| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 567 / 2006 |
| Date | 2006-01-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI N° 560/2005, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL -PPA PARA O QUADRIÊNIO 2006/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| E Araci Ea Me sas ar! Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO LEI MUNICIPAL 0567/2006 EMENTA: Altera a Lei nº. 560/2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual — PPA para o quadriênio 2006/2009, e dá outras provi- dências. 14 O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE MACHADOS, ES- TADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica transferido dos Anexos | e Il, da Lei Municipal nº. 560 de 13 de Setembro de 2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual, para O quadriênio 2006/2009 o Programa GESTÃO DE POLITICAS PÚBLICAS DE SA- ÚDE para o Programa SAÚDE PARA TODOS. “Art 2º - Fica alterado o Anexo Ill da Lei nº. 560/2005 de | 13/09/2005, que versa sobre o Plano Plurianual quadriênio 2006/2009. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos começarão a fluir a partir de 01 de janeiro de 2006. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 09 de janeiro de 2006 MANUEL PLA DA SILVA FILHO PREFEITO Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE / Fone/Fax: (81) 3649-1156 CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 E-mail: machadospe(nhotmail.com Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente. Senhores Vereadores O Projeto ora justificado visa mudar a denominação em A- nexo |, Il e alteração do anexo Ill, de Programas e Metas do Plano Plurianual para o quadriênio de 2006/2009, de que trata a Lei nº 560 de 13 de setembro de 2005, passando o Programa GESTÃO DE POLITICAS PÚBLICAS DE SAÚDE para a denominação SAÚDE PARA TODOS, sendo que no Anexo III, foram alterados valores fixados em duas atividades do mesmo Programa e Unidade Orçamentária. Tal providências visa afastar a incompatibilidade entre o PPA e a LDO, não sofrendo, contudo, qualquer modificação quanto as metas a alcançar, relacionadas as ações govemamentais da sua natureza, da ação pro- posta, do produto, da unidade de medida e das metas já devidamente aprovadas por essa Casa Legislativa e, sancionada pelo Executivo Municipal. Ante o exposto, contamos com a aprovação do Projeto, a- proveitando o ensejo para renovar nossos protestos de consideração e apreço. Atenciosamente MANUEL-ÉLÁ DA SILVA FILHO PREFEITO Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados — PE / Fone/Fax: (81) 3649-1156 CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 E-mail: machadospe(GDhotmail.com Scanned by CamScanner