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norma nº 567/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 567 / 2006
Date 2006-01-09
EmentaALTERA A LEI N° 560/2005, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL -PPA PARA O QUADRIÊNIO 2006/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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| E Araci Ea
Me sas ar! Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
LEI MUNICIPAL 0567/2006
EMENTA: Altera a Lei nº. 560/2005, que
dispõe sobre o Plano Plurianual — PPA para
o quadriênio 2006/2009, e dá outras provi-
dências.
14 O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE MACHADOS, ES-
TADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica transferido dos Anexos | e Il, da Lei Municipal nº.
560 de 13 de Setembro de 2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual, para O
quadriênio 2006/2009 o Programa GESTÃO DE POLITICAS PÚBLICAS DE SA-
ÚDE para o Programa SAÚDE PARA TODOS.
“Art 2º - Fica alterado o Anexo Ill da Lei nº. 560/2005 de |
13/09/2005, que versa sobre o Plano Plurianual quadriênio 2006/2009.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação
e seus efeitos começarão a fluir a partir de 01 de janeiro de 2006.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de janeiro de 2006
MANUEL PLA DA SILVA FILHO
PREFEITO
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE / Fone/Fax: (81) 3649-1156
CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38
E-mail: machadospe(nhotmail.com
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Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores
O Projeto ora justificado visa mudar a denominação em A-
nexo |, Il e alteração do anexo Ill, de Programas e Metas do Plano Plurianual para
o quadriênio de 2006/2009, de que trata a Lei nº 560 de 13 de setembro de 2005,
passando o Programa GESTÃO DE POLITICAS PÚBLICAS DE SAÚDE para a
denominação SAÚDE PARA TODOS, sendo que no Anexo III, foram alterados
valores fixados em duas atividades do mesmo Programa e Unidade Orçamentária.
Tal providências visa afastar a incompatibilidade entre o
PPA e a LDO, não sofrendo, contudo, qualquer modificação quanto as metas a
alcançar, relacionadas as ações govemamentais da sua natureza, da ação pro-
posta, do produto, da unidade de medida e das metas já devidamente aprovadas
por essa Casa Legislativa e, sancionada pelo Executivo Municipal.
Ante o exposto, contamos com a aprovação do Projeto, a-
proveitando o ensejo para renovar nossos protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente
MANUEL-ÉLÁ DA SILVA FILHO
PREFEITO
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados — PE / Fone/Fax: (81) 3649-1156
CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38
E-mail: machadospe(GDhotmail.com
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