| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 589 / 2007 |
| Date | 2007-03-27 |
| Ementa | MODIFICA O INCISO III, DO § 2° DO ART. 52 E DA LEI N° 578/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO p= LEI MUNICIPAL Nº 0589/2007 EMENTA: Modifica o inciso Ill, do $ 2º, do Art. 52, da Lei nº 578/2006, e da outras providências. DOS A N O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: ll- os representantes dos servidores ativos, inativos e pensionistas, serão nomeados, pelo Prefeito do município, dentre pessoas que compõe a classe. Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em, 27 de março de 2007. Lea EE a Filho -PREFEITO- Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 CEP.: 55.740-000 - C.N.P.J.: 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner GOVERNO MUNICIPAL . . Y Prefeitura Municipal de Machados — ESTADO DE PERNAMBUCO Cá JUSTIFICATIVA Trata o Projeto de Lei que ora se justifica da modificação do inciso HI, do $ 2º, do art. 52, da Lei Municipal nº 578/2006. A referida modificação ocorre porque não existe no município de Machados, Sindicatos ou Associações dos Servidores Municipais. Dessa forma, espera-se a aprovação do Projeto de Lei Justificados, por essa honrada Câmara. Gabinete do Prefeito de Machados em, 27 de março de 2007. sh id Filho -PREFEITO- Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649.1156 CEP: 55.740-000 - CNPJ.: 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner