| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 2004 |
| Date | 2004-01-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL. |
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Ea EE ii irem rm come . y Prefeitura Municipal de Machados ; Rua Manoel João, 23. - CEP 55740-000 - dd “Machados - PE. CNPJ = 11.097.375/0001-38 é Po Telefax - 3649-1156. :-:: LEI MUNICIPAL Nº 0537/2004. EMENTA: Dispõe sobre a criação do CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL. kr O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais , faço saber que o Poder Legislativo aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, com caráter consultivo, constituindo-se em espaço de articulação entre o : governo municipal e a sociedade civil para a formulação de diretrizes para políticas e ações na área da segurança aliméntar e nutricional. . Parágrafo único. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e ' Nutricional - COMSEA fica vinculado à Secretaria de Assistência Social. Art. 2º Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMSEA estabelecer diálogo permanente entre o governo municipal e as organizações sociais nele representadas, com o objetivo de assessorar a Prefeitura do Município de Machados na formulação de políticas públicas e na definição de diretrizes e prioridades que visem a garantia do direito humano à alimentação. Parágrafo único. Especialmente, cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar. e Nutricional - COMSEA integrar as ações governamentais visando ao atendimento da parcela da população que não dispõe de meios para prover suas necessidades básicas, em especial o combate à fome. Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Machados propor e pronunciar-se sobre: |- As diretrizes da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem implementadas pelo Governo Municipal; t Il- Os projetos e ações prioritárias da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem incluídos, anualmente, na lei de diretrizes orçamentárias e no orçamento do Município de Machados; o Il — As formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no âmbito da política municipal de segurança alimentar e nutricional, indicando prioridades; IV- realização de estudos que fundamentem as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional, V-— organização e implementação das Conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional. — Scanned by CamScanner o Prefeitura Municipal de Machado Rua Manoel João, 23 - CEP 55740-000 = : Machados - PE C.N.P.J - 11.097.375/0001-38 Telefax - 3649-1156: Parágrafo único. Compete também ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Machados estabelecer relações de cooperação com conselhos municipais de segurança alimentar e nutricional de Municípios da região, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Pernambuco e o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA . Art. 4º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — CONMSEA do Município de Machados será composto por 14 conselheiros (as), sendo 2/3 de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 de representantes do Governo municipal, preferencialmente, ou por no mínimo maioria de representantes da sociedade civil organizada. $ 1º Caberá ao Governo Municipal definir seus representantes incluindo as secretarias afins ao tema da Segurança Alimentar. $ 2º A definição da representação da sociedade civil deverá ser estabelecida através de consulta pública, entre outros, aos seguintes setores: I. Movimento Sindical, de empregados e patronal, urbano e rural; Il.Associação de classes profissionais e empresariais, Ill. Instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no Município; IV. Movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações não governamentais. $ 3º As instituições representadas no COMSEA devem ter efetiva atuação no município, especialmente as que trabalham com alimentos, nutrição, educação e organização popular. $ 4º O COMSEA será instituído através de portaria municipal contendo a indicação dos conselheiros governamentais com a indicação dos conselheiros governamentais e não governamentais com seus respectivos suplentes. $ 5º Os (as) conselheiros(as) suplentes substituirão os(as) titulares, em seus impedimentos, nas reuniões do COMSEA e de suas câmaras temáticas, com direito à voz e a voto. 5 6º O mandato dos membros representantes da sociedade civil no COMSEA será de dois anos, admitida duas reconduções consecutivas. $ 7º A ausência às reuniões plenárias deve ser justificada em comunicação por escrito à Presidência com antecedência de no mínimo três dias, ou três dias posteriores à sessão, se imprevisível a falta. rá presidido por um(a) conselheiro (a) representante da $ 8º O COMSEA res, na reunião deinstalação do Conselho. sociedade civil, escolhido por se Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Machados Rua: Manoel João, 23 - CEP 55740-000 j Machados .-. PE C.N.P.J - 11.097.375/0001-38 Telefax - 3649-1156 5 9º Na ausência do Presidente será escolhido pelo plenário presente um representante da sociedade civil para presidir a reunião. o - $10 Poderão ser convidados a participar das reuniões do COMSEA, sem direito a voto, titulares de outros órgãos ou entidades públicas, bem como pessoas que tar assuntos de sua área de atuação. representem a sociedade civil, sempre que da pauta cons $11 O CONSEA terá como convidados permanentes, na condição de observadores, um representante de cada um dos Conselhos Municipais existentes. 812 A participação dos Conselheiros no COMSEA não será remunerada. Art. 5º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional -COMSEA do Município de Machados contará com câmaras temáticas. permanentes, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas. o compostas por conselheiros(as) idas no seu regimento $ 1º As câmaras temáticas será: designados(as) pelo plenário do COMSEA, observadas condições estabeleci erem submetidas ao plenário interno. tes de entidades da sociedade $ 2º Na fase de elaboração das propostas a 5 do CONSEA, as câmaras temáticas poderão convidar representan! civil, de órgãos e entidades públicas e técnicos afeitos aos temas nelas em estudo. Art. 6º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — CONSEA do Município de Machados poderá instituir grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas. Art. 7º Cabe ao Governo Municipal assegurar ao Conselho Municipal de cional - COMSEA do Município de Machados , assim como a suas de trabalho, os meios necessários ao exercício de suas competências, Segurança Alimentar e Nutri financeiros assegurados pelo orçamento câmaras temáticas e grupos incluindo suporte administrativo e técnico e recursos municipal. Art. 8º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA do Município de Machados reunir-se-á, ordinariamente, em sessões mensais e extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou, pelo menos, um terço de seus membros, com antecedência mínima de cinco dias. Art. 9º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA do Município de Machados elaborará o seu regimento interno em até sessenta dias, a contar da data de sua instalação. Scanned by CamScanner à Prefeitura Municipal de Machados 1. Rua Manoel João, 23 - CEP 55740-000 ; “ Machados - PE - CNPJ 11:097.375/0001-38 Telefax - 3649-1156 E i ições em Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõe: contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Machados em 19 de janeiro de 200: Scanned by CamScanner