br-locleg corpus explorer

← Machados (PE)

norma nº 589/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 589 / 2007
Date 2007-03-27
EmentaMODIFICA O INCISO III, DO § 2° DO ART. 52 E DA LEI N° 578/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id190

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
p=
LEI MUNICIPAL Nº 0589/2007
EMENTA: Modifica o inciso Ill, do $ 2º, do
Art. 52, da Lei nº 578/2006, e da
outras providências.
DOS A
N
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder
Legislativo aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
ll- os representantes dos servidores ativos, inativos e
pensionistas, serão nomeados, pelo Prefeito do município, dentre pessoas
que compõe a classe.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em, 27 de março de 2007.
Lea EE a Filho
-PREFEITO-
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156
CEP.: 55.740-000 - C.N.P.J.: 11.097.375/0001-38
Scanned by CamScanner
GOVERNO MUNICIPAL . .
Y Prefeitura Municipal de Machados
— ESTADO DE PERNAMBUCO
Cá
JUSTIFICATIVA
Trata o Projeto de Lei que ora se justifica da modificação do inciso
HI, do $ 2º, do art. 52, da Lei Municipal nº 578/2006.
A referida modificação ocorre porque não existe no município de
Machados, Sindicatos ou Associações dos Servidores Municipais.
Dessa forma, espera-se a aprovação do Projeto de Lei Justificados,
por essa honrada Câmara.
Gabinete do Prefeito de Machados em, 27 de março de 2007.
sh
id Filho
-PREFEITO-
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649.1156
CEP: 55.740-000 - CNPJ.: 11.097.375/0001-38
Scanned by CamScanner

open original →