br-locleg corpus explorer

← Machados (PE)

norma nº 546/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 546 / 2004
Date 2004-11-23
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id235

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS
Rua Manoel João, 23 - CEP. 55740-000
Machados-PE
CP.J. — 11.097.375/0001-38 — Fonefax. 3649-1156.
LEI MUNICIPAL Nº 546/2004.
EMENTA: Fixa os Subsídios dos Secretários
Municipais e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo,
de conformidade com que preceituam o Art. 29, Inciso V e Art. 39,8 4º da Constituição
s Federal em vigor, face às modificações estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 19 de
04 de junho de 1998, que modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da
Administração Pública, servidores e agentes políticos, aprovou e Eu, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O subsídio mensal, em parcela única, a ser pago aos Secretários
Municipais, será no valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais).
Art. 2º O valor do subsídio fixados nesta Lei, não poderá ultrapassar os
limites estabelecidos no Artigo 37, XL da Constituição Federal.
Art. 3º - Respeitados os limites do Art. 3º desta Lei, os Subsídios dos
Secretários Municipais serão reajustados anualmente, através de Lei, na conformidade do
inciso X, artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 4º - Os encargos financeiros necessários ao cumprimento desta Lei
serão custeados pelas dotações orçamentárias próprias constantes do Orçamento Anual do
Município e suplementadas, se necessário, na forma da Lei Federal Nº 4.320/64.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
“nados em, 23 de novembro de 2004.
Scanned by CamScanner

open original →