelas Câmaras Municipais de cada município subscritor, e integrará a administração indireta de todos os municípios consorciados. ULA QUINTA — Os municípios subscritores, desde já manifestam prévia aprovação de éventuais alterações no Contrato de Consórcio Público para fins de ingresso / adesão de qualquer 7 dos municípios, que por qualquer motivo não tenham subscrito o presente Protocolo como fundadores, exigindo-se para tanto, em qualquer caso e a qualquer época, a homologação, dá Assembléia Geral do COMANAS, após a ratificação, por lei municipal, do presente protocolo pelo respectivo município ingressante. Parágrafo primeiro — Esta prévia aprovação se estende aos demais Estados da Federaçã Fa strito Federal e à União, cujas exigências para efetivação do respectivo ingresso ” 3 md Scanned by CamScanner ” dependerá de homolo açã ç i ã ente Protocolo, por lei esp Bação, pela Assembléia Geral do COMANAS, da ratificação do pres ecífica, de cada ente federativo ingressante. Pará jalizará | i Pe ágrafo segundo — Qualquer alteração contratual se materializará por meio de “Termo ditivo” ao Contrato co - À o de Consórcio e será, sob pena de nulidade, subscrito por todos os entes nsorciados, inclusive pelo ente ingressante. ui JUSULA QUINTA — Além da área de atuação definida na cláusula terceira o COMANAS ambém poderá representar os entes consorciados perante outras esferas de governo, em assuntos de interesse comu a: im, sendo necessário para tanto, autorização da Assembléia Geral nas hipóteses e efetiva formalização de negócio jurídico. CLÁUSULA SEXTA -— Observados os limites constitucionais, dentre outros objetivos que Porventura venham incorporar os interesses do COMANAS, os municípios consorciados fixam desde já os seguintes: 6.017/07 como o exercício das atividades de planejamento, regulação ou fiscalização de serviços públicos entre entes federados, acompanhada ou não da prestação de serviços públicos, inclusive a transferência total ou parcial de encargos, serviços, N I a gestão associada de serviços públicos, definida pelo Decreto Regulamentar nº = pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos; I- a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, a execução de obras e o fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados; Hl- | o compartilhamento ou uso em comum de instrumentos, máquinas e equipamentos de gestão, manutenção, informática, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal; IV- | a produção de informação ou de estudos técnicos em geral; a instituição e o funcionamento de escolas de governo ou de estabelecimentos congêneres; a promoção de uso racional de recursos naturais e a proteção do meio-ambiente, promovendo o fortalecimento e a criação dos conselhos ambientais nos municípios ou de forma regionalizada a cargo do consórcio; o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que tenha sido delegadas ou autorizadas; o apoio e o fomento de intercâmbio de experiências e de informações entre os entes consorciados; y; a gestão e a proteção de patrimônio paisagístico ou turístico comum e a promoção do ( turismo local e regional; o planejamento, a gestão e a administração dos serviços e recursos da previdência social de qualquer dos entes consorciados; XI | o fomecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e : desenvolvimento urbano, rural e agrário; XII- | as ações e políticas de desenvolvimento sócio-econômico local e regional em todas as áreas, inclusive no tocante à habitação e economia; I- o exercício de competências pertencentes aos entes federados nos termos de autorização ou delegação. XIV- o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde, obedecidos os princi diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde (Lei 8080/90). XV- o estímulo e promoção de eventos sociais, políticos, econômicos e cie xi relacionados com os interesses individuais ou regionais dos municipios consorciados enfim, todas as ações que digam respeito ao ensino, à pesquisa e ao desenvolvimento ifiBtitucional. Ef rabnrê Bee CEP: 55.740-000 - CNPJ.: 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner Parágrafo primeiro Municípios Praia pio fins do contido no inciso XI, do art. 4º, da Lei 11.107/05, os a os autorizam a gestão associada de seus serviços públicos, transferência do exercício de sua competência para o consórcio público, por iai Programa, no tocante aos serviços ocorrentes nas áreas: administrativa, &, cultura, educação, esporte, lazer, pesquisa científica, desenvolvimento eção do meio ambiente, ainda que de forma indireta, além de todos aqueles S ã0s objetivos do consórcio. compreendendo a meio de contrato arrecadação, saúd tecnológico e prot diretamente ligado Parágrafo se ici gundo — Os Municípios consorciados igualmente autorizam o COMANAS a licitar e Outorgar (contratar) E pi co -N concessão, permissão ou autorização da prestação dos serviços cujas mpetências restarão transferidas por força do presente instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA - O COMANAS terá a seguinte composição organizacional: N IL Assembléia Geral: A T- Diretoria Executiva; N HI- Conselho fiscal. we CLÁUSULA OITAVA — Como instância máxima a Assembléia Geral, composta por todos os chefes do poder executivo dos municípios consorciados, reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, para além de outras deliberações oportunas, apreciar as contas, os relatórios gerenciais da Diretoria Executiva e os pareceres do Conselho Fiscal, quando for o caso, ficando estabelecido que qualquer convocação, seja de caráter ordinário ou extraordinário, será feita com antecedência mínima de três dias, por ofício contendo a Ordem do Dia dos assuntos a sere discutidos, dia, hora e local da reunião. Parágrafo Primeiro — É de competência da Assembléia Geral, dentre outras, decidir sobre refórmas do Contrato de Consórcio ou Estatuto; eleger, empossar e destituir a Diretoria xecutiva e o Conselho Fiscal; decidir sobre a extinção e as questões de natureza patrimonial do Consórcio. Parágrafo segundo - Na data e hora determinada a Assembléia Geral tomará as deliberações constantes da convocação, estando presente, pessoalmente, dois terços dos representantes legais dos municípios consorciados, sendo vedada a representação por procuração. Parágrafo terceiro - Não havendo número suficiente conforme o determinado no parágrafo anterior, a Assembléia Geral tomará as deliberações constantes da convocação, uma hora após o horário previsto na convocação, com qualquer número de consorciados presentes. Parágrafo quarto - Quando o assunto versar sobre aprovação é modificação do Estatuto Social o do Contrato de Consórcio Público, exclusão de consorciado, eleição e destituição dos membrós componentes da estrutura organizacional, será exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em imeira convocação, sem a maioria absoluta dos entes consorciados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes. Parágrafo quinto - As demais decisões da Assembléia Geral serão tomad simples (metade mais um) dos entes consorciados presentes, e todas el atas individuais por cada reunião, as quais serão subscritas por todos os v as por votos da maioria as serão regi m otantes. Parágrafo sexto - A cada ent fo na Assembléia Glora, & consorciado será assegurado o direito de proferir apenas 01 (um) un” TES Es Oni | Scanned by CamScanner Parágrafo sétimo - Nã - Não é . COMANAS que extrapole ne og Objeto de deliberação a modificação da finalidade do S limites da Lei Federal Nº 11.107/05 que instituiu as normas gerais. tempo, por iniciativa d poderá ser convocada extraordinariamente a qualquer O representante legal do consórcio que será o seu Presidente; por solicitação da D; i : Ç Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal e, ainda, por pelo menos um quinto dos = Pará 7 arágrafo oitavo - Assembléia Geral mn t .,.. á municípios consorciados. [ opa Estatuto Social, que determinará a composição e competência dos seus órgãos, ndo esde Já definido que o seu representante legal será, obrigatoriamente, um dos chefes do Poder Executivo dos Municípios consorciados, eleito para um mandato de um ano, podendo ser reeleito uma única vez, e até quando estiver mantida a sua condição de Chefe do Poder Y Executivo de Município consorciado, cujas eleições ocorrerão em reuniões da Assembléia Geral, N , É CLÁUSULA NONA - O COMANAS terá.a sua estrutura organizacional plena definida no q obedecendo ao critério de votação previsto na cláusula oitava. Parágrafo primeiro — O Chefe do Poder Executivo eleito Presidente da Diretoria Executiva é, o concomitantemente, Presidente da Assembléia Geral. Parágrafo segundo — O mandato do representante legal do consórcio cessará automaticamente na eventualidade de o mesmo não mais ocupar a chefia do Poder Executivo do ente da federação . que representa na Assembléia Geral, hipótese em que será automaticamente sucedido por quem E vier a preencher essa condição, devendo tal ocorrência constar de ata regular de reunião. Parágrafo terceiro — Nos seus impedimentos ou na sua vacância, o representante legal do consórcio será substituído ou sucedido por aquele que, nas mesmas hipóteses, o substituir ou suçéder na Chefia do Poder Executivo do respectivo ente da federação que representa. e 589) CLÁUSULA DÉCIMA — O quadro de pessoal do COMANAS será definido no seu Estatuto, k 0 sendo assegurado pelo menos um SECRETÁRIO EXECUTIVO, cujas atribuições e vencimentos S (remuneração) serão fixados no respectivo ESTATUTO SOCIAL, garantindo-se ao SECRETÁRIO EXECUTIVO, no mínimo, o valor equivalente a maior remuneração entre 7 aquelas conferidas aos secretários dos municípios consorciados, limitando-se ao valor do menor 1 vencimento recebido pelo prefeito dentre aqueles que representam os municípios consorciados. was » Parágrafo Primeiro — A forma de provimento de emprego será aquela estabelecida no art. 37 da Constituição Federal e será regido pelo regime da CLT, exigindo-se no caso de contratação por a c tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, á À seleção simplificada a cargo exclusivo do representante legal do consórcio. A í Parágrafo segundo — Os entes da Federação consorciados, ou com eles conveniados, po e ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O COMANAS somente celebrará contrato de gestão ou érmo de parceria se os seus respectivos objetos estiverem de acordo com os objetivos do consórcio. ad ; CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - Os critérios técnicos para cálculo do valor das tarifas e de outros preços públicos, bem como para o seu reajuste e revisão serão os mesmos adotado t Municípios consorciados, respeitando-se sempre o equilibrio econômico do contrato oxventura estejam vinculados. É ma E Scanned by CamScanner Pg CLÁUSULA DÉCIM ? A IRA ue contratantes será assegurado RCE “A — Estando adimplentes com as suas obrigações, aos ER de Consórcio Público. 9 direito de exigir o pleno cumprimento das cláusulas do Contrato DECIMA QUARTA — O Contrato do Consórci entes da Federação que subscrever Com reserva, de forma a Caracterizar CLÁUSULA . 11.107/2005 Para fins do que dispõem os 88 1º e 2º do art. 5º, da lei nº ] o Público poderá ser celebrado por apenas uma parcela dos m o presente protocolo, e ainda poderá ser este ratificado consorciamento parcial ou condicional. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A fim de viabilizar a celebração do Contrato de Consórci Público, o prese ) Presente instrumento deverá submeter-se à ratificação dos entes consorciados por Eai de lei específica, exceto em relação ao ente consorciado que porventura já tenha Isciplinado por lei a sua participação no respectivo consórcio. | novo ente federativo no quadro do consórcio constituirá alteração contratual para fins do que determina o art. 12, da lei nº 11.107/2005, de sorte que os respectivos atos somente ganharão 1) eficácia depois de aprovados pela Assembléia Geral e ratificados mediante lei pelos entes interessados. Parágrafo primeiro — O ente consorciado que desejar se retirar do COMANAS deverá requerer, por escrito, com antecedência mínima de 60(sessenta) dias. Parágrafo segundo — Os municípios que desejarem ingressar no COMANAS, posteriormente a formalização deste consórcio, deverão pagar uma taxa de adesão no valor a ser definido em no ESTATUTO SOCIAL E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias, redigidos ém 8 (oito) laudas para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente instrumento as partes elegem o Foro da Comarca de Carpina, no estado de Pernambuco. 29 demaio de 2007 N CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A retirada de qualquer dos entes consorciados ou ingresso de N TURA DE ATRES 'AMUTANGA J A / fo 2, MV: Ê. , > ca URA DE irao EE abas > HAS DE ALEGRIA UE os PREFEITURA DE FERREIROS Scanned by CamScanner UDALHO prsltAtdse TRACUNHAÉM APT ha VICÊNCIA AT ED l E Scanned by CamScanner