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norma nº 584/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 584 / 2006
Date 2006-12-12
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS PARA O EXERCÍCIO DE 2007.
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Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
LEI Nº 0584/2006
EMENTA : Estima a Receita e Fixa a Despesa
da Prefeitura Municipal de Machados para o Exercício
de 2007.
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE MACHADOS, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - A presente Lei estima a receita e fixa a despesas do
Município de Machados para o exercício financeiro de 2007, compreendendo:
!- O orçamento fiscal referente aos poderes municipais, seus órgão e
entidades da administração direta.
ART. 2º - Ficam estimada as receitas e fixadas as despesas, como
segue:
Valores R$
|- GERAL
RECEITAS 12.918.820,00
DESPESAS
Il- FISCAL 11.083.120,00
RECEITAS
DESPESAS
B HI - FUNDOS 1.725.900,00
RECEITA
DESPESAS
IV— SEGURIDADE SOCIAL 109.800,00
RECEITA
DESPESAS
ART. 3º - A receita total estima no mesmo valor da despesa total em
R$ 12.918.820,00 ( doze milhões, novecentos e dezoito mil e oitocentos e vinte reais ), sendo
R$ 11.083.120,00 ( onze milhões, oitenta e três mil e cento e vinte reais ) do tesouro municipal
e R$ 1.835.700,00 ( um milhão, oitocentos e trinta e cinco mil e setecentos ) de outras fontes
das entidades da Administração Indireta.
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156
CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38
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ART. 4º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos
tributos e de outras receitas correntes e de capital na forma da le
gislação em vigor com o
seguinte sumario geral:
ORÇAMENTO FISCAL VALORES R$
1 RECEITA
12.918.820,00
RECEITAS CORRE
NTES 12.388.820,00
RECEITA TRIBUTARIA
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES “6 00 09
RECEITA PATRIMONIAL 35.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 370.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 12.356.220,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 274.456,00
() DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF -1.231.456,00
RECEITA DE CAPITAL 530.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS 50.000,00
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL 480.000,00
ART 5º
- A despesas será realizada segundo a discriminação
estabelecida pelas portarias mpog/stn 42/1999 e 163/2001, apresentad.
a, por funções e órgão,
com o seguinte desdobramento: ,
|- DESPESA POR FUNÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL VALORES R$
01 LEGISLATIVA 800.000,00
04 — ADMINISTRAÇÃO 895.050,00
08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL 565.700,00
É
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 109.800,00
10 - SAÚDE .
2.746.750,00
11- TRABALHO 11.500,00
12- EDUCAÇÃO 4.457.127,00
15 - URBANISMO 1.151.773,00
16 — HABITAÇÃO 156.400,00
18 - GESTÃO AMBIENTAL 77.150,00
20 - AGRICULTURA 274.965,00
26 - TRANSPORTES 533.735,00
27 - DESPORTO E LAZER 583.000,00
28 - ENCARGOS ESPECIAIS 237.450,00
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 518.420,00
TOTAL 12.918.820,00
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ART 8º - Fica igualmente autorizado o poder executivo, nos termos do
ineiso Vil do artigo 167 da Constituição da Republica, a utilizar recursos do orgamento fiscal,
durante o exercício de 2007, através da abertura de créditos suplementares até o limite de 40%
(quarenta por cento) da despesa geral das entidades supervisionadas fixa na presente Lei, de
acordo com dispositivos contidos nos artigos 7º e 40º a 43 da Lei Federal 4320/64, destinando
ao reforço das dotações de pessoal e encargos sociais, outras despesas correntes,
investimentos, constante dos projetos, atividades e operações especiais dos programas de
trabalho dos seguintes fundos instituídos pelo Poder Publico Municipal: FUNDO MUNICIPAL
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE.
ART 9º Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dentro de
cada projeto ou atividade, o saldo das dotações dos elementos e/ou sub-elementos de
despesas que o compõem, desde que, não altere os valores dos grupos de despesas.
ART 10º- Para efeito das alterações orçamentárias através de créditos
adicionais, observar-se-á o seguinte:
| - Só será considerado como crédito adicional especial à inclusão de novos projetos,
no orçamento fiscal ou operações especiais nos programas respectivos, desde que haja
autorização legislativa especifica para sua abertura.
Il - À Inclusão ou alteração de grupos de despesas em projetos, atividade ou operação
especial, contemplado na Lei Orçamentária e em créditos adicional será feita mediante a
abertura de crédito adicional suplementar, respeitado os objetivos dos programas aos quais se
vinculam.
Il — A inclusão ou alteração de modalidade de aplicação ou de fonte de recursos em
grupos de despesas aprovado na presente lei em seus créditos adicionais far-se-á mediante a
abertura de credito adicional.
ART 11º - O orçamento anual, objeto da presente Lei, corresponde ao
orçamento fiscal, orçamento fundo.
ART. 12º - Esta lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2007,
vigorando até o final do exercício financeiro.
Gabinete do prefeito de Machados, em 12 de dezembro de 2006.
O DA SILVA FILHO
Prefeito
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LEGISLAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CODIGO TRIBUTARIO DO MUNICIPIO
LEI ORGANICA DO MUNICIPIO
LEI 4.320/64
)
“LEIDE RESPOSABILIDADE FISCAL 101/2000
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 25/2000
PORTARIA MINISTERIAIS
A
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