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norma nº 587/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 587 / 2006
Date 2006-12-23
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id192

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à qria prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
LEI MUNICIPAL Nº 0587/2006
EMENTA: Autoriza o Poder Legislativo a abrir Crédito
Suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir Crédito Suplementar em favor da
Câmara Municipal, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), destinados ao reforço das
dotações orçamentárias discriminadas a seguir:
10 - PODER LEGISLATIVO
10 - CORPO DELIB. E SECRETARIA DA CÂMARA MUNIC. DE MACHADOS
1010.01.031.1101.2005 — Manutenção de Verba Indenizatória R$ 16.000,00
3.3.90.93.00 — Indenizações e Restituições R$ 16.000,00
TOTAL... imememeeaeeereerereeeeeerermeemmemasemeeereerereraseereeeremrsereos R$ 16.000,00
Artigo 2º - Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo
1º desta Lei serão os provenientes da anulação de dotação orçamentárias em igual importância
discriminadas a seguir:
10 - PODER LEGISLATIVO
10 - CORPO DELIB. E SECRETARIA DA CÂMARA MUNIC. DE MACHADOS
1010.01.031.1101.1002 — Reequipamento da Unidade R$ 8.000,00
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente - R$ 8.000,00
1010.01.031.1101.2001 —- Manutenção da Unidade R$ 8.000,00
3.3.90.14.00 — Diárias Civil R$ 5.000,00
3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$ 3.000,00
+. R$ 16.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito de Machados, 23 de Dezembro de 2006
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156
CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38
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