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norma nº 2/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-12-11
EmentaDispõe sobre a autorização para parcelamento dos débitos previdenciários referentes a alíquota suplementar da Câmara Municipal de Machados com o Instituto de Previdência Municipal e dá outras providências.
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
sã s Casa Flávio Pessoa Guerra
do Machados - PE
RESOLUÇÃO Nº 002/2018
Ementa: Dispõe sobre a autorização para
parcelamento dos débitos previdenciários
referentes a alíquota suplementar da
Câmara Municipal de Machados com o
Instituto de Previdência Municipal e dá
outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MACHADOS, com amparo no Regimento Interno da Casa, faz saber, que o
plenário aprovou e ELA Promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica autorizado o parcelamento dos débitos
previdenciários da Câmara Municipal de Machados - PE, com o Instituto de
Previdência Municipal de Machados em até 60(sessenta) parcelas, no que se refere
aos valores da alíquota suplementar instituída pela Lei Municipal nº 0669/2010.
Art. 2º O parcelamento abrangerá os valores devidos do mês
de janeiro de 2017 a dezembro de 2018.
Art. 3º As parcelas incluirão os valores de juros e correções
previstos para o caso em Legislação e nas Portarias do Ministério da Previdência.
Art. 4º O parcelamento só terá validade com o pagamento da
primeira parcela no momento da celebração do acordo.
Art. 5º a data de vencimento das parcelas será fixada entre as
partes.
Parágrafo Único: O atraso da parcela superior a 30 (trinta)
dias após seu vencimento implicará na rescisão do termo de parcelamento e
vencimento antecipado das parcelas vincendas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Machados em 11 de
dezembro de 2018.
Presidente - José Rogério Silva
Rag E *
2º Secretário - Rosival da S. Santos
Rua São Sebastião, 317 - Machados - PE
E-mail: cmmachados (O) gmail.com - Fone: (81) 3649-1111 C.N.PJ 08.985.673/0001-50
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apepiigezuos ap ojuawejsedag
sopeyeia ap jedolunia esewes
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Es Casa Flávio Pessoa Guerra
Ria Machados - PE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2018.
SENHORES VEREADORES,
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACHADOS,
submete a apreciação dos Senhores Vereadores, o Projeto de Resolução nº 002/2018,
que dispõe sobre o parcelamento dos valores devidos pela Câmara Municipal ao
Instituto de Previdência de Machados, em até 60 (sessenta) meses, afim de adimplir o
pagamento da alíquota suplementar, do período de janeiro de 2017 a dezembro de
2018.
Por ser de extrema necessidade a mesa diretora requer a
tramitação em regime de urgência, com dispensa da manifestação das comissões e
discussão e votação diretamente pelo plenário.
Machados, 11 de dezembro de 2018.
JOSÉ E: SILVA
PRESIDENTE
ROSIVAL DA SILVA SANTOS
2º SECRETÁRIO
Rua São Sebastião, 317 - Machados - PE
E-mail: cnmachados(Ogmail.com - Fone: (81) 3649-1111 C.N.P] 08.985.673/0001-50

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