| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 554 / 2005 |
| Date | 2005-07-18 |
| Ementa | CRIA CARGOS DE CONSELHEIROS TUTELARES DO CONSELHO DE DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, FIXA A REMUNERAÇÃO, E DÁ OUTRAS |
| native_id | 213 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
Ea Prefeitura Municipal de Machados ANT 00 4 | k y ! t ESTADO DE PERNAMBUCO | ! ARHADOS DE CARAIDIA | LEI MUNICIPAL Nº 0554/2005. EMENTA: Cria Cargos de Conselheiros Tu telares do Conselho de Direito da Criança e do Adolescente do município de Machados, fixa a remuneração, e dá outras provi dências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais faço saber que o Poder Legislativo aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei. Direito da Criança e do Adolescente deste Município de Machados-PE., a serem providos S) Art. 1º - Ficam criados 05 (cinco) Cargos de Conselheiro Tutelar, do Conselho de | nos termos da Lei nº 0532/2003, de 14 de outubro de 2003. Art. 2º - Aos Cargos criados pela presente Lei e de que trata art. 1º, fica atribuída uma remuneração no valor correspondente a R$ 300,00 ( trezentos reais) mensais, reajustável na mesma data e proporção de reajuste do valor do salário mínimo. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial, no valor de R$ 10.000,00 ( dez mil reais ). para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente Lei, cujo recursos serão provenientes de uma das fontes previstas no art.43, da Lei nº 4320/64 e terá a seguinte classificação: 02- Poder Executivo 52-Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente 082430084-2087-Manutenção do Conselho Tutelar pr 3390.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas... R$ 10.000,00. hd Art. 4º - Apresente Lei entra em vigor na data de sua publicação. “ Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário. . Gabinete do Prefeito de Machados, em 18 de julho de 2005. CC LS . Mame PIASGO da Silva Filho Prefeito de Machados. Scanned by CamScanner