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norma nº 557/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 557 / 2005
Date 2005-09-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id216

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Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
LEI MUNICIPAL 557/2005
EMENTA: Autoriza O Poder Executivo a abrir
Crédito Especial e dá outras provi-
dências.
DE MACHADOS, ESTADO DE PER-
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO )
legais, faz saber que a Câmara Muni-
NAMBUCO, no uso de suas atribuições
cipal aprovou é Eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no
valor de R$ 159.500,00 (cento e cingúenta e nove mil e quinhentos reais), des-
tinados a custear ação não contempladas no orçamento em vigor e terá a se-
guinte classificação:
60 - Secretaria de Infra-Estrutura;
27812000810-1030 — Construção de quadra;
4490.51.00 — Obras e instalações R$ 159.500,00
SOMA R$ 159.500,00
Art, 2º « Os recursos necessários ao atendimento das despesas de
que trata o artigo primeiro desta Lei serão os provenientes de convênio com
órgão do governo federal.
Art. 3º - Fica incluída no Plano Plurianual a ação referenciada no arti-
go 1º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Machados em, 13 de setembro de 2005.
MA ÍLVA FILHO
- Prefeito Municipal -
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.115
CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38
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