| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 2006 |
| Date | 2006-11-07 |
| Ementa | ALTERA O PPA 2006/2009. |
| native_id | 196 |
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Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO VERNO MUNICIPAL O) ALTERA O PPA 2006/2009 Úy Scanned by CamScanner prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO LEI MUNICIPAL Nº 0582/2006 EMENTA: Autoriza ao Poder Executivo a alierar o Plano Plurianual do Municipio pas o Quadriênio 2006/2009 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE MACHADOS, ESTA- DO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 1) Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009 a- provado pela Lei Nº 0567/2006, de 09 de janeiro de 2006, passa a incorporar as seguintes alterações desta Lei. Art. 2º - Os programas de govemo para O quadriênio 2006/2009 constam do anexo Ill desta Lei. Art. 3º - O relatório de programas, ações, metas, constam do anexo Ill desta Lei. Art. 4º - A estimativa dos custos do programa para o quadri- ênio de 2006/2009 constam do anexo III desta Lei. Art. 5º - Para fins desta Lei considera-se: | — Programa - O instrumento de organização da ação go- vernamental, visando a concretização do objetivo pretendido. Il — Objetivo - O resultado que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais. Ill — Projetos - São instrumentos de programação para al- cançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações li- mitadas no tempo, e das quais resulta um produto que concorre para a ex- pansão ou aperfeiçoamento da ação do governo. «ui Rua Manoel João, 23 — Centro — Machados — PE / Fone/Fax: (81) 2648 456 dO Scanned by CamScanner GOVERNO MUNICIPAL, EJAÇHADOS AGORA E TRABALHO ES = 2 em o IV — Atividades - São instrumentos de programação para al- ançar os objetivos de um programa envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, dos quais resulta um pro- duto que concorre para a manutenção da ação do governo. V — Meta - Entende-se por metas OS objetivos quantificados em termos de produtos e resultados a alcançar. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janei- ro de 2007. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Machados, 07 de novembro de 2006. MANUEL PLÁ Á SILVA FILHO - Prefeito Municipal - IRAN DAL DAR Scanned by CamScanner