| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 2006 |
| Date | 2006-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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à qria prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO LEI MUNICIPAL Nº 0587/2006 EMENTA: Autoriza o Poder Legislativo a abrir Crédito Suplementar e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir Crédito Suplementar em favor da Câmara Municipal, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), destinados ao reforço das dotações orçamentárias discriminadas a seguir: 10 - PODER LEGISLATIVO 10 - CORPO DELIB. E SECRETARIA DA CÂMARA MUNIC. DE MACHADOS 1010.01.031.1101.2005 — Manutenção de Verba Indenizatória R$ 16.000,00 3.3.90.93.00 — Indenizações e Restituições R$ 16.000,00 TOTAL... imememeeaeeereerereeeeeerermeemmemasemeeereerereraseereeeremrsereos R$ 16.000,00 Artigo 2º - Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo 1º desta Lei serão os provenientes da anulação de dotação orçamentárias em igual importância discriminadas a seguir: 10 - PODER LEGISLATIVO 10 - CORPO DELIB. E SECRETARIA DA CÂMARA MUNIC. DE MACHADOS 1010.01.031.1101.1002 — Reequipamento da Unidade R$ 8.000,00 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente - R$ 8.000,00 1010.01.031.1101.2001 —- Manutenção da Unidade R$ 8.000,00 3.3.90.14.00 — Diárias Civil R$ 5.000,00 3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$ 3.000,00 +. R$ 16.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito de Machados, 23 de Dezembro de 2006 Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38 A Scanned by CamScanner