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norma nº 743/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 743 / 2018
Date 2018-11-30
EmentaINSTITUI A CAMPANHA PROMOCIONAL IPTU PREMIADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Machados
O Renascer.
Uma nova história.
LEI Nº 0743, de 30 de novembro de 2018.
Institui a Campanha promocional IPTU
PREMIADO e dá outras providências.
O PREFEITO DE MACHADOS, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, faz saber que Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover anualmente
campanha de estímulo à arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbano - IPTU e Taxa de Limpeza Publica, através do Programa “IPTU
Premiado” com doação, mediante sorteio, de bens móveis aos contribuintes, com
objetivo de diminuir a inadimplência do imposto e privilegiar os contribuintes que
pagam seus impostos dentro do prazo de vencimento do aludido tributo.
& 1º Só poderão ser contemplados os contribuintes que:
I - no curso do exercício em que se der o sorteio estejam com o pagamento do
IPTU em dia, assim considerados aqueles cujos pagamentos ocorram em cota
) única ou de forma parcelada, desde quitados até cinco dias uteis antes do sorteio.
II - não estejam em débito com o IPTU relativos a exercícios anteriores, assim
como não estejam em débitos com relação aos demais tributos e contribuições
municipais.
III - não estejam com a exigibilidade do IPTU suspensa em razão de demanda
judicial ou administrativa, ainda que relativas a exercícios anteriores.
IV - não sejam contemplados com os benefícios da imunidade, isenção, não-
incidência ou aquele que por disposição legal estiver isento ou imune do IPTU,
ainda que em relação ao proprietário;
8 2º Poderão participar do sorteio os contribuintes que promoverem a
quitação ou o parcelamento de débitos referente ao IPTU correspondente a
exercícios anteriores, bem como demais débitos com outros tributos e
contribuições municipais de qualquer período, desde que a regularização ocorra
até 31 de maio do exercício em que se realizar o sorteio.
8 3º Não participarão do “PROGRAMA IPTU PREMIADO” os imóveis
localizados na área urbana do município que estejam em estado de abandono.
& 4º Para os fins do disposto no /parágrafo primeiro considera-se:
Rua Manoel João, 23 — Centro —- Madhados — PE ! FonelFax: (81) 3649-1156 / 1552
CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - email: prefeituraQQmachados.pe.gov.br
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Prefeitura Municipal de Machados
O Renascer.
Uma nova historia:
I - também como legítimo possuidor o inquilino, comodatário e aquele que
detenha a posse do imóvel e comprove, através de contrato ou outro documento
hábil, que os pagamentos dos tributos sobre a propriedade são de sua
responsabilidade e por ele foram devidamente quitados;
II - situação regular, quando se comprove:
a) a inexistência de débitos em nome do proprietário ou posseiro legítimo,
em relação a todos os imóveis inscritos em seu nome no Cadastro Imobiliário do
Município, decorrentes de lançamentos de anteriores, inscritos ou não em dívida
ativa, ajuizada ou em condição de ajuizamento no ato da retirada do prêmio;
b) a existência de débitos parcelados, em curso de pagamento, em dia até a
data mencionada na alínea “a” deste inciso; e
III - Não poderão participar dos sorteios:
a) o Prefeito e o Vice-Prefeito;
b) os Secretários Municipais e Assessores;
c) os Vereadores;
d) os Membros da Comissão Organizadora da Campanha e do sorteio, e,
e) os imóveis pertencentes ao patrimônio/locados e/ou cedidos da União, do
Estado e do Município de Machados, inclusive sua autarquia e fundações.
Art. 2º Os participantes do programa de que trata o artigo primeiro, serão
premiados com base nas informações e dados do(s) imóvel(is) constante no
Cadastro Imobiliário da Secretaria de Finanças e informações do Departamento de
(1 Arrecadação, mediante a realização de sorteios.
Parágrafo Único - Participarão dos sorteios, os contribuintes em dia com o
IPTU dos exercícios anteriores, portadores de cupom para sorteio relacionado ao
imóvel predial ou territorial, em que o número sequencial do cupom possa ser
identificado através dos arquivos eletrônicos da Coordenadoria do IPTU.
Art. 3º A Campanha Promocional IPTU PREMIADO consistirá em sorteio
de prêmios que será realizado anualmente, em data, local e condições definidas
pelo Poder Executivo, mediante Decreto.
Art. 4º Os recursos necessários à aquisição dos bens móveis a serem
sorteados provirão:
I - do Erário Municipal;
II - do setor privado, mediante doação;
HI - de outros órgãos ou esfgras da Administração Pública, mediante
convênio.
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machddos — PE / FonelFax: (81) 3649-1156 / 1552
CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - email: nl] ê
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Prefeitura Municipal de Machados
O Renascer,
Uma nova história.
sic ADD SS,
$1º0 Poder Executivo poderá investir na aquisição de bens a que se refere
este artigo no máximo o equivalente a 10% (dez por cento) da receita do Imposto
Predial e Territorial Urbano - IPTU verificada no exercício anterior ao sorteio.
. 82º A aquisição dos bens de que tratam este artigo observará a legislação
vigente, especialmente ás disposições da Lei Federal no 8.666/93.
Art. 5º Nos casos de imóvel pertencente a mais de um proprietário ou
possuidor, apenas um será eleito pelos demais co-prorietários ou co-possuidores
para representá-los para efeito de sorteio e entrega de prêmio, ficando eximida a
Administração Municipal de responsabilidades na hipótese de ocorrência de
qualquer litígio ulterior entres os consortes do imóvel premiado.
Parágrafo único. O representante eleito pelos proprietários ou possuidores
deverá fazer à entrega de uma procuração com poderes específicos.
o Art. 6º Os prêmios serão entregues aos contemplados mediante a
assinatura do correspondente recibo, apresentação de documento de identidade e
de documentos que comprovem o preenchimento das condições desta lei que
serão examinados pela Comissão Organizadora.
6 10, A partir do primeiro dia útil após a realização do sorteio, o
contemplado deverá apresentar os documentos necessários à Comissão
Organizadora que examinará os requisitos desta lei bem como a validação do
comprovante de pagamento.
& 2º Os prêmios não reclamados em até 60 (sessenta) dias após a
realização do sorteio serão incorporados ao patrimônio público municipal.
Art. 7º O Prefeito Municipal fixará, por Decreto, a regulamentação
necessária à execução desta Lei.
Art. 8º Caberá à Secretaria Municipal de Administração e Finanças a
fiscalização da Campanha, devendo o(a) Secretário(a) de Administração e
Finanças designar uma Comissão Organizadora, Fiscalizadora e Julgadora, com
(|) competência para fiscalizar os atos relativos à realização dos sorteios, com o
objetivo de assegurar o cumprimento das regras definidas para a Campanha,
podendo, a qualquer momento, mediante ato legal:
1 - definir os prêmios que irão fazer parte do sorteio;
II - elaborar o regulamento conforme esta lei;
WI - apurar qualquer indício de irregularidade, mediante processo
administrativo.
IV - Quaisquer dúvidas e/ou casos omissos serão resolvidos por Comissão
Organizadora da Campanha e do sorteio, cuja decisão não caberá qualquer
recurso administrativo.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contratos ou
convênios/parceria com instituições ou empresas, para promover a campanha com
vistas à divulgação e popularização do Prfigrama.
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE / FonelFax: (81) 3649-1156 / 1552
CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - email: Drutataradn achados pego br
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O Renascer.
Uma nova história:
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Art. 10 Constitul pré-requisito obrigatório
prévia autorização para veiculação da imagem
comunicação a critério do Município de Machados-PE.
A falta de autorização do ganhador
do realizado novo sorteio.
tes desta Lei correrão por conta das dotaç
ria de Administração e Finanças.
para o recebimento do prêmio a
dos vencedores nos meios de
Parágrafo Único. o excluirá
automaticamente da premiação, sen
Art. 11 As despesas decorren
orçamentárias específicas da Secreta
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ões
Machados, 30 de novembro de 2018.
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Argemiro imentel
Prefeito
| João, 23 - Centro — Machados — PE | FoneiFax: (81) 3649-1156 / 1552
ua Manos .
er: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - email: preteituraQQmachados.pe.gov.br
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Prefeitura Municipal de Machado
Q Renascer.
Uma nova historia.
LEI Nº 0743, de 30 de novembro de 2018.
Institui a Campanha promocional IPTU
PREMIADO e dá outras providências.
O PREFEITO DE MACHADOS, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, faz saber que Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover anualmente
campanha de estímulo à arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbano — IPTU e Taxa de Limpeza Publica, através do Programa “IPTU
Premiado” com doação, mediante sorteio, de bens móveis aos contribuintes, com
objetivo de diminuir a inadimplência do imposto e privilegiar os contribuintes que
pagam seus impostos dentro do prazo de vencimento do aludido tributo.
& 1º Só poderão ser contemplados os contribuintes que:
I - no curso do exercício em que se der o sorteio estejam com o pagamento do
IPTU em dia, assim considerados aqueles cujos pagamentos ocorram em cota
e única ou de forma parcelada, desde quitados até cinco dias uteis antes do sorteio.
II - não estejam em débito com o IPTU relativos a exercícios anteriores, assim
como não estejam em débitos com relação aos demais tributos e contribuições
municipais.
III - não estejam com a exigibilidade do IPTU suspensa em razão de demanda
judicial ou administrativa, ainda que relativas a exercícios anteriores.
IV - não sejam contemplados com os benefícios da imunidade, isenção, não-
incidência ou aquele que por disposição legal estiver isento ou imune do IPTU,
ainda que em relação ao proprietário;
8 2º Poderão participar do sorteio os contribuintes que promoverem a
quitação ou o parcelamento de débitos referente ao IPTU correspondente a
exercícios anteriores, bem como demais débitos com outros tributos e
contribuições municipais de qualquer período, desde que a regularização ocorra
até 31 de maio do exercício em que se realizar o sorteio.
8 3º Não participarão do “PROGRAMA IPTU PREMIADO” os imóveis
localizados na área urbana do município que estejam em estado de abandono.
& 40 Para os fins do disposto flo parágrafo primeiro considera-se:
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE | FonelFax:
CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - email: prefeitura) Lad Arial Paso
machados.pe.gov.br
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Uma nova história.
I - também como legítimo possuidor o inquilino,
detenha a posse do imóvel e comprove, através de co
hábil,
comodatário e aquele que
ntrato ou outro documento
nus Os pagamentos dos tributos sobre a propriedade são de sua
responsabilidade e por ele foram devidamente quitados;
II - situação regular, quando se comprove:
a) a inexistência de débitos em nome do proprietário ou posseiro legítimo,
em relação a todos os imóveis inscritos em seu nome no Cadastro Imobiliário do
Município, decorrentes de lançamentos de anteriores, inscritos ou não em dívida
ativa, ajuizada ou em condição de ajuizamento no ato da retirada do prêmio;
b) a existência de débitos parcelados, em curso de pagamento, em dia até a
S data mencionada na alínea “a” deste inciso; e
HI - Não poderão participar dos sorteios:
a) o Prefeito e o Vice-Prefeito;
b) os Secretários Municipais e Assessores;
c) os Vereadores;
d) os Membros da Comissão Organizadora da Campanha e do sorteio, e,
e) os imóveis pertencentes ao patrimônio/locados e/ou cedidos da União, do
Estado e do Município de Machados, inclusive sua autarquia e fundações.
Art. 2º Os participantes do programa de que trata o artigo primeiro, serão
premiados com base nas informações e dados do(s) imóvel(is) constante no
Cadastro Imobiliário da Secretaria de Finanças e informações do Departamento de
e Arrecadação, mediante a realização de sorteios.
Parágrafo Único - Participarão dos sorteios, os contribuintes em dia com o
IPTU dos exercícios anteriores, portadores de cupom para sorteio relacionado ao
imóvel predial ou territorial, em que o número sequencial do cupom possa ser
identificado através dos arquivos eletrônicos da Coordenadoria do IPTU.
Art. 3º A Campanha Promocional IPTU PREMIADO consistirá em sorteio
de prêmios que será realizado anualmente, em data, local e condições definidas
pelo Poder Executivo, mediante Decreto.
Art. 4º Os recursos necessários à aquisição dos bens móveis a serem
sorteados provirão:
1 - do Erário Municipal;
II - do setor privado, mediantg doação;
II - de outros órgãos ou
sferas da Administração Pública, mediante
convênio.
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados — PE | FonelFax: (81) 3649-1156 / 1552
CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001
-38 - email: prefeituraçomachados.pe.gov.br
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Uma nova história,
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81 O Poder Executivo poderá investir na aquisição de bens a que se refere
este artigo no máximo o equivalente a 10% (dez por cento) da receita do Imposto
Predial e Territorial Urbano - IPTU verificada no exercício anterior ao sorteio.
S2ºA aquisição dos bens de que tratam este artigo observará a legislação
vigente, especialmente às disposições da Lei Federal no 8.666/93.
Art. 5º Nos casos de imóvel pertencente a mais de um proprietário ou
possuidor, apenas um será eleito pelos demais co-prorietários ou co-possuidores
para representá-los para efeito de sorteio e entrega de prêmio, ficando eximida a
Administração Municipal de responsabilidades na hipótese de ocorrência de
qualquer litígio ulterior entres os consortes do imóvel premiado.
Parágrafo único. O representante eleito pelos proprietários ou possuidores
deverá fazer à entrega de uma procuração com poderes específicos.
Art. 6º Os prêmios serão entregues aos contemplados mediante a
assinatura do correspondente recibo, apresentação de documento de identidade e
de documentos que comprovem o preenchimento das condições desta lei que
serão examinados pela Comissão Organizadora.
8 1º, A partir do primeiro dia útil após a realização do sorteio, o
contemplado deverá apresentar os documentos necessários à Comissão
Organizadora que examinará os requisitos desta lei bem como a validação do
comprovante de pagamento.
8 2º Os prêmios não reclamados em até 60 (sessenta) dias após a
realização do sorteio serão incorporados ao patrimônio público municipal.
Art. 7º0O Prefeito Municipal fixará, por Decreto, a regulamentação
necessária à execução desta Lei.
Art. 8º Caberá à Secretaria Municipal de Administração e Finanças a
fiscalização da Campanha, devendo o(a) Secretário(a) de Administração e
Finanças designar uma Comissão Organizadora, Fiscalizadora e Julgadora, com
competência para fiscalizar os atos relativos à realização dos sorteios, com o
objetivo de assegurar o cumprimento das regras definidas para a Campanha,
podendo, a qualquer momento, mediante ato legal:
1 - definir os prêmios que irão fazer parte do sorteio;
II - elaborar o regulamento conforme esta lei;
II — apurar qualquer indício de irregularidade, mediante processo
administrativo.
Iv - Quaisquer dúvidas e/ou casos omissos serão resolvidos por Comissão
Organizadora da Campanha e do sorteio, cuja decisão não caberá
recurso administrativo. qualquer
o E E
Art. 9 Fica o Poder Exechitivo autorizado a celebrar contratos ou
convênios/parceria com instituições o) empresas
05) º » para promover a ca
vistas à divulgação e popularização d Programa anna com
Rua Manoel João, 23 - C =
CEP: 55740-000 - CNPJ: Adora eNádos TE E! FoneiFax: (81) 3649.1156 / 1552
/0001-38 - email:
É I: chados.pe.gov.br
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e
Prefeitura Municipal de Machados
O Renascer.
Uma nova história.
— Art. 10 Constitui pré-requisito obrigatório para o recebimento do prêmio a
prévia autorização para veiculação da imagem dos vencedores nos meios de
comunicação a critério do Município de Machados-PE.
Parágrafo Único. A falta de autorização do ganhador o excluirá
automaticamente da premiação, sendo realizado novo sorteio.
Art. 11 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias específicas da Secretaria de Administração e Finanças.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Machados, 30 de novembro de 2018.
Argemiro Pimentel
Prefeito
Rua Manoel João, 23 — Centro — Machados — PE 1 FonefFax: (81) 3649-
CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - email: ndo raia, e
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