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norma nº 545/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 545 / 2004
Date 2004-11-23
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MACHADOS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE MACHADOS
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI MUNICICIPAL Nº 545/2004
EMENTA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Machados para O Exercício
de 2005 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Machados, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais,
2:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. O orçamento geral do Município de Machados, para O exercício de
2005, estima a receita e fixa a despesa em R$ 4.728.036,00 (quatro milhões,
setecentos e vinte e oito mil e trinta e seis reais).
Art, 2º, O orçamento do Poder Legislativo Municipal para O exercício de 2005
corresponde a R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), e o Poder Executivo
Municipal corresponde a R$ 4.503.036,00 (quatro milhões, quinhentos e três mil e
trinta e seis reais).
8 1º, A receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos,
rendas, transferências constitucionais, legais e outras receita correntes e de capital, na
forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com O seguinte
desdobramento.
1. RECEITAS CORRENTES 4.678.036,00
) 1.1. RECEITA TRIBUTÁRIA 149.944,00
1.3, RECEITA PATRIMONIAL 1.994,00
1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 4.491.471,00
1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES 34.627,00
2. RECEITAS DE CAPITAL 50.000,00
2.1. ALIENAÇÃO DE BENS 10.000,00
2.2. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 40.000,00
TOTAL: 4.728.036,00
& 2º. A despesa do Município será realizada segundo a apresentação dos
anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional e a
natureza, distribuída da seguinte maneira: f ed
A
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MUNICÍPIO DE MACHADOS
PREFEITURA MUNICIPAL
I — CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
1 — PODER LEGISLATIVO 225.000,00
2 - PODER EXECUTIVO 4.503.036,00
TOTAL: 4.728.036,00
II — CLASSIFICADA POR FUNÇÃO
01 — LEGISLATIVA 215.000,00
04 — ADMINISTRAÇÃO 468.176,00
08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL 343.920,00
09 — ASSISTÊNCIA SOCIAL 25.000,00
i 10 — SAÚDE 1.399.060,00
o 11 — TRABALHO 37.000,00
á 12 — EDUCAÇÃO 1.225.430,00
13 — CULTURA 61.000,00
15 — URBANISMO 617.700,00
16 — HABITAÇÃO 6.000,00
17 — SANEAMENTO 11.000,00
20 — AGRICULTURA 37.750,00
26 — TRANSPORTE 14.000,00
27 — DESPORTO E LAZER 21.000,00
28 — ENCARGOS ESPECIAIS 151.000,00
99 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 95.000,00
TOTAL: 4.728.036,00
III — CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
3. DESPESAS CORRENTES 4.284.036,00
3.1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS + 2.182.363,00
3.2. JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 8.500,00
) 3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.093.173,00
f 4. DESPESAS DE CAPITAL 349.000,00
4.4, INVESTIMENTOS 213.000,00
4.5. AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 136.000,00
9. RESERVA DE CONTINGÊNCIA . 95.000,00
TOTAL: 4.728.036,00
Art. 4º. Os recursos da reserva de contingência são destinados ao atendimento
dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos que
exijam a interferência do Governo Municipal para regularização.
99 — Reserva de Contingência
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MUNICÍPIO DE MACHADOS
PREFEITURA MUNICIPAL no
8 19, A utilização dos recursos de reserva de contingência será feita por ato do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
; & 20. Para efeito desta Lei entende-se como “Outros eventos fiscais
imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento é manutenção
dos serviços da Administração Pública Municipal não orçadas ou orçadas a menor.
Art. 59, Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dentro de cada
projeto ou atividade, o saldo das dotações dos elementos e/ou sub-elementos de
despesas que o compõem, desde que, não altere os valores dos grupos de despesa,
conforme & 1º, do art. 26 da Lei Municipal nº 540/2004 (LDO-2005).
Art. 6º. O Executivo Municipal está autorizado, nos termos do art. 7ºe 43, o
Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares até O limite de 20%
(vinte por cento) da Receita Estimada para o orçamento geral do Município.
Parágrafo Único. Excduem-se desse limite os créditos adicionais
suplementares, autorizados por Leis Municipais específicas aprovadas no decorrer do
exercício de 2005.
Art. 7º. As despesas pro conta das dotações vin
de créditos e outras receitas de realização extraordin
utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no
Art 8º. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da
Receita, ou O seu excesso, poderão ser utilizados como fonte de recursos para
abertura de créditos adicionais especiais.
Art. 9º. Os recursos de realização extraordinária, previstos no orçamento da
receita, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão considerados
para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos
adicionais suplementares e especiais.
Art. 10. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2005, a partir do dia 1º
culadas a convênios, operações
ária só serão executadas ou
fluxo de caixa.
de janeiro.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município achados, em 23 de novembro de
2004.
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