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norma nº 611/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 611 / 2007
Date 2007-05-03
EmentaALTERA A LEI N° 0591/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id168

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Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
Lei Municipal Nº 0611/2007.
Altera a Lei nº 0591/2007, e dá outras provi
dências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que o Poder Legislativo
aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam modificados o inciso IV, e os 88 1º, 2º e 4º do art. 2º, da Lei nº
0591, de 27 de março de 2007, os quais passam a ter a seguinte redação:
Art. 2º
»
IV — um representante dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo
do município, na área administrativa da educação;
$ 1º - os membros de que tratam os incisos -IL IV, V e VI, deste artigo, serão
escolhidos dentre integrantes das referidas composições.
8 3º - os conselheiros de que trata caput deste artigo deverão guardar vínculo
formal com os seguimentos que representam.
8 4º - Os representantes, titular e suplente dos direitos das escolas pública
municipais deverão ser eleitos dentre os diretores das escolas municipais.
Art. 2º - Fica revogada a alínea a do incis
o IV, do artigo 11, da Leinº 0591, de
27 de março de 2007.
&s
Art. 3º - A presente Lei entra em vi
gor na data de sua publicação e os seus
efeitos retroagem a 27 de março de 2007.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em 03 de maio de 2007.
cido da Silva Filho
-PREFEITO-
Rua Manoel João, 23 - Cen
tro-M = PEi= :
CEP: 557400 achados - PE - Fone: (81) 3649.1156
00 - CNPJ.: 11 -097.375/0001-38
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JUSTIFICATIVA
Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
O Projeto de lei que ora justificamos altera o inciso IV e os 88 1º,3º e 4º, do
artigo 2º, da Lei nº 0591/2007, bem como revogam a alínea a, do inciso IV, do artigo 11, da
mesma Lei.
A modificação do inciso IV e dos 88 1º, 3º e 4º, do art. 2º, da referida Lei,
objetiva tornar menos burocrático o processo de composição do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CONSELHO DO
FUNDES, no âmbito deste Município. :
A revogação da alínea a, do inciso IV, do art. 11, da Lei em questão, tem o
propósito de afastar a inconstitucionalidade constituída pela mesma, quando se relaciona a
ocupantes de cargos comissionados que, por força do art. 37, IL, da Constituição Federal,
são de livre nomeação e exoneração.
E) Esperamos, portanto, a aprovação do Projeto de Lei Justificado, por essa
lo Câmara Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal em, 03 de maio de 2007.
ânuel ia a Silva Filho
-PREFEITO-
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649.1156
CEP: 55.740-000 - CNPJ.: 11.097.375/0001-38
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