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norma nº 563/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 563 / 2005
Date 2005-10-11
EmentaCONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id222

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Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
LEI MUNICIPAL Nº 0563/2005.
Ementa: Concede aumento salarial aos
servidores do Poder Legislativo Muni
cipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo
aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Conceder aumento salarial de 15% ( quinze por cento) aos servidores do
quadro efetivo e comissionado do Poder Legislativo Municipal.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas
próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
| Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos
financeiros a partir do dia 1 de junho do ano em curso.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Machados, em 11 de outubro de 2005.
PREFEITO
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone:
: - PE. Fone: (81) 3649.1156
CEP.: 55.740-000 - CN.PJ.: 11.097 375/0001 88
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