| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 568 / 2006 |
| Date | 2006-01-09 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS PARA O EXERCÍCIO DE 2006. |
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Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO MENSAGEM “PROJETO DE LEI LEGISLAÇÃO EVOLUCAO DA RECEITA GRAFICOS e DEMOSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS — ANEXO I e ADENDO HI A PORTARIA SOF N 8 DE 04/02/85 - ANEXO 2 RECEITA GERAL e ADENDO HI A PORTARIA SOF N 8 DE 04/02/85 - ANEXO 2 DESPESA e ADENDO IV A PORTARIA SOF N 8 DE 04/02/85 - ANEXO 2 DESPESA CONSOLIDADO e ADENDO V A PORTARIA SOF N 8 DE 04/02/85 - ANEXO 6 e “ADENDO VI A PORTARIA SOF N 8 DE 04/02/85 - ANEXO 7 e ADENDO VIIA PORTARIA SOF N 8 DE 04/02/85 - ANEXO 8 e ADENDO VIII A PORTARIA SOF N 8 DE 04/02/85 - ANEXO 9 Dar e CLASSICACAO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIO Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 CEP.: 55.740-000 - C.N.P.J.: 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO LEI Nº(568/2006 EMENTA : Estima a Receita c Fixa a Despesa da Prefeitura Municipal de Machados para o Exercício de 2006. O Prefeito do Município de Machados, no uso de suas atribuições Jegais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - A presente Lei estima a receita c fixa a despesas do Município de Machados para o exercício financeiro de 2006, compreendendo: I-— O orçamento fiscal referente aos poderes municipais, seus órgão e entidades da administração direta. ART. 2º - Ficam estimada as receitas c fixadas as despesas, como segue: Valores R$ I- GERAL 8.100.800,00 RECEITAS DESPESAS ART. 3º - A receita total estima no mesmo valor da despesa total em R$ 8.100.800,00 ( oito milhões, cem mil e oitocentos reais). ARO Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 CEP.: 55.740-000 - C.N.P.J.: 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO . ART. 4º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e de outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor com O seguinte sumario geral: ORÇAMENTO FISCAL Valores R$ | RECEITA 8.100.800.00 1.1 RECEITA DO TESOURO 8.100.800,00 RECEITAS CORRENTES 7.730.800,00 RECEITA TRIBUTARIA 187.00000 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 79.200,00 RECEITA PATRIMONIAL 10.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS 318.384,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 7.830.753,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 65.426,00 (-) DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF -159.963,00 RECEITA DE CAPITAL 370.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS 50.000,00 TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL : 320.000,00 ART 5º - A despesas será realizada segundo a discriminação estabelecida pelas portarias mpog/stn 42/1999 e 163/2001, apresentada, por funções e órgão, com o seguinte desdobramento: 1- DESPESA POR FUNÇÃO ORÇAMENTO FISCAL VALORES R$ 01 - LEGISLATIVA 402.000,00 04 - ADMINISTRAÇÃO 1.201.100,00 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 350.000,00 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 28.000,00 10- SAÚDE 1.945.000,00 11 - TRABALHO 40.000,00 12 - EDUCAÇÃO 2.407.000,00 13 - CULTURA 150.000,00 380.000,00 15 - URBANISMO 16 - HABITAÇÃO 136.000,00 17 - SANEAMENTO 20.000,00 18 - GESTÃO AMBIENTAL 42.000,00 20 - AGRICULTURA 195.000,00 25 - COMUNICAÇÃO 10.000,00 26 - TRANSPORTES 98.900,00 27 - DESPORTO E LAZER 135.000,00 28 - ENCARGOS ESPECIAIS 110.000,00 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 450.800,00 8.100.800,00 TOTAL Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) as: / CEP. 55.740-000 - C.N.P.J.: 11.097.375/0001-38 “Scanned by CamScanner 1 - DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS CAMARA MUNICIPAL DE MACHADOS GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA DE FINANCAS SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE SECRETARIA DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA SECRETARIA DE AGRICULTURA TOTAL DA DESPESA HI - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 3.0 DESPESAS CORRENTES 3.1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.2 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 3.3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.0 DESPESAS DE CAPITAL 4.4 INVESTIMENTOS 4.6 ARMOTIZACAO DA DIVIDA 8.0 RESERVAS 8.9 RESERVA DE CONTINGENCIA TOTAL ART. 6º - O poder Executivo, no interesse da administração, poderá designar com unidade centrais de administração para os órgãos os quais estão subordinadas, com atribuições de movimentar dotações atribuídas as unidades orçamentárias, atendendo às disposições no Artigo 14 & Único, do Artigo 14 e do Artigo 66 da Lei Federal 4320/64, de 17 de março de 1964. ART. 7º - Fica o poder executivo autorizado, nos termo do parágrafo 8º do Art 165 da Constituição Federal da República, a: Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38 Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO VALORES R$ 402.000,00 492.000,00 1.130.800,00 2.227.000,00 1.048.000,00 857.000,00 132.000,00 80.000,00 138.000,00 1.469.900,00 124.100,00 dat 8.100.800,00 6.275.500,00 3.186,100,00 10.000,00 3.061.400,00 1.392.500,00 1.292.500,00 100.000,00 450.800,00 450.800,00 8.100.800,00 O Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO 1 — Abrir créditos suplementares, no decorrer do exercício de 2006 ate o limite de 5% (cinco por cento) da despesa geral fixada na presente lei, para atender as despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes: ART 8º Fica o Executivo Municipal autorizado a remancjar dentro de cada projeto ou atividade, o saldo das dotações dos elementos e/ou sub-elementos de despesas que o compõem, desde que, não altere os valores dos grupos de despesas. ART 9º- Para efeito das alterações orçamentárias através de créditos adicionais, observar-se-á o seguinte: I- Só será considerado como crédito adicional especial à inclusão de novos projetos, no orçamento fiscal ou operações especiais nos programas respectivos, desde que haja autorização legislativa especifica para sua abertura. H - A Inclusão ou alteração de grupos de despesas em projetos, atividade ou operação especial, contemplado na Lei Orçamentária e em créditos adicional será feita mediante a abertura de crédito adicional suplementar, respeitado os objetivos dos programas aos quais se vinculam. KI - A inclusão ou alteração de modalidade de aplicação ou de fonte de recursos em grupos de despesas aprovado na presente lei em seus créditos adicionais far-se-á mediante a abertura de credito adicional. ART 11º - O orçamento anual, objeto da presente Lei, corresponde ao orçamento fiscal. ART. 12º - Esta lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2006, vigorando até o final do exercicio financeiro. Gabinete do prefeito de Machados, em 09 de janeiro de 2006. MANÕEL PL A SILVA FILHO Prefeito Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 CEP.: 55.740-000 - C.N.P.J.: 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO CONSTITUIÇÃO DE REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO CODIGO TRIBUTARIO DO MUNICIPIO LEI ORGANICA DO MUNICIPIO LEI 4.320/64 LEI DE RESPOSABILIDADE FISCAL 101/2000 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 25/2000 PORTARIA MINISTERIAIS Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 CEP.: 55.740-000 - C.N.P.J.: 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner