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norma nº 570/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 570 / 2006
Date 2006-05-04
EmentaFIXA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, CONFORME QUADRO ABAIXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id208

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Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
LEI MUNICIPAL Nº 0570/2006
EMENTA: Fixa os vencimentos dos servidores, con-
forme quadro abaixo, e dá outras provi-
dências.
Artigo 1º - Os cargos de provimento efetivo do Município de Machados-PE,
com suas respectivas remunerações passarão a ser os constantes no quadro abaixo
da presente Lei.
FUNÇÃO VALORR$ |
Assistente Social R$ 854,32 |
Enfermeiro R$ 900,00 -
Farmacêutico R$ 854,32
Dentista R$ 1.050,00
Nutricionista | R$ 701,50
R$ 730,50
Analista R$ 854,32
Artigo 2º - O chefe do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo das demais
gratificações de Lei, poderá conceder gratificação especial de incentivo de até 100%
(cem por cento) sobre o vencimento base, aos servidores ocupantes dos cargos de
provimento efetivo.
Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei, serão suportadas por do-
tações orçamentárias do orçamento em vigor. Í
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Machados, 04 de maio de 2006
MAN SILVA FILHO
- Prefeito Municipal -
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156
CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38
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