| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 2005 |
| Date | 2005-09-08 |
| Ementa | AUTORIZA A DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA CARTA DE CRÉDITO FGTS – INDIVIDUAL – OPERAÇÕES COLETIVAS -RECURSOS FGTS. |
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GOVERNO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO LEI MUNICIPAL Nº 0565/2005. Ementa: Autoriza a desenvolver Ações para implementar o Programa Carta de Crédito FGTS -— Individual — Operações Coletivas - Recursos FGTS, em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Resolução CCFGTS 460, de 14 DEZ 04, D.O. U. 20 DEZ 04 e a abrir crédito especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação do Poder legislativo o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a construção de unidades habitacionais para atendimento aos munícipes necessitados, implementadas por intermédio do Programa Carta de Crédito FGTS — Individual — Operações Coletivas — - Recursos FGTS, mediante convênio a ser firmado com a CAIXA ”. ECONÔMICA FEDERAL. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para garantia do pagamento/quitação das prestações do financiamento a ser concedido aos beneficiários do Programa Carta de Crédito FGTS — Individual — Operações Coletivas recursos FGTS, mediante crédito em conta caucionada, sob a gestão da área financeira da CAIXA, até o valor de R$ 850.000,00 ( oitocentos e cingienta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial para cobrir as ações referenciadas e terá a seguinte classificação: 0200-PODER EXECUTIVO 0251-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1648200831030-Construção de Casas Populares 44.90.52.00 — Obras e Instalações....................... seres R$ 850.000,00 SOMA-----===""".0 00000 nnannnanem R$ 850.000,00 Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner ç VERNO MUNICIPAL) Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO Artigo 2º - O Poder Público Municipal poderá disponibilizar terrenos de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, objetivando a construção de moradias em- benefícios da população a ser beneficiada pelo Programa Carta de Crédito FGTS — Individual — Operações Coletivas — Recursos FGTS; PARÁGRAFO PRIMEIRO - As áreas a serem utilizadas no Programa Carta de Crédito FGTS — Individual — Operações Coletivas — Recursos FGTS, deverão fazer frente para a via pública existente, contar com a infra-estrutura necessária, de acordo com a O realidade do Município. PARÁGRAFO SEGUNDO -— Os submetidos e desmembrados deverão possuir área mínima de 60 m? e máxima de 180 mê, com testada de 5 metros. Artigo 3º - Os Projetos de habitação popular dentro do Programa Carta de Crédito FGTS — Individual - Operações Coletivas — Recursos FGTS, serão desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver as Secretarias Municipais de Habitação, Serviços sociais, Obras, Planejamento, Fazenda e Desenvolvimento, além de autarquias e/ou Companhias Municipais de Habitação, não podendo ser projetados com área inferior a 29 m? ( vinte e nove ) metros quadrados. PARAÁGRAFO PRIMEIRO - Poderão ser integradas ao Programa Carta de Crédito FGTS — Individual — Operações Coletivas — Recursos FGTS outras entidades, mediante Convênio, desde que tragam ganhos para a produção, condução e gestão deste processo, o qual tem por finalidade a produção imediata de unidades habitacionais, regularizando-se sempre que possível áreas invadidas e ocupações irregulares, propiciando o atendimento as famílias mais carentes do Município. Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer contrapartida -necessária para compor o valor do investimento, para viabilização e produção de unidades habitacionais, até o valor de R$ 200.000,00 ( duzentos mil reais), mediante recursos financeiros próprios, bens, serviços e/ou terreno. Os custos relativos a cada unidade, integralizados pelo Poder Público Municipal a título de contrapartida, serão.ressarcidos pelos beneficiários, mediante pagamentos de encargos mensais. Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 CEP.: 55.740-000 - C.N.P.J.: 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os beneficiários do Programa Carta de Crédito FGTS — Individual — Operações Coletivas — Recursos FGTS, ficarão isentos do pagamento do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, durante o período em que estiver ocorrendo este ressarcimento. Artigo 5º - O contrato com à Prefeitura Municipal ou com a entidade que o poder Público Municipal indicar, será celebrado em nome da esposa, ou da companheira que compõe o casal, preferencialmente. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Só poderão ingressar no Programa Carta de Crédito FGTS — Individual - Operações Coletivas — Recursos FGTS, famílias residentes no município, há pelo menos três anos, após a realização de trabalho social, com informações e esclarecimentos aos interessados, pelos técnicos da Prefeitura ou da Entidade Organizadora, da responsabilidade de cada beneficiário neste processo. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 08 de novembro de 2005. Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38 DID] JEI Toe Scanned by CamScanner