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norma nº 582/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 582 / 2006
Date 2006-11-07
EmentaALTERA O PPA 2006/2009.
native_id196

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Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
VERNO MUNICIPAL
O)
ALTERA O PPA
2006/2009
Úy
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prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
LEI MUNICIPAL Nº 0582/2006
EMENTA: Autoriza ao Poder Executivo a alierar
o Plano Plurianual do Municipio pas
o Quadriênio 2006/2009 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE MACHADOS, ESTA-
DO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
1) Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009 a-
provado pela Lei Nº 0567/2006, de 09 de janeiro de 2006, passa a incorporar
as seguintes alterações desta Lei.
Art. 2º - Os programas de govemo para O quadriênio
2006/2009 constam do anexo Ill desta Lei.
Art. 3º - O relatório de programas, ações, metas, constam do
anexo Ill desta Lei.
Art. 4º - A estimativa dos custos do programa para o quadri-
ênio de 2006/2009 constam do anexo III desta Lei.
Art. 5º - Para fins desta Lei considera-se:
| — Programa - O instrumento de organização da ação go-
vernamental, visando a concretização do objetivo pretendido.
Il — Objetivo - O resultado que se pretende alcançar com a
realização das ações governamentais.
Ill — Projetos - São instrumentos de programação para al-
cançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações li-
mitadas no tempo, e das quais resulta um produto que concorre para a ex-
pansão ou aperfeiçoamento da ação do governo.
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Rua Manoel João, 23 — Centro — Machados — PE / Fone/Fax: (81) 2648 456 dO
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GOVERNO MUNICIPAL,
EJAÇHADOS AGORA E TRABALHO
ES
=
2
em o IV — Atividades - São instrumentos de programação para al-
ançar os objetivos de um programa envolvendo um conjunto de operações
que se realizam de modo contínuo e permanente, dos quais resulta um pro-
duto que concorre para a manutenção da ação do governo.
V — Meta - Entende-se por metas OS objetivos quantificados
em termos de produtos e resultados a alcançar.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janei-
ro de 2007.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Machados, 07 de novembro de 2006.
MANUEL PLÁ Á SILVA FILHO
- Prefeito Municipal -
IRAN DAL DAR
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