| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 542 / 2004 |
| Date | 2004-08-31 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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B Prefeitura Municipal de Machados Rua Manoel João, 23 - .CEP 55740-000 Machados - PE C.N.P.J - 11.097.375/0001-38 Telefax - 3649-1156 LEI MUNICIPAL Nº 542/2004. EMENTA: Fixa os Subsídios dos Vereadores, Deste Município e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo, de conformidade com que preceituam o Art. 29, Inciso VI da Constituição Federal em vigor, face às modificações estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000, aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Subsídio mensal, em parcela única, a ser pago a cada Vereador com assento na Câmara Municipal de Machados-PE, na próxima Legislatura, será no valor de R$ 1.600,00 ( um mil e seiscentos reais). Art 2º Além do Subsídio de que trata o Art. 1º, o Presidente da Mesa Diretora perceberá verba de representação equivalente a 50 % ( cingiienta por cento) do valor do subsídio atribuído a um vereador. Art. 3º O valor do subsídio atribuído a cada vereador, não poderá ultrapassar de 30 % ( trinta por cento ) do valor pago em espécie ao Deputado Estadual por Pernambuco e o seu Somatório não ultrapassará a 5% ( cinco por cento ) da receita do Município no respectivo exercício financeiro. Art. 4º Respeitados os percentuais do Art. 3º desta Lei, o Subsídio do Vereador será reajustado anualmente, através da Lei, na conformidade do Inciso X, Artigo 37 da Constituição Federal. Scanned by CamScanner Art 5º Para efeito de cálculos dos valores a serem pagos à títulos de Subsídios do Vereador, servirá como parâmetro O resultado da receita efetivamente arrecadada no mês imediatamente anterior, que deverá ser fornecida pelo Setor competente da Prefeitura Municipal local, através do * Oficioaté o dia 10 de cada mês. ocadas nos termos da Lei Art. 6º As Reuniões Extraordinárias conv Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal, serão “ indenizadas com base no valor decorrente da divisão do número de Reuniões s valores Ordinárias realizadas nos períodos legislativos anuais em relação ao s a título de subsídio, vedado o pagamento de parcela indenizatória em pago valor superior ao subsídio mensal na conformidade do $ 7º do Art. 57 da Constituição Federal. os ao cumprimento desta Lei Art. 7º Os encargos financeiros necessári serão custeados pelas dotações orçamentárias próprias constantes nO Orçamento Anual do Município e suplementada cessário, na forma da Lei Federal Nº 4.320/64. s, se ne na data de sua publicação, com efeito Art, 8º Esta Lei entra em vigor financeiro a partir de 01 de janeiro de 2005. Art. 9º Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Machados, em 31 de agosto de 2004. a) Manoel Custódio de Scanned by CamScanner