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norma nº 561/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 561 / 2005
Date 2005-09-21
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Pernambuco
Câmara Municipal de Machados
Casa Flávio Pessoa Guerra
Rua São Sebastião Nº 317 - Centro
Fone/Fax ( 0xx81 ) 3649-1116 Cel: 9984-8571 .
C.N.P.J 08.985.673/0001-50 /
D— o
LEI MUNICIPAL Nº 561/2005.
EMENTA: Dispõe sobre autorização para abrir Crédito
Suplementar, e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Machados, através do seu Presidente no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas no Art. 59 $ 7º da Lei Orgânica Municipal sanciona a seguinte Lei:
> Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar, até o limite
de 5% (cinco por cento), do total da receita fixada na Lei Municipal Nº 545/2004, para atender a
o insuficiência nas dotações orçamentárias, de acordo com os Arts. 7º, Le 43 da Lei Federal Nº 4.320/64,
de 17/03/1964.
Art, 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de 60.252,40
(sessenta mil, duzentos e cingienta e dois reais e quarenta centavos), em favor do Poder Legislativo
municipal, para reforço das seguintes dotações:
01 — Poder Legislativo:
10 — Corpo Deliberativo e Secretaria da Câmara.
R$ 60.252,40
3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil..................... R$ 30.000,00
3.3.90.30 — Material de Consumo .................... ne temeseeseerseereseeereeenrene R$ 4.500,00
3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física......................... R$ 15.752,40
1) 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica...................... R$ 10.000,00
TOTAL........ceseemsereermeneo ereneennoconnosornsacsrmnsovenesssnscssmmssemmasemmecos R$ 60.252,40
Art. 3º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Suplementar de que trata o Art.2º, serão
provenientes de anulação das dotações a saber, e do excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercício de 2005:
01 — Poder Legislativo:
10 — Corpo Deliberativo e Secretaria da Câmara.......................i R$ 60.252,40
0.001- Encargos com Dívidas.......................rereemeereeeeeeeereeeeemeseseemeenmes R$ 10.000,00
3.1.90.92 — Despesas de Exercícios Anteriores...................eeeseereeseessrmes R$ 500,00
3.2.90.21 — Juros sobre Divida por Contrato............................ li. R$ 500,00
3.2.90.22 — Outros Encargos sobre Dívida por Contrato.......i R$ 500,00
3.2.90.92 — Despesas de Exercício Anteriores................... eme R$ 500,00
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Estado de Pernambuco
Câmara Municipal de Machados
Casa Flávio Pessoa Guerra
Rua São Sebastião Nº 317 - Centro
Fone/Fax ( 0xx81 ) 3649-1116 Cel: 9984-8571
C.N.P.J 08.985.673/0001-50
R$ 2.000,00
-. R$ 6.000,00
3.3.90.92 — Despesas de Exercícios Anteriores
4.6.90.71- Principal da Dívida Contratual Resgatado
1.002 — Ampliação e Reforma do Prédio da Câmara..................... R$ 7.000,00
4.4.90.51 — Obras e Instalações .............. a R$ 7.000,00
2.001 — Manutenção das Atividades Legislativas ....................... -...R$ 27.500,00
e 3.1.90.01 — Aposentadoria e Reformas ... R$ 5.000,00
3.1.90.13 — Obrigações Patronais .......................sn nene ec neeeerereereneereneeneo R$ 19.000,00
3.3.90.14 — Diárias — Civil ................ nie reeeeeeremerececereneereneeneneo R$ 2.500,00
3.3.90.33 — Passagens de Arrecadação Previsto .............................. R$ 1.000,00
Excesso de Arrecadação Previsto ....................... is R$ 15.752,40
TOTAL .......eecemee ercecoronocencane enscocorececene emensenceeneenseasensensensem R$ 60.252,40
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
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