| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 611 / 2007 |
| Date | 2007-05-03 |
| Ementa | ALTERA A LEI N° 0591/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO Lei Municipal Nº 0611/2007. Altera a Lei nº 0591/2007, e dá outras provi dências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam modificados o inciso IV, e os 88 1º, 2º e 4º do art. 2º, da Lei nº 0591, de 27 de março de 2007, os quais passam a ter a seguinte redação: Art. 2º » IV — um representante dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do município, na área administrativa da educação; $ 1º - os membros de que tratam os incisos -IL IV, V e VI, deste artigo, serão escolhidos dentre integrantes das referidas composições. 8 3º - os conselheiros de que trata caput deste artigo deverão guardar vínculo formal com os seguimentos que representam. 8 4º - Os representantes, titular e suplente dos direitos das escolas pública municipais deverão ser eleitos dentre os diretores das escolas municipais. Art. 2º - Fica revogada a alínea a do incis o IV, do artigo 11, da Leinº 0591, de 27 de março de 2007. &s Art. 3º - A presente Lei entra em vi gor na data de sua publicação e os seus efeitos retroagem a 27 de março de 2007. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 03 de maio de 2007. cido da Silva Filho -PREFEITO- Rua Manoel João, 23 - Cen tro-M = PEi= : CEP: 557400 achados - PE - Fone: (81) 3649.1156 00 - CNPJ.: 11 -097.375/0001-38 Scanned by CamScanner JUSTIFICATIVA Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO O Projeto de lei que ora justificamos altera o inciso IV e os 88 1º,3º e 4º, do artigo 2º, da Lei nº 0591/2007, bem como revogam a alínea a, do inciso IV, do artigo 11, da mesma Lei. A modificação do inciso IV e dos 88 1º, 3º e 4º, do art. 2º, da referida Lei, objetiva tornar menos burocrático o processo de composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CONSELHO DO FUNDES, no âmbito deste Município. : A revogação da alínea a, do inciso IV, do art. 11, da Lei em questão, tem o propósito de afastar a inconstitucionalidade constituída pela mesma, quando se relaciona a ocupantes de cargos comissionados que, por força do art. 37, IL, da Constituição Federal, são de livre nomeação e exoneração. E) Esperamos, portanto, a aprovação do Projeto de Lei Justificado, por essa lo Câmara Municipal. Gabinete do Prefeito Municipal em, 03 de maio de 2007. ânuel ia a Silva Filho -PREFEITO- Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649.1156 CEP: 55.740-000 - CNPJ.: 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner