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norma nº 564/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 564 / 2005
Date 2005-09-08
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id223

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Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
LEI MUNICIPAL Nº 0564/2005
EMENTA: Autoriza abertura de Crédito Suple-
mentar e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Machados, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédi-
to Suplementar no valor de R$ 214.500,00 (duzentos e quatorze mil e quinhen-
tos reais) destinados ao reforço da dotação orçamentária discriminada a seguir:
60- Secretaria de Infra-Estrutura
1545200081027-Construção e Reposição de Pavimento em Vias Públicas.
4490.51.00- Obras e Instalações................... erre R$ 214.500,00
SOMA isca sia. suo cascesu sao compriras carmo arena diavesei raia nia sis oterea en rama dinda ada nai R$ 214.500,00
Art.2º - Os recursos necessários ao atendimento de que trata o artigo
o 1º deste Projeto de Lei, serão provenientes de recursos de Convênio com ór-
gão do Governo Federal.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 08 de novembro de 2005.
Mansa cá ova Filho
-Prefeito-
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156
CEP.: 55.740-000 - C.N.P.J.: 11.097.375/0001-38
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