| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 547 / 2004 |
| Date | 2004-12-09 |
| Ementa | INCLUI PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL Nº 544/2004. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS E Rua Manoel João, 23- CEP. 55740-000 Afachados PE CP.J — 11.097.3 75/0001-38 — Fonefax. 3649-1156. LEI MUNICIPAL Nº 547/2004. EMENTA: Inclui parágrafo único no artigo 2º da Lei Municipal nº 544/2004. MACHADOS, ESTADO DE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 544/2004, Art. 1º nte redação. acrescentando O parágrafo único com a segui Parágrafo Unico: Disponibilizará a Prefeitura valor de um salário mínimo mensal oriundo da Receita do Município (FPM), paro funcionamento dos Projetos inerentes Art. 2º -Revogam-se as disposições e Municipal de Machados O Fundo de Participação do ao referido CONSAD. m contrário. mbro de 2004. Prefeito de Maghados em, 09 de deze A Gabinete do Scanned by CamScanner