| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 2004 |
| Date | 2004-08-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS Rua Manoel João, 23 - CEP. 55740-000 Machados-PE CPJ— 11.09 7.375/0001-38 — Fonefax. 3649-1156. LEI MUNICIPAL Nº 543/2004. EMENTA: Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Suplementares e dá ou- trás providências DE MACHADOS, ESTADO DE O PREFEITO DO MUNICÍPIO faço saber que O Poder Legislativo, PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e Eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Suplementares até o limite de R$ 205.000,00 ( Duzentos e Cinco Mil Reais ), para reforço de Verbas Orçamentárias da Prefeitura Municipal de Machados, em caráter de Urgência. Art. 2º - Para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares de que trata Inciso Il da Lei o artigo anterior, serão oferecidos os recursos definidos no artigo 43, g1º, Federal nº 4.324 de 17.03.1964. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Machados, em 31 de agosto de 2004. a) Manoel Custódip d = Prefeito de Machados. Scanned by CamScanner