| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2018 |
| Date | 2018-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para parcelamento dos débitos previdenciários referentes a alíquota suplementar da Câmara Municipal de Machados com o Instituto de Previdência Municipal e dá outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL sã s Casa Flávio Pessoa Guerra do Machados - PE RESOLUÇÃO Nº 002/2018 Ementa: Dispõe sobre a autorização para parcelamento dos débitos previdenciários referentes a alíquota suplementar da Câmara Municipal de Machados com o Instituto de Previdência Municipal e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACHADOS, com amparo no Regimento Interno da Casa, faz saber, que o plenário aprovou e ELA Promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica autorizado o parcelamento dos débitos previdenciários da Câmara Municipal de Machados - PE, com o Instituto de Previdência Municipal de Machados em até 60(sessenta) parcelas, no que se refere aos valores da alíquota suplementar instituída pela Lei Municipal nº 0669/2010. Art. 2º O parcelamento abrangerá os valores devidos do mês de janeiro de 2017 a dezembro de 2018. Art. 3º As parcelas incluirão os valores de juros e correções previstos para o caso em Legislação e nas Portarias do Ministério da Previdência. Art. 4º O parcelamento só terá validade com o pagamento da primeira parcela no momento da celebração do acordo. Art. 5º a data de vencimento das parcelas será fixada entre as partes. Parágrafo Único: O atraso da parcela superior a 30 (trinta) dias após seu vencimento implicará na rescisão do termo de parcelamento e vencimento antecipado das parcelas vincendas. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Machados em 11 de dezembro de 2018. Presidente - José Rogério Silva Rag E * 2º Secretário - Rosival da S. Santos Rua São Sebastião, 317 - Machados - PE E-mail: cmmachados (O) gmail.com - Fone: (81) 3649-1111 C.N.PJ 08.985.673/0001-50 9E'THE'TE TVHID VIOL [esses | colegio | oomsanwior | Cserve]iemouaçins | iemjimonea [omissa] sm | BTOZ OD/219x3 LTOZ ODDIXI apepiigezuos ap ojuawejsedag sopeyeia ap jedolunia esewes PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Es Casa Flávio Pessoa Guerra Ria Machados - PE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2018. SENHORES VEREADORES, A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACHADOS, submete a apreciação dos Senhores Vereadores, o Projeto de Resolução nº 002/2018, que dispõe sobre o parcelamento dos valores devidos pela Câmara Municipal ao Instituto de Previdência de Machados, em até 60 (sessenta) meses, afim de adimplir o pagamento da alíquota suplementar, do período de janeiro de 2017 a dezembro de 2018. Por ser de extrema necessidade a mesa diretora requer a tramitação em regime de urgência, com dispensa da manifestação das comissões e discussão e votação diretamente pelo plenário. Machados, 11 de dezembro de 2018. JOSÉ E: SILVA PRESIDENTE ROSIVAL DA SILVA SANTOS 2º SECRETÁRIO Rua São Sebastião, 317 - Machados - PE E-mail: cnmachados(Ogmail.com - Fone: (81) 3649-1111 C.N.P] 08.985.673/0001-50