| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 2004 |
| Date | 2004-11-23 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS Rua Manoel João, 23 - CEP. 55740-000 Machados-PE CP.J. — 11.097.375/0001-38 — Fonefax. 3649-1156. LEI MUNICIPAL Nº 546/2004. EMENTA: Fixa os Subsídios dos Secretários Municipais e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo, de conformidade com que preceituam o Art. 29, Inciso V e Art. 39,8 4º da Constituição s Federal em vigor, face às modificações estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998, que modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio mensal, em parcela única, a ser pago aos Secretários Municipais, será no valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais). Art. 2º O valor do subsídio fixados nesta Lei, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos no Artigo 37, XL da Constituição Federal. Art. 3º - Respeitados os limites do Art. 3º desta Lei, os Subsídios dos Secretários Municipais serão reajustados anualmente, através de Lei, na conformidade do inciso X, artigo 37 da Constituição Federal. Art. 4º - Os encargos financeiros necessários ao cumprimento desta Lei serão custeados pelas dotações orçamentárias próprias constantes do Orçamento Anual do Município e suplementadas, se necessário, na forma da Lei Federal Nº 4.320/64. Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. “nados em, 23 de novembro de 2004. Scanned by CamScanner