| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 743 / 2018 |
| Date | 2018-11-30 |
| Ementa | INSTITUI A CAMPANHA PROMOCIONAL IPTU PREMIADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Machados O Renascer. Uma nova história. LEI Nº 0743, de 30 de novembro de 2018. Institui a Campanha promocional IPTU PREMIADO e dá outras providências. O PREFEITO DE MACHADOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover anualmente campanha de estímulo à arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU e Taxa de Limpeza Publica, através do Programa “IPTU Premiado” com doação, mediante sorteio, de bens móveis aos contribuintes, com objetivo de diminuir a inadimplência do imposto e privilegiar os contribuintes que pagam seus impostos dentro do prazo de vencimento do aludido tributo. & 1º Só poderão ser contemplados os contribuintes que: I - no curso do exercício em que se der o sorteio estejam com o pagamento do IPTU em dia, assim considerados aqueles cujos pagamentos ocorram em cota ) única ou de forma parcelada, desde quitados até cinco dias uteis antes do sorteio. II - não estejam em débito com o IPTU relativos a exercícios anteriores, assim como não estejam em débitos com relação aos demais tributos e contribuições municipais. III - não estejam com a exigibilidade do IPTU suspensa em razão de demanda judicial ou administrativa, ainda que relativas a exercícios anteriores. IV - não sejam contemplados com os benefícios da imunidade, isenção, não- incidência ou aquele que por disposição legal estiver isento ou imune do IPTU, ainda que em relação ao proprietário; 8 2º Poderão participar do sorteio os contribuintes que promoverem a quitação ou o parcelamento de débitos referente ao IPTU correspondente a exercícios anteriores, bem como demais débitos com outros tributos e contribuições municipais de qualquer período, desde que a regularização ocorra até 31 de maio do exercício em que se realizar o sorteio. 8 3º Não participarão do “PROGRAMA IPTU PREMIADO” os imóveis localizados na área urbana do município que estejam em estado de abandono. & 4º Para os fins do disposto no /parágrafo primeiro considera-se: Rua Manoel João, 23 — Centro —- Madhados — PE ! FonelFax: (81) 3649-1156 / 1552 CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - email: prefeituraQQmachados.pe.gov.br Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Machados O Renascer. Uma nova historia: I - também como legítimo possuidor o inquilino, comodatário e aquele que detenha a posse do imóvel e comprove, através de contrato ou outro documento hábil, que os pagamentos dos tributos sobre a propriedade são de sua responsabilidade e por ele foram devidamente quitados; II - situação regular, quando se comprove: a) a inexistência de débitos em nome do proprietário ou posseiro legítimo, em relação a todos os imóveis inscritos em seu nome no Cadastro Imobiliário do Município, decorrentes de lançamentos de anteriores, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou em condição de ajuizamento no ato da retirada do prêmio; b) a existência de débitos parcelados, em curso de pagamento, em dia até a data mencionada na alínea “a” deste inciso; e III - Não poderão participar dos sorteios: a) o Prefeito e o Vice-Prefeito; b) os Secretários Municipais e Assessores; c) os Vereadores; d) os Membros da Comissão Organizadora da Campanha e do sorteio, e, e) os imóveis pertencentes ao patrimônio/locados e/ou cedidos da União, do Estado e do Município de Machados, inclusive sua autarquia e fundações. Art. 2º Os participantes do programa de que trata o artigo primeiro, serão premiados com base nas informações e dados do(s) imóvel(is) constante no Cadastro Imobiliário da Secretaria de Finanças e informações do Departamento de (1 Arrecadação, mediante a realização de sorteios. Parágrafo Único - Participarão dos sorteios, os contribuintes em dia com o IPTU dos exercícios anteriores, portadores de cupom para sorteio relacionado ao imóvel predial ou territorial, em que o número sequencial do cupom possa ser identificado através dos arquivos eletrônicos da Coordenadoria do IPTU. Art. 3º A Campanha Promocional IPTU PREMIADO consistirá em sorteio de prêmios que será realizado anualmente, em data, local e condições definidas pelo Poder Executivo, mediante Decreto. Art. 4º Os recursos necessários à aquisição dos bens móveis a serem sorteados provirão: I - do Erário Municipal; II - do setor privado, mediante doação; HI - de outros órgãos ou esfgras da Administração Pública, mediante convênio. Rua Manoel João, 23 - Centro - Machddos — PE / FonelFax: (81) 3649-1156 / 1552 CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - email: nl] ê Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Machados O Renascer, Uma nova história. sic ADD SS, $1º0 Poder Executivo poderá investir na aquisição de bens a que se refere este artigo no máximo o equivalente a 10% (dez por cento) da receita do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU verificada no exercício anterior ao sorteio. . 82º A aquisição dos bens de que tratam este artigo observará a legislação vigente, especialmente ás disposições da Lei Federal no 8.666/93. Art. 5º Nos casos de imóvel pertencente a mais de um proprietário ou possuidor, apenas um será eleito pelos demais co-prorietários ou co-possuidores para representá-los para efeito de sorteio e entrega de prêmio, ficando eximida a Administração Municipal de responsabilidades na hipótese de ocorrência de qualquer litígio ulterior entres os consortes do imóvel premiado. Parágrafo único. O representante eleito pelos proprietários ou possuidores deverá fazer à entrega de uma procuração com poderes específicos. o Art. 6º Os prêmios serão entregues aos contemplados mediante a assinatura do correspondente recibo, apresentação de documento de identidade e de documentos que comprovem o preenchimento das condições desta lei que serão examinados pela Comissão Organizadora. 6 10, A partir do primeiro dia útil após a realização do sorteio, o contemplado deverá apresentar os documentos necessários à Comissão Organizadora que examinará os requisitos desta lei bem como a validação do comprovante de pagamento. & 2º Os prêmios não reclamados em até 60 (sessenta) dias após a realização do sorteio serão incorporados ao patrimônio público municipal. Art. 7º O Prefeito Municipal fixará, por Decreto, a regulamentação necessária à execução desta Lei. Art. 8º Caberá à Secretaria Municipal de Administração e Finanças a fiscalização da Campanha, devendo o(a) Secretário(a) de Administração e Finanças designar uma Comissão Organizadora, Fiscalizadora e Julgadora, com (|) competência para fiscalizar os atos relativos à realização dos sorteios, com o objetivo de assegurar o cumprimento das regras definidas para a Campanha, podendo, a qualquer momento, mediante ato legal: 1 - definir os prêmios que irão fazer parte do sorteio; II - elaborar o regulamento conforme esta lei; WI - apurar qualquer indício de irregularidade, mediante processo administrativo. IV - Quaisquer dúvidas e/ou casos omissos serão resolvidos por Comissão Organizadora da Campanha e do sorteio, cuja decisão não caberá qualquer recurso administrativo. Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contratos ou convênios/parceria com instituições ou empresas, para promover a campanha com vistas à divulgação e popularização do Prfigrama. Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE / FonelFax: (81) 3649-1156 / 1552 CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - email: Drutataradn achados pego br Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Machados O Renascer. Uma nova história: LM de o” ss Seade DG Cm Art. 10 Constitul pré-requisito obrigatório prévia autorização para veiculação da imagem comunicação a critério do Município de Machados-PE. A falta de autorização do ganhador do realizado novo sorteio. tes desta Lei correrão por conta das dotaç ria de Administração e Finanças. para o recebimento do prêmio a dos vencedores nos meios de Parágrafo Único. o excluirá automaticamente da premiação, sen Art. 11 As despesas decorren orçamentárias específicas da Secreta Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ões Machados, 30 de novembro de 2018. . “Fim DO eeriil Argemiro imentel Prefeito | João, 23 - Centro — Machados — PE | FoneiFax: (81) 3649-1156 / 1552 ua Manos . er: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - email: preteituraQQmachados.pe.gov.br Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Machado Q Renascer. Uma nova historia. LEI Nº 0743, de 30 de novembro de 2018. Institui a Campanha promocional IPTU PREMIADO e dá outras providências. O PREFEITO DE MACHADOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover anualmente campanha de estímulo à arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano — IPTU e Taxa de Limpeza Publica, através do Programa “IPTU Premiado” com doação, mediante sorteio, de bens móveis aos contribuintes, com objetivo de diminuir a inadimplência do imposto e privilegiar os contribuintes que pagam seus impostos dentro do prazo de vencimento do aludido tributo. & 1º Só poderão ser contemplados os contribuintes que: I - no curso do exercício em que se der o sorteio estejam com o pagamento do IPTU em dia, assim considerados aqueles cujos pagamentos ocorram em cota e única ou de forma parcelada, desde quitados até cinco dias uteis antes do sorteio. II - não estejam em débito com o IPTU relativos a exercícios anteriores, assim como não estejam em débitos com relação aos demais tributos e contribuições municipais. III - não estejam com a exigibilidade do IPTU suspensa em razão de demanda judicial ou administrativa, ainda que relativas a exercícios anteriores. IV - não sejam contemplados com os benefícios da imunidade, isenção, não- incidência ou aquele que por disposição legal estiver isento ou imune do IPTU, ainda que em relação ao proprietário; 8 2º Poderão participar do sorteio os contribuintes que promoverem a quitação ou o parcelamento de débitos referente ao IPTU correspondente a exercícios anteriores, bem como demais débitos com outros tributos e contribuições municipais de qualquer período, desde que a regularização ocorra até 31 de maio do exercício em que se realizar o sorteio. 8 3º Não participarão do “PROGRAMA IPTU PREMIADO” os imóveis localizados na área urbana do município que estejam em estado de abandono. & 40 Para os fins do disposto flo parágrafo primeiro considera-se: Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE | FonelFax: CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - email: prefeitura) Lad Arial Paso machados.pe.gov.br Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Machados O Renascer. Uma nova história. I - também como legítimo possuidor o inquilino, detenha a posse do imóvel e comprove, através de co hábil, comodatário e aquele que ntrato ou outro documento nus Os pagamentos dos tributos sobre a propriedade são de sua responsabilidade e por ele foram devidamente quitados; II - situação regular, quando se comprove: a) a inexistência de débitos em nome do proprietário ou posseiro legítimo, em relação a todos os imóveis inscritos em seu nome no Cadastro Imobiliário do Município, decorrentes de lançamentos de anteriores, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou em condição de ajuizamento no ato da retirada do prêmio; b) a existência de débitos parcelados, em curso de pagamento, em dia até a S data mencionada na alínea “a” deste inciso; e HI - Não poderão participar dos sorteios: a) o Prefeito e o Vice-Prefeito; b) os Secretários Municipais e Assessores; c) os Vereadores; d) os Membros da Comissão Organizadora da Campanha e do sorteio, e, e) os imóveis pertencentes ao patrimônio/locados e/ou cedidos da União, do Estado e do Município de Machados, inclusive sua autarquia e fundações. Art. 2º Os participantes do programa de que trata o artigo primeiro, serão premiados com base nas informações e dados do(s) imóvel(is) constante no Cadastro Imobiliário da Secretaria de Finanças e informações do Departamento de e Arrecadação, mediante a realização de sorteios. Parágrafo Único - Participarão dos sorteios, os contribuintes em dia com o IPTU dos exercícios anteriores, portadores de cupom para sorteio relacionado ao imóvel predial ou territorial, em que o número sequencial do cupom possa ser identificado através dos arquivos eletrônicos da Coordenadoria do IPTU. Art. 3º A Campanha Promocional IPTU PREMIADO consistirá em sorteio de prêmios que será realizado anualmente, em data, local e condições definidas pelo Poder Executivo, mediante Decreto. Art. 4º Os recursos necessários à aquisição dos bens móveis a serem sorteados provirão: 1 - do Erário Municipal; II - do setor privado, mediantg doação; II - de outros órgãos ou sferas da Administração Pública, mediante convênio. Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados — PE | FonelFax: (81) 3649-1156 / 1552 CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001 -38 - email: prefeituraçomachados.pe.gov.br Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Machados O Renascer. Uma nova história, N TA 81 O Poder Executivo poderá investir na aquisição de bens a que se refere este artigo no máximo o equivalente a 10% (dez por cento) da receita do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU verificada no exercício anterior ao sorteio. S2ºA aquisição dos bens de que tratam este artigo observará a legislação vigente, especialmente às disposições da Lei Federal no 8.666/93. Art. 5º Nos casos de imóvel pertencente a mais de um proprietário ou possuidor, apenas um será eleito pelos demais co-prorietários ou co-possuidores para representá-los para efeito de sorteio e entrega de prêmio, ficando eximida a Administração Municipal de responsabilidades na hipótese de ocorrência de qualquer litígio ulterior entres os consortes do imóvel premiado. Parágrafo único. O representante eleito pelos proprietários ou possuidores deverá fazer à entrega de uma procuração com poderes específicos. Art. 6º Os prêmios serão entregues aos contemplados mediante a assinatura do correspondente recibo, apresentação de documento de identidade e de documentos que comprovem o preenchimento das condições desta lei que serão examinados pela Comissão Organizadora. 8 1º, A partir do primeiro dia útil após a realização do sorteio, o contemplado deverá apresentar os documentos necessários à Comissão Organizadora que examinará os requisitos desta lei bem como a validação do comprovante de pagamento. 8 2º Os prêmios não reclamados em até 60 (sessenta) dias após a realização do sorteio serão incorporados ao patrimônio público municipal. Art. 7º0O Prefeito Municipal fixará, por Decreto, a regulamentação necessária à execução desta Lei. Art. 8º Caberá à Secretaria Municipal de Administração e Finanças a fiscalização da Campanha, devendo o(a) Secretário(a) de Administração e Finanças designar uma Comissão Organizadora, Fiscalizadora e Julgadora, com competência para fiscalizar os atos relativos à realização dos sorteios, com o objetivo de assegurar o cumprimento das regras definidas para a Campanha, podendo, a qualquer momento, mediante ato legal: 1 - definir os prêmios que irão fazer parte do sorteio; II - elaborar o regulamento conforme esta lei; II — apurar qualquer indício de irregularidade, mediante processo administrativo. Iv - Quaisquer dúvidas e/ou casos omissos serão resolvidos por Comissão Organizadora da Campanha e do sorteio, cuja decisão não caberá recurso administrativo. qualquer o E E Art. 9 Fica o Poder Exechitivo autorizado a celebrar contratos ou convênios/parceria com instituições o) empresas 05) º » para promover a ca vistas à divulgação e popularização d Programa anna com Rua Manoel João, 23 - C = CEP: 55740-000 - CNPJ: Adora eNádos TE E! FoneiFax: (81) 3649.1156 / 1552 /0001-38 - email: É I: chados.pe.gov.br Scanned by CamScanner e Prefeitura Municipal de Machados O Renascer. Uma nova história. — Art. 10 Constitui pré-requisito obrigatório para o recebimento do prêmio a prévia autorização para veiculação da imagem dos vencedores nos meios de comunicação a critério do Município de Machados-PE. Parágrafo Único. A falta de autorização do ganhador o excluirá automaticamente da premiação, sendo realizado novo sorteio. Art. 11 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Administração e Finanças. Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Machados, 30 de novembro de 2018. Argemiro Pimentel Prefeito Rua Manoel João, 23 — Centro — Machados — PE 1 FonefFax: (81) 3649- CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - email: ndo raia, e Scanned by CamScanner |