| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 584 / 2006 |
| Date | 2006-12-12 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS PARA O EXERCÍCIO DE 2007. |
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Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO LEI Nº 0584/2006 EMENTA : Estima a Receita e Fixa a Despesa da Prefeitura Municipal de Machados para o Exercício de 2007. O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - A presente Lei estima a receita e fixa a despesas do Município de Machados para o exercício financeiro de 2007, compreendendo: !- O orçamento fiscal referente aos poderes municipais, seus órgão e entidades da administração direta. ART. 2º - Ficam estimada as receitas e fixadas as despesas, como segue: Valores R$ |- GERAL RECEITAS 12.918.820,00 DESPESAS Il- FISCAL 11.083.120,00 RECEITAS DESPESAS B HI - FUNDOS 1.725.900,00 RECEITA DESPESAS IV— SEGURIDADE SOCIAL 109.800,00 RECEITA DESPESAS ART. 3º - A receita total estima no mesmo valor da despesa total em R$ 12.918.820,00 ( doze milhões, novecentos e dezoito mil e oitocentos e vinte reais ), sendo R$ 11.083.120,00 ( onze milhões, oitenta e três mil e cento e vinte reais ) do tesouro municipal e R$ 1.835.700,00 ( um milhão, oitocentos e trinta e cinco mil e setecentos ) de outras fontes das entidades da Administração Indireta. Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO ART. 4º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e de outras receitas correntes e de capital na forma da le gislação em vigor com o seguinte sumario geral: ORÇAMENTO FISCAL VALORES R$ 1 RECEITA 12.918.820,00 RECEITAS CORRE NTES 12.388.820,00 RECEITA TRIBUTARIA RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES “6 00 09 RECEITA PATRIMONIAL 35.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS 370.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 12.356.220,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 274.456,00 () DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF -1.231.456,00 RECEITA DE CAPITAL 530.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS 50.000,00 TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL 480.000,00 ART 5º - A despesas será realizada segundo a discriminação estabelecida pelas portarias mpog/stn 42/1999 e 163/2001, apresentad. a, por funções e órgão, com o seguinte desdobramento: , |- DESPESA POR FUNÇÃO ORÇAMENTO FISCAL VALORES R$ 01 LEGISLATIVA 800.000,00 04 — ADMINISTRAÇÃO 895.050,00 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL 565.700,00 É 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 109.800,00 10 - SAÚDE . 2.746.750,00 11- TRABALHO 11.500,00 12- EDUCAÇÃO 4.457.127,00 15 - URBANISMO 1.151.773,00 16 — HABITAÇÃO 156.400,00 18 - GESTÃO AMBIENTAL 77.150,00 20 - AGRICULTURA 274.965,00 26 - TRANSPORTES 533.735,00 27 - DESPORTO E LAZER 583.000,00 28 - ENCARGOS ESPECIAIS 237.450,00 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 518.420,00 TOTAL 12.918.820,00 Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38 " Scanned by CamScanner Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO ART 8º - Fica igualmente autorizado o poder executivo, nos termos do ineiso Vil do artigo 167 da Constituição da Republica, a utilizar recursos do orgamento fiscal, durante o exercício de 2007, através da abertura de créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa geral das entidades supervisionadas fixa na presente Lei, de acordo com dispositivos contidos nos artigos 7º e 40º a 43 da Lei Federal 4320/64, destinando ao reforço das dotações de pessoal e encargos sociais, outras despesas correntes, investimentos, constante dos projetos, atividades e operações especiais dos programas de trabalho dos seguintes fundos instituídos pelo Poder Publico Municipal: FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. ART 9º Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dentro de cada projeto ou atividade, o saldo das dotações dos elementos e/ou sub-elementos de despesas que o compõem, desde que, não altere os valores dos grupos de despesas. ART 10º- Para efeito das alterações orçamentárias através de créditos adicionais, observar-se-á o seguinte: | - Só será considerado como crédito adicional especial à inclusão de novos projetos, no orçamento fiscal ou operações especiais nos programas respectivos, desde que haja autorização legislativa especifica para sua abertura. Il - À Inclusão ou alteração de grupos de despesas em projetos, atividade ou operação especial, contemplado na Lei Orçamentária e em créditos adicional será feita mediante a abertura de crédito adicional suplementar, respeitado os objetivos dos programas aos quais se vinculam. Il — A inclusão ou alteração de modalidade de aplicação ou de fonte de recursos em grupos de despesas aprovado na presente lei em seus créditos adicionais far-se-á mediante a abertura de credito adicional. ART 11º - O orçamento anual, objeto da presente Lei, corresponde ao orçamento fiscal, orçamento fundo. ART. 12º - Esta lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2007, vigorando até o final do exercício financeiro. Gabinete do prefeito de Machados, em 12 de dezembro de 2006. O DA SILVA FILHO Prefeito Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO LEGISLAÇÃO CONSTITUIÇÃO DE REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO CODIGO TRIBUTARIO DO MUNICIPIO LEI ORGANICA DO MUNICIPIO LEI 4.320/64 ) “LEIDE RESPOSABILIDADE FISCAL 101/2000 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 25/2000 PORTARIA MINISTERIAIS A Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner