| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 2007 |
| Date | 2007-08-21 |
| Ementa | ALTERA O § DO ART. 16, O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 35, O CAPUT ART. 38; ACRESCENTA O § 2° AO ART. 35, O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 36 DA LEI N° 578. |
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Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO LEI MUNICIPAL Nº 0612/2007. Altera o $ 2º do art. 16, o parágrafo único do art. 35, o caput do art. 38; acrescenta o $ 2º ao art. 35, o parágrafo único ao art. 36 da Lei nº 578, de 10 de outubro de 2006 que Institui o Regime Próprio de Previdência do Município de Machados-PE e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Manuel Plácido da Silva Filho, = Prefeito do Município de Machados, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei 578, de 10 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: 8 2º - Para os fins do parágrafo anterior considera-se função de magistério a definida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.” (NR) 81º Os proventos das aposentadorias concedidas conforme este artigo serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, sendo também estendidos aos aposentados quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, na forma da lei, inclusive quando decorrentes da 3 transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria. (NR) $2º As pensões decorrentes das aposentadorias concedidas conforme este artigo serão reajustadas na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do regime geral de previdência social.”(AC) Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base neste artigo o disposto no art. 38, observando-se igual critério de revis derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se a conformidade com este artigo” (AC) ão às pensões posentado em Rua Manoel João, 23 - Centro - Machado: s-PE - Fone: (81) 3649.1156 CEP: 58.740-000 - CNPJ.: 11 973751000 8) Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO “Art 38. Observado o disposto art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos segurados do RPPS, em fruição em 31 de dezembro de 2003, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelos art. 37 desta lei serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que Se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, na forma da lei, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão” (NR) Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Machados-PE, 21 de agosto de 2007. Manuel ER da Silva Filho -PREFEITO- Rua Manoel João, E presa Sã Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649.1156 : 55.740-000 - CNPJ.: 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner