| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 544 / 2004 |
| Date | 2004-09-14 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MACHADOS REPRESENTADO PELO SEU PREFEITO MUNICIPAL, A PARTICIPAR DO ACORDO DE PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E DESENVOLVIMENTO LOCAL CONSAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Machados Rua Manoel João, 23 - CEP 55740-000 Machados - PE C.N.P.J. - 11.097.375/0001-38 'Fonefax - 3649-1156 LEI MUNICIPAL Nº 544/2004. EMENTA: Autoriza o Município de Machados representado pelo seu Prefeito Mu- nicipal, a participar do acordo de Programa de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local CONSAD e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIUO DE MACHADOS. ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a participação do Machados no Acordo de Programa de Segurança Alimentar e Município de e Timbaúba, Camutanga, Desenvolvimento Local ( CONSAD), formado pelos Municípios d Itambé, Ferreiros, Carpina, Aliança, Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga, São Vicente Ferrer, Feira Nova, Chã de Alegria, Itapissuma, Buenos Aires, Nazaré da Mata, Itamaracá, Tracunhaém, Paudalho, Condado, Goiana, Macaparana, Itaquitinga, Vicência, Araçoiaba, Limoeiro e Glória do Goitá, e entes privados da região abrangida pelos Municípios signatários. PARÁGRAFO ÚNICO - O presente Acordo do Programa objetiva a promoção de ações voltadas para a segurança alimentar e o desenvolvimento local, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos. Art, 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a participar da criação de Associações Civis responsáveis pela operacionalização das atividades previstas no acordo de Programa nos termos de seu estatuto social. Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Machados Rua Manoel João, 23 -'CEP 55740-000 Machados, - PE C.N.P.J. - 11.097.375/0001-38 Fonefax - 3649-1156 Art. 3º - O Acordo do Programa bem como o estatuto social terão força de Lei Municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2004. Scanned by CamScanner Rd ' Prefeitura Municipal de Machados « Rua Manoel João, 23 - CEP 55740-000 ai “Machados - PE C.N.P.J. - 11.097.375/0001-38 Fonefax - 3649-1156 ACORDO DE PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E DESENVOLVIMENTO LOCAL CONSADVIDA. Acordo de Programa que entre si celebram a união, por intermédio do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário da Segurança Alimentar e Combate a Fome, o Estado de PE.os Municípios Timbaúba, Camutanga, Itambé, Ferreiros, Carpina, Aliança, Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga, São Vicente Férrer, Chã de Alegria, ltapissuma, Buenos Aires, Nazaré da Mata, Itamaracá, Tracunhaém, Paudalho, Condado, Goiana, Macaparana, Kaquitinga, Vicência, Araçoiaba, Limoeiro, Feira Nova, e Gló ria do Goitá. E os ENTES PRIVADOS visando a execução conjunta de ações promovedoras da Segurança Alimentar e do Desenvolvimento lo cal. A União, representada pelo Ministro de Estado Extraordinário de Alimentar e Combate à Fome, doravante denominada MESA, o Estado de Pernambuco, representado pelo Governador, doravante denominado ESTADO, os Municípios, representados por seus Prefeitos, Timbaúba, Camutanga, Itambé Ferreiros Carpina, Aliança, Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga, São Vicente Fere, Feira Nova, Chã de Alegria ltapissuma, Buenos Aires, Nazaré da Mata, Itamaracá, Tracunhaém, Paudalho, Condado, Goiana, Macaparana, Itaquitinga, Vicência, Araçoiaba, Limoeiro e Glória do Goitá, doravante denominados MUNICÍPIOS, e os entes privados e seus respectivos representantes, doravante denominados ENTES PRIVADOS: GOVERNO MUNICIPAL Titular; Arineide Guerra Pereira Suplente: Dorgival Dias Paixão SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS Titular: Diva Bezerra Moura Suplente: Ivan Barbosa Gomes Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Machados Rua Manoel João, 23 - CEP 55740-000 a Machados - PE “7 CN.PJ. - 11.097.375/0001-38 Fonefax - 3649-1156 IGREJA CATÓLICA Titular: Pe. Ednaldo José de Farias Suplente: Shirleide Barbosa Menezes CONSIDERANDO a economia e eficiência proporcionadas pela adoção de uma política integrada e de mútua cooperação, envolvendo os setores estatal e privado, destinada à instituição e ampliação de ações voltadas para a segurança alimentar e o desenvolvimento local; RESOLVEM celebrar o presente Acordo de Programa que se regerá pelos seguintes dispositivos: 1. - DO PACTO DE AÇÃO CONJUNTA 1.1 — O presente Acordo de Programa tem por objetivo formalizar um pacto de ação conjunta visando à promoção de ações voltadas para a segurança alimentar e o desenvolvimento local da área do Estado da Federação abrangida pelos territórios dos Municípios signatários, mediante a prestação de serviços públicos e incentivo a atividades privadas. 1.2 — Compreende-se por segurança alimentar a garantia do direito de todos ao acesso a alimentos de qualidade, em quantidades e regularidades compatíveis com as necessidades humanas, compreendidas não somente em seu aspecto fisiológico, mas também nas suas dimensões psicológica e cultural. 13 — Compreende-se por desenvolvimento local um processo endógeno de mudança, ou seja, um processo em que as forças sociais mobilizadas, as decisões tomadas e os recursos empregados são provenientes da própria localidade. Este processo leva ao dinamismo econômico e à melhoria da qualidade de vida da população em pequenas unidades territoriais. 2. DA CRIAÇÃO DO CONSAD 2.1 Para viabilizar o planejamento e a execução das ações voltadas para a segurança alimentar e o desenvolvimento local da área do Estado da Federação abrangida pelos municípios integrantes do presente Acordo, as entidades pactuantes concordam em criar uma Associação civil sem fins lucrativos, denominada Consórcio de Segurança Alimentar e de Desenvolvimento Local — Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Machados Rua Manoel João, 23 - CEP 55740-000 Machados - PE C.N.P.J. - 11.097.375/0001-38 Fonefax - 3649-1156 IGREJA CATÓLICA Titular: Pe. Ednaldo José de Farias Suplente: Shirleide Barbosa Menezes . CONSIDERANDO a economia e eficiência proporcionadas pela adoção de uma Política integrada e de mútua cooperação, envolvendo os setores estatal e privado, destinada à instituição e ampliação de ações voltadas para a segurança alimentar e o desenvolvimento local; RESOLVEM celebrar o presente Acordo de Programa que se regerá pelos seguintes dispositivos: 1. —- DO PACTO DE AÇÃO CONJUNTA 1.1 — O presente Acordo de Programa tem por objetivo formalizar um pacto de ação conjunta visando à promoção de ações voltadas para a segurança alimentar e o desenvolvimento local da área do Estado da Federação abrangida pelos territórios dos Municípios signatários, mediante a prestação de serviços públicos e incentivo a atividades privadas. 1.2 — Compreende-se por segurança alimentar a garantia do direito de todos ao acesso a alimentos de qualidade, em quantidades e regularidades compatíveis com as necessidades humanas, compreendidas não somente em seu aspecto fisiológico, mas também nas suas dimensões psicológica e cultural. 13 — Compreende-se por desenvolvimento local um processo endógeno de mudança, ou seja, um processo em que as forças sociais mobilizadas, as decisões tomadas e os recursos empregados são provenientes da própria localidade. Este processo leva ao dinamismo econômico e à melhoria da qualidade de vida da população em pequenas unidades territoriais. 2. DA CRIAÇÃO DO CONSAD 2.1 Para viabilizar o planejamento e a execução das ações voltadas para a segurança alimentar e o desenvolvimento local da área do Estado da Federação abrangida pelos municípios integrantes do presente Acordo, as entidades pactuantes concordam em criar uma Associação civil sem fins lucrativos, denominada Consórcio de Segurança Alimentar e de Desenvolvimento Local — | Scanned by CamScanner P refeitura Municipal de Machados Rua Manoel João, 23 - CEP 55740-000 j Machados - PE CN.P.J.- 11.097.375/0001-38 - Fonefax - 3649-1156 CONS : ir : ncio E que se regerá pelos princípios e preceitos constitucionais, legislação nal, seu estatuto social e regulamentação adotada por seus órgão. 22- Os compromissos, papéis e ações decorrentes da pactuação do presente Acordo de Programa serão especificados e detalhados nos instrumentos legais de criação e regulamentação do CONSAD. 2.3 — As entidades subscritoras do presente Acordo de Programa se comprometem a integrar o CONSAD e atuar na conformidade dos preceitos legais e regulamentares que regem a referida Associação. 2.4 — Após sua criação, os ingressos e saídas de entidades no âmbito do CONSAD implicarão, respectivamente, em adesão e exclusão do pacto contido no presente Acordo de Programa. 3-DA REPRESENTAÇÃO LEGAL 3.1- Na formalização de ações e compromissos de correntes do presente Acordo de Programa, o ESTADO será representado pelo Governador ou Agentes Públicos por ele indicados, os MUNICÍPIOS serão representados por seus Prefeitos ou Agentes Públicos por eles indicados, e os ENTES PRIVADOS serão representados por pessoas fisicas ou jurídicas devidamente habilitadas e credenciadas ou instrumento público. 3.2- A direção do CONSAD será devidamente informada de quaisquer alterações na representação estabelecida nos termos do item 3.1. 4- DO PRAZO O presente Acordo de Programa tem vigência por tempo Indeterminado e só se encerrará com a extinção do CONSAD, nos termos do estatuto social, devendo ser anexada, para fins de registro, cópia do ato de extinção. 5-DA PUBLICAÇÃO O Presente Acordo de Programa será publicado pelos MUNICÍPIOS nos Diários Oficiais Municipais, ou na forma definida pelas Leis Or, Municipais para a publicação dos atos da Administração Pública. Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Machados - "Rua Manoel João, 23 - CEP 55740-000 Ruca Machados - PE CN.P.J. - 11.097.375/0001-38 Fonefax - 3649-1156 6 - DO REGISTRO E ARQUIVAMENTO 6.1 — O presente documento será anexado como parte integrante do estatuto do CONSAD, sendo arquivado na sede da CONSAD para fins de registro. 6.2 — Serão entregues cópias de documentos a todos os representantes, para fins de registro e arquivamento em repartições públicas e em setores de cadastro e controle. 7-DO FORO Fica definido o foro do Município de Recife-PE., para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Acordo de Programa. E por estarem de acordo é celebrado o presente Acordo de Programa, que vai assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo. Machados, 16 de agosto de 2004. a) Manoel Custódio df q y TESTEMUNHAS: 2º Scanned by CamScanne