| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 570 / 2006 |
| Date | 2006-05-04 |
| Ementa | FIXA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, CONFORME QUADRO ABAIXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO LEI MUNICIPAL Nº 0570/2006 EMENTA: Fixa os vencimentos dos servidores, con- forme quadro abaixo, e dá outras provi- dências. Artigo 1º - Os cargos de provimento efetivo do Município de Machados-PE, com suas respectivas remunerações passarão a ser os constantes no quadro abaixo da presente Lei. FUNÇÃO VALORR$ | Assistente Social R$ 854,32 | Enfermeiro R$ 900,00 - Farmacêutico R$ 854,32 Dentista R$ 1.050,00 Nutricionista | R$ 701,50 R$ 730,50 Analista R$ 854,32 Artigo 2º - O chefe do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo das demais gratificações de Lei, poderá conceder gratificação especial de incentivo de até 100% (cem por cento) sobre o vencimento base, aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo. Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei, serão suportadas por do- tações orçamentárias do orçamento em vigor. Í Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Machados, 04 de maio de 2006 MAN SILVA FILHO - Prefeito Municipal - Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner