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norma nº 566/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 566 / 2005
Date 2005-12-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTOS E PARCELAMENTOS , BEM COMO ISENÇÃO DE MULTA E JUROS, REFERENTE AO IPTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
LEI MUNICIPAL Nº 0566/2005.
Ementa: Autoriza o Poder Executivo à
conceder descontos e parcelamentos, bem
coma, isenção de multa e juros, referente
ao IPTU, e dá outras providências. ,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder
Legislativo aprovou & Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
isenção de multas e juros, incidentes sobre débitos relativos ao Imposto
Predial e Territorial Urbano — IPTU — vencidos nos últimos 05 (cinco) anos,
desde que a dívida seja liquidada, até 31 de dezembro de 2005.
8 1º - Os débitos de que trata este artigo, caso o devedor não faça opção
por sua liquidação, com a isenção de multa e juros, poderão ser parcelados, em
até 06 (seis) vezes, mediante concessão de desconto no percentual de 30 %
(trinta por cento ), com a inclusão dos acréscimos legais. Sendo que,o
inadimplemento do parcelamento, implicará perda do benefício.
$ 2º - Para fazer jus aos benefícios de que cuida este artigo, deverá O
devedor procurar a Secretaria de Administração e Finanças do Município, para
formalização do pedido e consequente expedição do competente DAM —
Documento de Arrecadação Municipal.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Machados, 06 de dezembro de 2005.
M j tio
-PREFEITO-
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156
CEP.: 55.740-000 - C.N.P.J.: 11.097.375/0001-38
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Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
JUSTIFICATIVA
. Trata-se o Projeto de Lei, que ora se passa a justificar, da concessão de
isenção de multa e juros, aos débitos relativos ao Imposto Predial Territorial
Urbano — IPTU, vencidos nos últimos 05 ( cinco ) anos.
A Mensagem trata, também, de autorização para parcelamento dos
referidos débitos, caso os devedores não façam a opção pela liquidação da
dívida, com a isenção de multa e juros.
Salientamos que a isenção das comunições aplicadas aos débitos
vencidos, ou a concessão do parcelamento, com abatimento de 30 % (trinta
por cento ) do valor da dívida, ensejerá que os devedores busquem a
liquidação, propiciando o ingresso de receita nos cofres municipais.
Isso deixa clara a comprovação do impacto e a inexistência, portanto, de
renúncia de receita; de sorte que a matéria se ajusta aos termos da Lei
Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
A inscrição do débito, na dívida ativa e o consequente ajuizamento, não
representará resultado positivo ao Município; tanto em face de pequeno valor
de cada dívida, individualmente, não compensado a promoção da ação
executiva fiscal, quanto em vista da morosidade da justiça e da ínfima
possibilidade de êxito.
Espera-se, pois, a aprovação do Projeto de Lei ora justificado, por essa
Câmara Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Machados em, 06 de dezembro de
2005.
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156
CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38
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