| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 2004 |
| Date | 2004-08-31 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO, DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS Rua Manoel João, 23 - CEP. 55740-000 Machados-PE CP.J. — 11.097.375/0001-38 — Fonefax. 3649-1156. LEI MUNICIPAL Nº 541/2004. EMENTA: Fixa os Subsídios do Prefeito e Vice- Prefeito, deste Município e dá outras Providênci as. 9 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo, E de conformidade com que preceituam o Art. 29, Inciso VIe Art 39,8 4º da Constituição Federal em vigor, face às modificações estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998, que modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, aprovou e Eu, sanciono à seguinte Lei: Art. 1º O Subsídio mensal, em parcela única, a ser pago ao Prefeito de Machados-PE, será no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Art. 2º O subsídio mensal, em parcela única, a ser pago ao Vice Prefeito, será no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Art. 3º O valor do subsídio fixados nesta Lei, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos no Artigo 37, XI, da Constituição Federal. Art. 4º Respeitados os limites do Art. 3º desta Lei, os Subsídios do ad Prefeito e do Vice-Prefeito serão reajustados anualmente, através da Lei, na conformidade do Inciso X, Artigo 37 da Constituição. Art. 5º Os encargos financeiros necessários ao cumprimento desta Lei serão custeados pelas dotações orçamentárias próprias constantes do Orçamento Anual do Município e suplementadas, se necessário, na forma da Lei Federal Nº 4.320/64. Epitácio |. de Oliveira Te, do Au, ds Contas Públicas 22/0/204] Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Machados Rua Manoel João, 23 - CEP 55740-000 Machados -- PE. C.N.P.J -. 11.097.375/0001-38 = Telefax - 3649-1156 - — Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, | financeiro a partir de 01 de janeiro de 2005. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Machados, em 31 de agosto de 2004. a) Manoel Custódio À Cio |. de Vllve Tác. do Aud, ds» Contas Públicas Mat 005 22/ 9/2043 , Scanned by CamScanner