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← Machados (PE)

norma nº 554/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 554 / 2005
Date 2005-07-18
EmentaCRIA CARGOS DE CONSELHEIROS TUTELARES DO CONSELHO DE DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, FIXA A REMUNERAÇÃO, E DÁ OUTRAS
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Ea Prefeitura Municipal de Machados
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ESTADO DE PERNAMBUCO |
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ARHADOS DE CARAIDIA |
LEI MUNICIPAL Nº 0554/2005.
EMENTA: Cria Cargos de Conselheiros Tu
telares do Conselho de Direito
da Criança e do Adolescente do
município de Machados, fixa a
remuneração, e dá outras provi
dências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais faço saber que o Poder Legislativo
aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei.
Direito da Criança e do Adolescente deste Município de Machados-PE., a serem providos
S) Art. 1º - Ficam criados 05 (cinco) Cargos de Conselheiro Tutelar, do Conselho de
| nos termos da Lei nº 0532/2003, de 14 de outubro de 2003.
Art. 2º - Aos Cargos criados pela presente Lei e de que trata art. 1º, fica atribuída
uma remuneração no valor correspondente a R$ 300,00 ( trezentos reais) mensais,
reajustável na mesma data e proporção de reajuste do valor do salário mínimo.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial, no valor de
R$ 10.000,00 ( dez mil reais ). para fazer face às despesas decorrentes da execução da
presente Lei, cujo recursos serão provenientes de uma das fontes previstas no art.43, da Lei
nº 4320/64 e terá a seguinte classificação:
02- Poder Executivo
52-Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
082430084-2087-Manutenção do Conselho Tutelar
pr 3390.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas... R$ 10.000,00.
hd Art. 4º - Apresente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“ Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário. .
Gabinete do Prefeito de Machados, em 18 de julho de 2005.
CC
LS .
Mame PIASGO da Silva Filho
Prefeito de Machados.
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