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norma nº 568/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 568 / 2006
Date 2006-01-09
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS PARA O EXERCÍCIO DE 2006.
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Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
MENSAGEM
“PROJETO DE LEI
LEGISLAÇÃO
EVOLUCAO DA RECEITA
GRAFICOS
e DEMOSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS
ECONOMICAS — ANEXO I
e ADENDO HI A PORTARIA SOF N 8 DE 04/02/85 - ANEXO 2 RECEITA GERAL
e ADENDO HI A PORTARIA SOF N 8 DE 04/02/85 - ANEXO 2 DESPESA
e ADENDO IV A PORTARIA SOF N 8 DE 04/02/85 - ANEXO 2 DESPESA
CONSOLIDADO
e ADENDO V A PORTARIA SOF N 8 DE 04/02/85 - ANEXO 6
e “ADENDO VI A PORTARIA SOF N 8 DE 04/02/85 - ANEXO 7
e ADENDO VIIA PORTARIA SOF N 8 DE 04/02/85 - ANEXO 8
e ADENDO VIII A PORTARIA SOF N 8 DE 04/02/85 - ANEXO 9
Dar
e CLASSICACAO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIO
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156
CEP.: 55.740-000 - C.N.P.J.: 11.097.375/0001-38
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Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
LEI Nº(568/2006
EMENTA : Estima a Receita c Fixa a Despesa
da Prefeitura Municipal de Machados para o Exercício
de 2006.
O Prefeito do Município de Machados, no uso de suas atribuições
Jegais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - A presente Lei estima a receita c fixa a despesas do
Município de Machados para o exercício financeiro de 2006, compreendendo:
I-— O orçamento fiscal referente aos poderes municipais, seus órgão e
entidades da administração direta.
ART. 2º - Ficam estimada as receitas c fixadas as despesas, como segue:
Valores R$
I- GERAL 8.100.800,00
RECEITAS
DESPESAS
ART. 3º - A receita total estima no mesmo valor da despesa total em R$
8.100.800,00 ( oito milhões, cem mil e oitocentos reais).
ARO
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156
CEP.: 55.740-000 - C.N.P.J.: 11.097.375/0001-38
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Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
. ART. 4º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos
tributos e de outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor com O
seguinte sumario geral:
ORÇAMENTO FISCAL Valores R$
| RECEITA 8.100.800.00
1.1 RECEITA DO TESOURO 8.100.800,00
RECEITAS CORRENTES 7.730.800,00
RECEITA TRIBUTARIA 187.00000
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 79.200,00
RECEITA PATRIMONIAL 10.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 318.384,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 7.830.753,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 65.426,00
(-) DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF -159.963,00
RECEITA DE CAPITAL 370.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS 50.000,00
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL : 320.000,00
ART 5º - A despesas será realizada segundo a discriminação
estabelecida pelas portarias mpog/stn 42/1999 e 163/2001, apresentada, por funções e órgão,
com o seguinte desdobramento:
1- DESPESA POR FUNÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL VALORES R$
01 - LEGISLATIVA 402.000,00
04 - ADMINISTRAÇÃO 1.201.100,00
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 350.000,00
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 28.000,00
10- SAÚDE 1.945.000,00
11 - TRABALHO 40.000,00
12 - EDUCAÇÃO 2.407.000,00
13 - CULTURA 150.000,00
380.000,00
15 - URBANISMO
16 - HABITAÇÃO 136.000,00
17 - SANEAMENTO 20.000,00
18 - GESTÃO AMBIENTAL 42.000,00
20 - AGRICULTURA 195.000,00
25 - COMUNICAÇÃO 10.000,00
26 - TRANSPORTES 98.900,00
27 - DESPORTO E LAZER 135.000,00
28 - ENCARGOS ESPECIAIS 110.000,00
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 450.800,00
8.100.800,00
TOTAL
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) as: /
CEP. 55.740-000 - C.N.P.J.: 11.097.375/0001-38
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1 - DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
CAMARA MUNICIPAL DE MACHADOS
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA DE FINANCAS
SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
SECRETARIA DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
SECRETARIA DE AGRICULTURA
TOTAL DA DESPESA
HI - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
3.0 DESPESAS CORRENTES
3.1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.2 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
3.3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
4.0 DESPESAS DE CAPITAL
4.4 INVESTIMENTOS
4.6 ARMOTIZACAO DA DIVIDA
8.0 RESERVAS
8.9 RESERVA DE CONTINGENCIA
TOTAL
ART. 6º - O poder Executivo, no interesse da administração, poderá
designar com unidade centrais de administração para os órgãos os quais estão subordinadas,
com atribuições de movimentar dotações atribuídas as unidades orçamentárias, atendendo às
disposições no Artigo 14 & Único, do Artigo 14 e do Artigo 66 da Lei Federal 4320/64, de 17 de
março de 1964.
ART. 7º - Fica o poder executivo autorizado, nos termo do parágrafo 8º
do Art 165 da Constituição Federal da República, a:
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156
CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38
Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
VALORES R$
402.000,00
492.000,00
1.130.800,00
2.227.000,00
1.048.000,00
857.000,00
132.000,00
80.000,00
138.000,00
1.469.900,00
124.100,00
dat
8.100.800,00
6.275.500,00
3.186,100,00
10.000,00
3.061.400,00
1.392.500,00
1.292.500,00
100.000,00
450.800,00
450.800,00
8.100.800,00
O
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Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
1 — Abrir créditos suplementares, no decorrer do exercício de 2006 ate o limite de 5%
(cinco por cento) da despesa geral fixada na presente lei, para atender as despesas cujas
dotações se verifiquem insuficientes:
ART 8º Fica o Executivo Municipal autorizado a remancjar dentro de
cada projeto ou atividade, o saldo das dotações dos elementos e/ou sub-elementos de despesas
que o compõem, desde que, não altere os valores dos grupos de despesas.
ART 9º- Para efeito das alterações orçamentárias através de créditos
adicionais, observar-se-á o seguinte:
I- Só será considerado como crédito adicional especial à inclusão de novos projetos, no
orçamento fiscal ou operações especiais nos programas respectivos, desde que haja autorização
legislativa especifica para sua abertura.
H - A Inclusão ou alteração de grupos de despesas em projetos, atividade ou operação
especial, contemplado na Lei Orçamentária e em créditos adicional será feita mediante a
abertura de crédito adicional suplementar, respeitado os objetivos dos programas aos quais se
vinculam.
KI - A inclusão ou alteração de modalidade de aplicação ou de fonte de recursos em
grupos de despesas aprovado na presente lei em seus créditos adicionais far-se-á mediante a
abertura de credito adicional.
ART 11º - O orçamento anual, objeto da presente Lei, corresponde ao
orçamento fiscal.
ART. 12º - Esta lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2006,
vigorando até o final do exercicio financeiro.
Gabinete do prefeito de Machados, em 09 de janeiro de 2006.
MANÕEL PL A SILVA FILHO
Prefeito
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156
CEP.: 55.740-000 - C.N.P.J.: 11.097.375/0001-38
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Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
CONSTITUIÇÃO DE REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CODIGO TRIBUTARIO DO MUNICIPIO
LEI ORGANICA DO MUNICIPIO
LEI 4.320/64
LEI DE RESPOSABILIDADE FISCAL 101/2000
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 25/2000
PORTARIA MINISTERIAIS
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