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norma nº 747/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 747 / 2018
Date 2018-12-13
EmentaCRIA A OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS/PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Machados
O Renascer.
Uma nova história.
LEI Nº 0747, de 13 de dezembro de 2018.
EMENTA: “CRIA A OUVIDORIA GERAL DO
MUNICÍPIO DE MACHADOS/PE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO
APROVA E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída a OGMM - Ouvidoria Geral do Município de Machados -
OGMM, órgão auxiliar, independente, permanente e com autonomia
administrativa e funcional que tem por objetivo apurar as reclamações relativas à
prestação dos serviços públicos da administração pública municipal direta e
indireta, bem como das entidades privadas de qualquer natureza que operem com
recursos públicos, na prestação de serviços à população. Conforme o inciso | do 8
30 do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 2º - A OGMM será o canal de comunicação direta entre a sociedade e a
Administração Municipal, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e
elogios, de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação
dos serviços prestados e na gestão dos recursos públicos.
Art. 3º - A (o) Ouvidor(a)ia Geral do Município de Machados tem as seguintes
atribuições:
| — receber e apurar denúncias e reclamações sobre atos considerados ilegais
comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que
contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do município de
Machados ou agentes públicos;
Il - receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de
informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal e encaminhá-
las aos órgãos competentes;
Ill — diligenciar junto às unidades da Administração competentes para a prestação
de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua
responsabilidade, objeto de denúncia ou reclamações, na forma do inciso | deste
artigo;
IV - manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem
como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção
aos denunciantes;
V — informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido;
Rua Manoel João, 23 — Centro — Machados — PE / Fone/Fax: (81) 3649-1156 / 1552
CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - email: prefeituraQQmachados.pe.gov.br
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Uma nova história.
VI — recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que
dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades
comprovadas;
VII — realizar cursos, seminários, encontros, debates e pesquisas versando sobre
assuntos de interesse da Administração Municipal no que tange ao controle da
coisa pública;
VIII — coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a
fim de encaminhar, de forma Inter setorial, as reclamações dos munícipes que
envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta;
IX — comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de
todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em
razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de
documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas.
X - Manter serviço telefônico, fac-símile, canal eletrônico e atendimento presencial
destinados a receberem denúncias ou reclamações, elogios e sugestões,
garantindo o sigilo da fonte de informação.
XI - Articular-se, fortalecendo os canais de comunicação com os diversos Órgãos
e Entidades da administração Pública Municipal, Estadual e Federal, visando à
consecução de seus objetivos.
Art. 4º - São consideradas para efeitos desta Lei:
| — DENÚNCIAS: Comunicação verbal ou escrita que indica irregularidade na
administração ou no atendimento por órgão ou entidade pública da prefeitura.
1 - RECLAMAÇÕES: Comunicação verbal ou escrita que relate insatisfação em
relação às ações e serviços prestados pela prefeitura, sem conteúdo de
requerimento.
Ill - SUGESTÕES: Comunicação verbal ou escrita que proponha ação
considerada útil à melhoria dos serviços prestados pela prefeitura.
IV - ELOGIOS: Comunicação verbal ou escrita que demonstra satisfação ou
agradecimento por serviço prestado pela prefeitura.
V — INFORMAÇÕES: Solicitação de orientação ou ensinamento relacionado à
área de atuação da prefeitura
VI — SOLICITAÇÕES: Comunicação verbal ou escrita que, embora também possa
indicar insatisfação, contenha requerimento de atendimento ou acesso às ações e
serviços da prefeitura.
Art. 5º - São considerados requisitos básicos, necessários para que seja
configurada uma denúncia:
I- Identificação e endereço físico ou eletrônico do cidadão para posterior contato;
o ppeserição da irregularidade que implique lesão ou ameaça ao patrimônio
público;
MI - Existência de fundamentação mínima capaz de permitir a apuração do fato
denunciado
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8 1º. A OGMM manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem
como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando
requerer o caso ou assim for solicitado.
$ 2º. O denunciante que se identifica tem garantido o sígilo dos dados pessoais
fornecidos em obediência ao que preceitua o direito individual dos cidadãos e a
inviolabilidade de sua intimidade.
8 3º - Diante de uma manifestação anônima, a OGMM deverá proceder a uma
verificação prévia e sumária dos fatos narrados.
& 4º - Apenas quando encontrados elementos de verossimilhança, a OGMM
poderá abrir o processo ou procedimento cabível.
Art. 6º - Fica criado o cargo em comissão de (a) Ouvidor(a) Geral do Município,
vinculado a Coordenadoria do Controle Interno — por correlação ao assessor
especial, com carga horária de 30 h/s (trinta horas semanais), conforme anexo 1.
8 1º - O (a) Ouvidor(a) Geral do Município gozará de autonomia e independência
funcional, será nomeado pelo Prefeito por tempo indefinido.
8 2º O (a) Ouvidor(a) Geral do Município de Machados gozará de férias uma vez a
cada ano, acrescida de 1/3 e décimo terceiro salário.
8 3º - A destituição poderá ocorrer por iniciativa do(a) Prefeito(a), desde que tal
ato seja fundamentado e em decorrência de conduta considerada incompatível
com o exercício das funções do cargo.
Art. 7º - A OGMM Geral do Município de Machados poderá criar grupos de
trabalho para atuarem em projetos específicos, podendo ser solicitado servidores
e empregados públicos para esse fim, bem como solicitar a contratação de
serviços especializados.
Art. 8º - Poderá dirigir-se ao (a) Ouvidor(a)(a) Geral do Município, qualquer
pessoa, brasileiro ou estrangeiro, física ou jurídica, que resida, exerça atividade
ou tenha interesses no Município de Machados e que se considere lesada por ato
da administração pública municipal.
& 1º - A menor idade não será impedimento para recebimento de reclamações ou
denúncias.
8 2º - As reclamações ou denúncias anônimas ou incompletas serão verificadas
desde que não sejam de cunho pessoal e/ou difamatório.
8 3 - O(A) (a) Ouvidor(a)(a) Geral mediante despacho fundamentado, poderá
rejeitar e determinar o arquivamento de qualquer reclamação ou denúncia que lhe
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seja dirigida, cientificado o Prefeito Municipal das razões que motivaram O ato ou
procedimento.
8 4º - Não serão objeto de apreciação do(a) (a) Ouvidor(a)(a) Geral do Município
as questões pendentes de decisão judicial.
Art. 9º - Compete ao(a) (a) Ouvidor(a)(a) Geral do Município:
| — propor aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas
competências, a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas
destinadas à apuração das responsabilidades administrativas, civis e criminais,
|l — requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal,
informações, certidões ou cópias de documentos relacionados com as
) reclamações ou denúncias recebidas, na forma da lei; =
|Il - recomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias
ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela Administração do
Município de Machados;
IV — recomendar aos órgãos da Administração Direta a adoção de mecanismos
que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras
irregularidades comprovadas;
V- celebrar termos de cooperação com entidades públicas ou privadas nacionais,
que exerçam atividades congêneres às da OGMM.
Art. 10 — Para a consecução dos seus objetivos, a OGMM atuará:
| — por iniciativa própria;
II — por solicitação do Prefeito ou dos Secretários Municipais,
|I] — em decorrência de denúncias e/ou reclamações de qualquer do povo elou de
entidades representativas da sociedade.
0 Art. 11 - A OGMM, através do (a) Ouvidor(a) Geral do Município, no uso de suas
atribuições e observando-se a preponderância do interesse público, terá acesso a
quaisquer Órgãos e Entidades integrantes da administração direta e indireta do
Poder Executivo Municipal, bem assim a quaisquer documentos que estejam sob
sua guarda ou responsabilidade.
8 1º - O(a) (a) Ouvidor(a)(a) Geral pode dirigir-se diretamente ao(a) Secretário(a)
ou dirigente máximo dos referidos Órgãos e Entidades, para tratar de assuntos
que estejam sendo analisados no âmbito da OGMM.
$ 2º - Os dirigentes da administração direta e indireta do Poder Executivo
Municipal devem prestar à OGMM, em regime de prioridade e urgência, inteiro
apoio, colaboração e informação.
$ 3º - As informações e os documentos solicitados pela OGMM deverão ser
disponibilizados no prazo máximo de 10(dez) dias úteis.
84º - E defeso às autoridades do Poder Executivo Municipal recusar a entrega de
documentos ou informações à (a) Ouvidor(a)ia Geral do Município de Machados,
Rua Mancel João, 23 — Centro — Machados
: + - PE/ FonelFax: (81) 3649-1156 / 1552
CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - email: e a aoados: pa gatisi
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inclusive por meio eletrônico, salvo motivo justi i
Ouvidor(al(a) Geral. otivo justificado, apreciado pelo(a) (a)
8 sº - A recusa injustificável ou o retardamento indevido do cumprimento das
requisições da OGMB implicarão, a critério do(a) Ouvidor(a) Geral, a
responsabilização de quem lhe der causa.
8 6º - A impossibilidade de cumprir o prazo determinado no parágrafo 4º deverá
ser comprovada por escrito, quando então o prazo poderá ser dilatado por, no
máximo, 05 (cinco) dias uteis.
Art. 12 - As Ouvidorias que, por conseguinte, vierem a ser criadas no âmbito do
Poder Executivo Municipal estarão vinculadas tecnicamente à OGMM e integrarão
o Sistema Municipal de Ouvidorias, sendo os seus titulares considerados (a)
Ouvidor(a)jes Setoriais.
Art. 143 - As atividades exercidas pelos servidores ou empregados públicos
integrantes do Sistema Municipal de Machados são consideradas de relevante
interesse público e devem ser desenvolvidas em caráter de prioridade.
Art. 14 - O atendimento, registro e encaminhamento das manifestações ocorrerão
no âmbito da OGMB, sendo a transmissão de informações entre os integrantes do
Sistema Municipal de Ouvidorias realizada, preferencialmente.
Parágrafo Único. Em virtude das especificações e características dos Órgãos e
Entidades do Poder Executivo Municipal, os processos de atendimento, em
especial o presencial, o registro e O retorno ao cidadão, poderão ocorrer no
âmbito da Ouvidoria Setorial, havendo, sempre, o registro na OGMM.
Art. 15 - O Regimento Interno da OGMM será aprovado através de Decreto do
Prefeito Municipal.
Art. 16 - Esta lei entrará em vigor a partir de janeiro de 2019, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Machados, 13 Je dezembro de 2.018.
Argemiro Pimente
Prefeito Municipal
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CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - email: fe pe
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0736/2018 Denomina UBS Cohab - Francisco Porfírio da Silva dimiaçto
0737/2018
0738/2018
0739/2018
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