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norma nº 612/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 612 / 2007
Date 2007-08-21
EmentaALTERA O § DO ART. 16, O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 35, O CAPUT ART. 38; ACRESCENTA O § 2° AO ART. 35, O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 36 DA LEI N° 578.
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Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
LEI MUNICIPAL Nº 0612/2007.
Altera o $ 2º do art. 16, o parágrafo único do art. 35,
o caput do art. 38; acrescenta o $ 2º ao art. 35, o
parágrafo único ao art. 36 da Lei nº 578, de 10 de
outubro de 2006 que Institui o Regime Próprio de
Previdência do Município de Machados-PE e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Manuel Plácido da Silva Filho,
= Prefeito do Município de Machados, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 578, de 10 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
8 2º - Para os fins do parágrafo anterior considera-se função de magistério a definida na
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.” (NR)
81º Os proventos das aposentadorias concedidas conforme este artigo serão revistos na
mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores
em atividade, observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, sendo também
estendidos aos aposentados quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas
aos servidores em atividade, na forma da lei, inclusive quando decorrentes da
3 transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria. (NR)
$2º As pensões decorrentes das aposentadorias concedidas conforme este artigo serão
reajustadas na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do regime geral de
previdência social.”(AC)
Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base
neste artigo o disposto no art. 38, observando-se igual critério de revis
derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se a
conformidade com este artigo” (AC)
ão às pensões
posentado em
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machado:
s-PE - Fone: (81) 3649.1156
CEP: 58.740-000 - CNPJ.: 11 973751000 8)
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Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
“Art 38. Observado o disposto art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de
aposentadoria dos segurados do RPPS, em fruição em 31 de dezembro de 2003, bem como
os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos
pelos art. 37 desta lei serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que Se
modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos
aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos
aos servidores em atividade, na forma da lei, inclusive quando decorrentes de
transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que
serviu de referência para a concessão da pensão” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Machados-PE, 21 de agosto de 2007.
Manuel ER da Silva Filho
-PREFEITO-
Rua Manoel João,
E presa Sã Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649.1156
: 55.740-000 - CNPJ.: 11.097.375/0001-38
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