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norma nº 541/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 541 / 2004
Date 2004-08-31
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO, DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS
Rua Manoel João, 23 - CEP. 55740-000
Machados-PE
CP.J. — 11.097.375/0001-38 — Fonefax. 3649-1156.
LEI MUNICIPAL Nº 541/2004.
EMENTA: Fixa os Subsídios do Prefeito e Vice-
Prefeito, deste Município e dá outras Providênci
as.
9 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo,
E de conformidade com que preceituam o Art. 29, Inciso VIe Art 39,8 4º da Constituição
Federal em vigor, face às modificações estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 19 de
04 de junho de 1998, que modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da
Administração Pública, servidores e agentes políticos, aprovou e Eu, sanciono à seguinte
Lei:
Art. 1º O Subsídio mensal, em parcela única, a ser pago ao Prefeito de
Machados-PE, será no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 2º O subsídio mensal, em parcela única, a ser pago ao Vice Prefeito,
será no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Art. 3º O valor do subsídio fixados nesta Lei, não poderá ultrapassar os
limites estabelecidos no Artigo 37, XI, da Constituição Federal.
Art. 4º Respeitados os limites do Art. 3º desta Lei, os Subsídios do
ad Prefeito e do Vice-Prefeito serão reajustados anualmente, através da Lei, na conformidade
do Inciso X, Artigo 37 da Constituição.
Art. 5º Os encargos financeiros necessários ao cumprimento desta Lei
serão custeados pelas dotações orçamentárias próprias constantes do Orçamento Anual do
Município e suplementadas, se necessário, na forma da Lei Federal Nº 4.320/64.
Epitácio |. de Oliveira
Te, do Au, ds Contas Públicas
22/0/204]
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Prefeitura Municipal de Machados
Rua Manoel João, 23 - CEP 55740-000
Machados -- PE.
C.N.P.J -. 11.097.375/0001-38
= Telefax - 3649-1156 - —
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito,
| financeiro a partir de 01 de janeiro de 2005.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Machados, em 31 de agosto de 2004.
a) Manoel Custódio À
Cio |. de Vllve
Tác. do Aud, ds» Contas Públicas
Mat 005
22/ 9/2043 ,
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