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norma nº 565/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 565 / 2005
Date 2005-09-08
EmentaAUTORIZA A DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA CARTA DE CRÉDITO FGTS – INDIVIDUAL – OPERAÇÕES COLETIVAS -RECURSOS FGTS.
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GOVERNO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
LEI MUNICIPAL Nº 0565/2005.
Ementa: Autoriza a desenvolver Ações para
implementar o Programa Carta de Crédito
FGTS -— Individual — Operações Coletivas -
Recursos FGTS, em conformidade com as
diretrizes estabelecidas na Resolução CCFGTS
460, de 14 DEZ 04, D.O. U. 20 DEZ 04 e a
abrir crédito especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação do
Poder legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver
todas as ações necessárias para a construção de unidades habitacionais para
atendimento aos munícipes necessitados, implementadas por intermédio do
Programa Carta de Crédito FGTS — Individual — Operações Coletivas —
- Recursos FGTS, mediante convênio a ser firmado com a CAIXA
”. ECONÔMICA FEDERAL.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para garantia do pagamento/quitação
das prestações do financiamento a ser concedido aos beneficiários do
Programa Carta de Crédito FGTS — Individual — Operações Coletivas recursos
FGTS, mediante crédito em conta caucionada, sob a gestão da área financeira
da CAIXA, até o valor de R$ 850.000,00 ( oitocentos e cingienta mil reais),
fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial para cobrir as
ações referenciadas e terá a seguinte classificação:
0200-PODER EXECUTIVO
0251-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1648200831030-Construção de Casas Populares
44.90.52.00 — Obras e Instalações....................... seres R$ 850.000,00
SOMA-----===""".0 00000 nnannnanem R$ 850.000,00
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156
CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38
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ç VERNO MUNICIPAL)
Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
Artigo 2º - O Poder Público Municipal poderá disponibilizar terrenos
de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, objetivando a
construção de moradias em- benefícios da população a ser beneficiada pelo
Programa Carta de Crédito FGTS — Individual — Operações Coletivas —
Recursos FGTS;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As áreas a serem utilizadas no Programa Carta de
Crédito FGTS — Individual — Operações Coletivas — Recursos FGTS, deverão fazer frente
para a via pública existente, contar com a infra-estrutura necessária, de acordo com a
O realidade do Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO -— Os submetidos e desmembrados deverão possuir
área mínima de 60 m? e máxima de 180 mê, com testada de 5 metros.
Artigo 3º - Os Projetos de habitação popular dentro do Programa Carta
de Crédito FGTS — Individual - Operações Coletivas — Recursos FGTS, serão
desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver as Secretarias
Municipais de Habitação, Serviços sociais, Obras, Planejamento, Fazenda e
Desenvolvimento, além de autarquias e/ou Companhias Municipais de
Habitação, não podendo ser projetados com área inferior a 29 m? ( vinte e
nove ) metros quadrados.
PARAÁGRAFO PRIMEIRO - Poderão ser integradas ao Programa
Carta de Crédito FGTS — Individual — Operações Coletivas — Recursos FGTS
outras entidades, mediante Convênio, desde que tragam ganhos para a
produção, condução e gestão deste processo, o qual tem por finalidade a
produção imediata de unidades habitacionais, regularizando-se sempre que
possível áreas invadidas e ocupações irregulares, propiciando o atendimento
as famílias mais carentes do Município.
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer contrapartida
-necessária para compor o valor do investimento, para viabilização e produção
de unidades habitacionais, até o valor de R$ 200.000,00 ( duzentos mil reais),
mediante recursos financeiros próprios, bens, serviços e/ou terreno. Os custos
relativos a cada unidade, integralizados pelo Poder Público Municipal a título
de contrapartida, serão.ressarcidos pelos beneficiários, mediante pagamentos
de encargos mensais.
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156
CEP.: 55.740-000 - C.N.P.J.: 11.097.375/0001-38
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Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os beneficiários do Programa Carta de
Crédito FGTS — Individual — Operações Coletivas — Recursos FGTS, ficarão
isentos do pagamento do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, durante
o período em que estiver ocorrendo este ressarcimento.
Artigo 5º - O contrato com à Prefeitura Municipal ou com a entidade
que o poder Público Municipal indicar, será celebrado em nome da esposa, ou
da companheira que compõe o casal, preferencialmente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Só poderão ingressar no Programa
Carta de Crédito FGTS — Individual - Operações Coletivas — Recursos FGTS,
famílias residentes no município, há pelo menos três anos, após a realização
de trabalho social, com informações e esclarecimentos aos interessados, pelos
técnicos da Prefeitura ou da Entidade Organizadora, da responsabilidade de
cada beneficiário neste processo.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 08 de novembro de 2005.
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156
CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38
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