| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 2006 |
| Date | 2006-09-26 |
| Ementa | INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI MUNICIPAL N° 0506/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 202 |
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Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO LEI MUNICIPAL Nº 0576/2006 EMENTA: Introduz modificações na Lei Municipal Nº 0506/2001 e da outras providências. O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º - Para atendimento das disposições contidas nos artigos 203, 215. 217 da Constituição Federal e do Art. 26 da Lei Complementar nº. 101/2000, fica o Poder Executivo autorizado a fazer doações e realizar ações assistenciais e de promoção do emprego de acordo com dispositivos desta Lei. Art. 2º - Para seleção dos beneficiários, deverão ser levados em consideração os seguintes critérios: |. O beneficiário deverá ter comprovada sua condição de necessidade através de parecer do serviço de Assistência Social; Il. Só será beneficiário o carente residente no Município. Art. 3º - As ações objeto desta Lei serão compatibilizadas com os programas constantes do plano plurianual 2006/2009 e constarão dos projetos e atividades do orçamento anual. Art. 4º - A execução dos programas assistenciais, culturais e de apoio às famílias carentes, idosos, portadores. de deficiências, crianças e adolescentes, vitimas de calamidades, enchentes, geração de emprego e renda, dentre outros, compreenderão as seguintes ações: I. Apoio à moradia, por meio de: a. Custeio de aluguel de imóveis para colocação de pessoas sem teto e vitimas de catástrofes, enchentes, desabamentos, idosos e doentes; b. Doação e/ou cessão de terrenos para implantação de moradias, inclusive por meio de participação em programas habitacionais e melhoria das condições habitacionais da população de baixa renda mediante a distribuição de material para construção e recuperação de casas destinadas a população de baixa renda. Rua Manoel João, 23 — Centro - Machados — PE / Fone/Fax: (81) 150118687) CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 E-mail: machados pe(Dhotmail.com a Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO Apoio à população do Campo, promoção do desenvolvimento rural e geração de renda compreendendo a promoção de ações relacionadas com o seguinte: II. a. Distribuição de sementes e mudas; b. Custeio de serviços para preparação do solo. c. Custeio de utilização de máquinas e equipamentos; d. Fornecimento de insumos, fertilizantes orgânicos e químicos; e. Apoio técnico; f. Fornecimento de pequenos conjuntos de irrigação; . Custeio de serviços de coleta e análise de solo. . Autoriza o Prefeito Municipal a dar ajuda de custo para os motoristas do município de Machados-PE, a tirarem a carteira de habilitação, bem como 9 h a renovação da mesma.. Il. Assistência Social geral, incluindo: a. Fornecimento de prótese, cursos de readaptação, capacitação, fisioterapia e outros, bem como exames e outros tipos de aparelho; b. Atendimento jurídico, fornecimento de todo tipo de documento, ataúdes, exames e medicamentos, passagens e outros benefícios à população de baixa renda; c. Ajuda as pessoas de baixa renda para tratamento de saúde fora do Município, incluindo o fomecimento de transporte e/ou ajuda financeira para despesas com hospedagens, alimentação e outros pertinentes, bem como aluguel de espaço para pernoite de enfermos na Capital. d. Auxílio gás, auxílio financeiro para pagamento de contas de água e luz de pessoas declarada pobre na forma da lei. e. Auxílio para fornecimento de passagens intermunicipais e interestaduais. f Pagamentos de segunda via de registros de casamento, certidão de nascimento e certidão de óbito. IV. As ações relacionadas com os programas de valorização e promoção de cultura, das artes, do folclore e de outras manifestações culturais envolvem realização, promoção, patrocínio e/ou organização de eventos e festividades, incluindo contratação de artistas. Palcos, shows e outros. Promover o desenvolvimento do desporto amador, incluindo o fornecimento de medalhas, troféus, vestuário para atletas, material para a pratica de esportes patrocínio de eventos esportivos, transportes, honorários de árbitros e outros. Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE / Fone/Fax: (81) 3649- CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 E-mail: machadospe(Dhatmail.com Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO VI. Assistir às famílias de baixa renda para combater fome, miséria e flagelos de seca, inundações e catástrofes, mediante o fomecimento de cestas básicas, leite, peixe, sopão, agasalhos e outro meios. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênios com outras esferas de governo, de cooperação técnica e financeira, para viabilizar as ações objeto desta Lei, onde se incluí transporte, alimentação, alojamento e outras despesas com aumento de efetivo policial, corpo de bombeiros, dentre outros, para apoio aos eventos. Art. 6º - A liberação dos recursos destinados à implantação e a manutenção das ações dos programas criados por esta Lei dependerá das disponibilidades do tesouro municipal e das transferências de recursos que possam ser alocados. Art. 7º - Deverá ser feito cadastramento dos beneficiários pelas Secretarias de Assistência Social, Agricultura e/ou Administração, de acordo com critérios estabelecidos nesta Lei. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrario. Machados, 26 de setembro de 2006 ESBEDASILVA FILHO MAN Ê - Prefeito Municipal - Rua Manoel João, 23 — Centro —- Machados — PE / Fone/Fax: (81) 3649-1156 CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 E-mail: machadospe(Dhotmail.com Scanned by CamScanner