| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 2005 |
| Date | 2005-10-11 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO LEI MUNICIPAL Nº 0563/2005. Ementa: Concede aumento salarial aos servidores do Poder Legislativo Muni cipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Conceder aumento salarial de 15% ( quinze por cento) aos servidores do quadro efetivo e comissionado do Poder Legislativo Municipal. Artigo 2º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. | Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros a partir do dia 1 de junho do ano em curso. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Machados, em 11 de outubro de 2005. PREFEITO Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: : - PE. Fone: (81) 3649.1156 CEP.: 55.740-000 - CN.PJ.: 11.097 375/0001 88 lo Scanned by CamScanner