| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 747 / 2018 |
| Date | 2018-12-13 |
| Ementa | CRIA A OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS/PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Machados O Renascer. Uma nova história. LEI Nº 0747, de 13 de dezembro de 2018. EMENTA: “CRIA A OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS/PE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” A CÂMARA MUNICIPAL DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO APROVA E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituída a OGMM - Ouvidoria Geral do Município de Machados - OGMM, órgão auxiliar, independente, permanente e com autonomia administrativa e funcional que tem por objetivo apurar as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos da administração pública municipal direta e indireta, bem como das entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população. Conforme o inciso | do 8 30 do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 2º - A OGMM será o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Administração Municipal, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão dos recursos públicos. Art. 3º - A (o) Ouvidor(a)ia Geral do Município de Machados tem as seguintes atribuições: | — receber e apurar denúncias e reclamações sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do município de Machados ou agentes públicos; Il - receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal e encaminhá- las aos órgãos competentes; Ill — diligenciar junto às unidades da Administração competentes para a prestação de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de denúncia ou reclamações, na forma do inciso | deste artigo; IV - manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; V — informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido; Rua Manoel João, 23 — Centro — Machados — PE / Fone/Fax: (81) 3649-1156 / 1552 CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - email: prefeituraQQmachados.pe.gov.br Scanned by CamScanner O Renascer. Uma nova história. VI — recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas; VII — realizar cursos, seminários, encontros, debates e pesquisas versando sobre assuntos de interesse da Administração Municipal no que tange ao controle da coisa pública; VIII — coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma Inter setorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta; IX — comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas. X - Manter serviço telefônico, fac-símile, canal eletrônico e atendimento presencial destinados a receberem denúncias ou reclamações, elogios e sugestões, garantindo o sigilo da fonte de informação. XI - Articular-se, fortalecendo os canais de comunicação com os diversos Órgãos e Entidades da administração Pública Municipal, Estadual e Federal, visando à consecução de seus objetivos. Art. 4º - São consideradas para efeitos desta Lei: | — DENÚNCIAS: Comunicação verbal ou escrita que indica irregularidade na administração ou no atendimento por órgão ou entidade pública da prefeitura. 1 - RECLAMAÇÕES: Comunicação verbal ou escrita que relate insatisfação em relação às ações e serviços prestados pela prefeitura, sem conteúdo de requerimento. Ill - SUGESTÕES: Comunicação verbal ou escrita que proponha ação considerada útil à melhoria dos serviços prestados pela prefeitura. IV - ELOGIOS: Comunicação verbal ou escrita que demonstra satisfação ou agradecimento por serviço prestado pela prefeitura. V — INFORMAÇÕES: Solicitação de orientação ou ensinamento relacionado à área de atuação da prefeitura VI — SOLICITAÇÕES: Comunicação verbal ou escrita que, embora também possa indicar insatisfação, contenha requerimento de atendimento ou acesso às ações e serviços da prefeitura. Art. 5º - São considerados requisitos básicos, necessários para que seja configurada uma denúncia: I- Identificação e endereço físico ou eletrônico do cidadão para posterior contato; o ppeserição da irregularidade que implique lesão ou ameaça ao patrimônio público; MI - Existência de fundamentação mínima capaz de permitir a apuração do fato denunciado Rua Manoel João, 23 — Centro — M CEP: SSTADDOO. CAPS eo achados — PE / FoneiFax: (81) 3649-1156 / 1552 5/0001-38 - email: prefeitura&Qmachados.pe.gov.br TT Scanned by CamScanner O Renascer. Uma nova história. 8 1º. A OGMM manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou assim for solicitado. $ 2º. O denunciante que se identifica tem garantido o sígilo dos dados pessoais fornecidos em obediência ao que preceitua o direito individual dos cidadãos e a inviolabilidade de sua intimidade. 8 3º - Diante de uma manifestação anônima, a OGMM deverá proceder a uma verificação prévia e sumária dos fatos narrados. & 4º - Apenas quando encontrados elementos de verossimilhança, a OGMM poderá abrir o processo ou procedimento cabível. Art. 6º - Fica criado o cargo em comissão de (a) Ouvidor(a) Geral do Município, vinculado a Coordenadoria do Controle Interno — por correlação ao assessor especial, com carga horária de 30 h/s (trinta horas semanais), conforme anexo 1. 8 1º - O (a) Ouvidor(a) Geral do Município gozará de autonomia e independência funcional, será nomeado pelo Prefeito por tempo indefinido. 8 2º O (a) Ouvidor(a) Geral do Município de Machados gozará de férias uma vez a cada ano, acrescida de 1/3 e décimo terceiro salário. 8 3º - A destituição poderá ocorrer por iniciativa do(a) Prefeito(a), desde que tal ato seja fundamentado e em decorrência de conduta considerada incompatível com o exercício das funções do cargo. Art. 7º - A OGMM Geral do Município de Machados poderá criar grupos de trabalho para atuarem em projetos específicos, podendo ser solicitado servidores e empregados públicos para esse fim, bem como solicitar a contratação de serviços especializados. Art. 8º - Poderá dirigir-se ao (a) Ouvidor(a)(a) Geral do Município, qualquer pessoa, brasileiro ou estrangeiro, física ou jurídica, que resida, exerça atividade ou tenha interesses no Município de Machados e que se considere lesada por ato da administração pública municipal. & 1º - A menor idade não será impedimento para recebimento de reclamações ou denúncias. 8 2º - As reclamações ou denúncias anônimas ou incompletas serão verificadas desde que não sejam de cunho pessoal e/ou difamatório. 8 3 - O(A) (a) Ouvidor(a)(a) Geral mediante despacho fundamentado, poderá rejeitar e determinar o arquivamento de qualquer reclamação ou denúncia que lhe Rua Manoel João, 23 — Centro - Machados — PE / FoneiFax: (81) 3649-1156 / 1552 CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - email: prefeiturag)machados.pe.gov.br Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Machados O Renascer. Uma nova história. seja dirigida, cientificado o Prefeito Municipal das razões que motivaram O ato ou procedimento. 8 4º - Não serão objeto de apreciação do(a) (a) Ouvidor(a)(a) Geral do Município as questões pendentes de decisão judicial. Art. 9º - Compete ao(a) (a) Ouvidor(a)(a) Geral do Município: | — propor aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas competências, a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas, civis e criminais, |l — requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal, informações, certidões ou cópias de documentos relacionados com as ) reclamações ou denúncias recebidas, na forma da lei; = |Il - recomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela Administração do Município de Machados; IV — recomendar aos órgãos da Administração Direta a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas; V- celebrar termos de cooperação com entidades públicas ou privadas nacionais, que exerçam atividades congêneres às da OGMM. Art. 10 — Para a consecução dos seus objetivos, a OGMM atuará: | — por iniciativa própria; II — por solicitação do Prefeito ou dos Secretários Municipais, |I] — em decorrência de denúncias e/ou reclamações de qualquer do povo elou de entidades representativas da sociedade. 0 Art. 11 - A OGMM, através do (a) Ouvidor(a) Geral do Município, no uso de suas atribuições e observando-se a preponderância do interesse público, terá acesso a quaisquer Órgãos e Entidades integrantes da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, bem assim a quaisquer documentos que estejam sob sua guarda ou responsabilidade. 8 1º - O(a) (a) Ouvidor(a)(a) Geral pode dirigir-se diretamente ao(a) Secretário(a) ou dirigente máximo dos referidos Órgãos e Entidades, para tratar de assuntos que estejam sendo analisados no âmbito da OGMM. $ 2º - Os dirigentes da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal devem prestar à OGMM, em regime de prioridade e urgência, inteiro apoio, colaboração e informação. $ 3º - As informações e os documentos solicitados pela OGMM deverão ser disponibilizados no prazo máximo de 10(dez) dias úteis. 84º - E defeso às autoridades do Poder Executivo Municipal recusar a entrega de documentos ou informações à (a) Ouvidor(a)ia Geral do Município de Machados, Rua Mancel João, 23 — Centro — Machados : + - PE/ FonelFax: (81) 3649-1156 / 1552 CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - email: e a aoados: pa gatisi Scanned by CamScanner ; Prefeitura Municipal de Machados O Renascer. apsoo Uma nova história. inclusive por meio eletrônico, salvo motivo justi i Ouvidor(al(a) Geral. otivo justificado, apreciado pelo(a) (a) 8 sº - A recusa injustificável ou o retardamento indevido do cumprimento das requisições da OGMB implicarão, a critério do(a) Ouvidor(a) Geral, a responsabilização de quem lhe der causa. 8 6º - A impossibilidade de cumprir o prazo determinado no parágrafo 4º deverá ser comprovada por escrito, quando então o prazo poderá ser dilatado por, no máximo, 05 (cinco) dias uteis. Art. 12 - As Ouvidorias que, por conseguinte, vierem a ser criadas no âmbito do Poder Executivo Municipal estarão vinculadas tecnicamente à OGMM e integrarão o Sistema Municipal de Ouvidorias, sendo os seus titulares considerados (a) Ouvidor(a)jes Setoriais. Art. 143 - As atividades exercidas pelos servidores ou empregados públicos integrantes do Sistema Municipal de Machados são consideradas de relevante interesse público e devem ser desenvolvidas em caráter de prioridade. Art. 14 - O atendimento, registro e encaminhamento das manifestações ocorrerão no âmbito da OGMB, sendo a transmissão de informações entre os integrantes do Sistema Municipal de Ouvidorias realizada, preferencialmente. Parágrafo Único. Em virtude das especificações e características dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Municipal, os processos de atendimento, em especial o presencial, o registro e O retorno ao cidadão, poderão ocorrer no âmbito da Ouvidoria Setorial, havendo, sempre, o registro na OGMM. Art. 15 - O Regimento Interno da OGMM será aprovado através de Decreto do Prefeito Municipal. Art. 16 - Esta lei entrará em vigor a partir de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Machados, 13 Je dezembro de 2.018. Argemiro Pimente Prefeito Municipal Rua Manoel João, 23 — Centro — Machados — PE / ; , — FonelFax: (81) 3649-11 CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - email: fe pe Scanned by CamScanner LEIS MUNICIPAIS NºdaLel | DISCRIMINAÇÃO | + DATA | 0736/2018 Denomina UBS Cohab - Francisco Porfírio da Silva dimiaçto 0737/2018 0738/2018 0739/2018 07 0/9019) O 12932 j 2) Tr et | Sha Pro Vad iai ota 7 o ERA poa go [A IE TI À Scanned by CamScanner