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norma nº 576/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 576 / 2006
Date 2006-09-26
EmentaINTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI MUNICIPAL N° 0506/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
LEI MUNICIPAL Nº 0576/2006
EMENTA: Introduz modificações na Lei
Municipal Nº 0506/2001 e da
outras providências.
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE MACHADOS, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e Eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º - Para atendimento das disposições contidas nos artigos 203,
215. 217 da Constituição Federal e do Art. 26 da Lei Complementar nº. 101/2000, fica
o Poder Executivo autorizado a fazer doações e realizar ações assistenciais e de
promoção do emprego de acordo com dispositivos desta Lei.
Art. 2º - Para seleção dos beneficiários, deverão ser levados em
consideração os seguintes critérios:
|. O beneficiário deverá ter comprovada sua condição de necessidade através de
parecer do serviço de Assistência Social;
Il. Só será beneficiário o carente residente no Município.
Art. 3º - As ações objeto desta Lei serão compatibilizadas com os
programas constantes do plano plurianual 2006/2009 e constarão dos projetos e
atividades do orçamento anual.
Art. 4º - A execução dos programas assistenciais, culturais e de
apoio às famílias carentes, idosos, portadores. de deficiências, crianças e
adolescentes, vitimas de calamidades, enchentes, geração de emprego e renda,
dentre outros, compreenderão as seguintes ações:
I. Apoio à moradia, por meio de:
a. Custeio de aluguel de imóveis para colocação de pessoas sem teto e
vitimas de catástrofes, enchentes, desabamentos, idosos e doentes;
b. Doação e/ou cessão de terrenos para implantação de moradias, inclusive
por meio de participação em programas habitacionais e melhoria das
condições habitacionais da população de baixa renda mediante a
distribuição de material para construção e recuperação de casas
destinadas a população de baixa renda.
Rua Manoel João, 23 — Centro - Machados — PE / Fone/Fax: (81) 150118687)
CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38
E-mail: machados pe(Dhotmail.com a
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ESTADO DE PERNAMBUCO
Apoio à população do Campo, promoção do desenvolvimento rural e geração de
renda compreendendo a promoção de ações relacionadas com o seguinte:
II.
a. Distribuição de sementes e mudas;
b. Custeio de serviços para preparação do solo.
c. Custeio de utilização de máquinas e equipamentos;
d. Fornecimento de insumos, fertilizantes orgânicos e químicos;
e. Apoio técnico;
f. Fornecimento de pequenos conjuntos de irrigação;
. Custeio de serviços de coleta e análise de solo.
. Autoriza o Prefeito Municipal a dar ajuda de custo para os motoristas do
município de Machados-PE, a tirarem a carteira de habilitação, bem como
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h
a renovação da mesma..
Il. Assistência Social geral, incluindo:
a. Fornecimento de prótese, cursos de readaptação, capacitação, fisioterapia
e outros, bem como exames e outros tipos de aparelho;
b. Atendimento jurídico, fornecimento de todo tipo de documento, ataúdes,
exames e medicamentos, passagens e outros benefícios à população de
baixa renda;
c. Ajuda as pessoas de baixa renda para tratamento de saúde fora do
Município, incluindo o fomecimento de transporte e/ou ajuda financeira
para despesas com hospedagens, alimentação e outros pertinentes, bem
como aluguel de espaço para pernoite de enfermos na Capital.
d. Auxílio gás, auxílio financeiro para pagamento de contas de água e luz de
pessoas declarada pobre na forma da lei.
e. Auxílio para fornecimento de passagens intermunicipais e interestaduais.
f Pagamentos de segunda via de registros de casamento, certidão de
nascimento e certidão de óbito.
IV. As ações relacionadas com os programas de valorização e promoção de cultura,
das artes, do folclore e de outras manifestações culturais envolvem realização,
promoção, patrocínio e/ou organização de eventos e festividades, incluindo
contratação de artistas. Palcos, shows e outros.
Promover o desenvolvimento do desporto amador, incluindo o fornecimento de
medalhas, troféus, vestuário para atletas, material para a pratica de esportes
patrocínio de eventos esportivos, transportes, honorários de árbitros e outros.
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE / Fone/Fax: (81) 3649-
CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38
E-mail: machadospe(Dhatmail.com
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VI. Assistir às famílias de baixa renda para combater fome, miséria e flagelos de
seca, inundações e catástrofes, mediante o fomecimento de cestas básicas,
leite, peixe, sopão, agasalhos e outro meios.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênios
com outras esferas de governo, de cooperação técnica e financeira, para viabilizar as
ações objeto desta Lei, onde se incluí transporte, alimentação, alojamento e outras
despesas com aumento de efetivo policial, corpo de bombeiros, dentre outros, para
apoio aos eventos.
Art. 6º - A liberação dos recursos destinados à implantação e a
manutenção das ações dos programas criados por esta Lei dependerá das
disponibilidades do tesouro municipal e das transferências de recursos que possam
ser alocados.
Art. 7º - Deverá ser feito cadastramento dos beneficiários pelas
Secretarias de Assistência Social, Agricultura e/ou Administração, de acordo com
critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrario.
Machados, 26 de setembro de 2006
ESBEDASILVA FILHO
MAN Ê
- Prefeito Municipal -
Rua Manoel João, 23 — Centro —- Machados — PE / Fone/Fax: (81) 3649-1156
CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38
E-mail: machadospe(Dhotmail.com
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